Recurso Inominado Cível - Majorar Indenização por Danos Morais PN226

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 14

Última atualização: 19/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RECURSO INOMINADO, interposto no prazo legal (LJE, art. 42), em face de decisão meritória que condenou a parte Recorrida a pagar indenização por danos morais ínfima.

Segundo o relato fático contido no Recurso Inominado, o Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de inserção indevida do nome do mesmo junto aos órgãos de restrições.

Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual determinou o pagamento de indenização pela Recorrida no montante de R$ 1.000,00 (mil reais).

O Recorrente, todavia, entendeu que a decisão combatida condenou a Recorrida em montante ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico almejado com a querela.

Não existiu, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, maiormente em razão do diminuto valor condenatório imposto à parte Ré.

Acrescentou-se à petição a doutrina dos seguintes autores: Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Caio Mário da Silva Pereira e Arnaldo Rizzardo.

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO PRINCIPAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. Caracterizada a relação de consumo e observada a cobrança de dívida inexistente, com posterior inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, tendo em vista a ausência de comprovação da contratação do serviço cobrado, conclui-se pela responsabilidade objetiva da prestadora de serviços de telefonia quanto aos danos causados; II. A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito gera o dever de indenizar por danos morais, os quais independem de prova, por serem implícitos, resultantes da violação de um bem juridicamente tutelado, a desprezar qualquer evidência específica. Precedentes do STJ; III. Tomando-se em consideração as condições pessoais do ofendido e da ofensora, bem como a gravidade dos efeitos da conduta lesiva, entendo pela majoração do valor arbitrado a título de reparação para R$ 7.000,00 (sete mil reais), por entendê-la como justa e necessária ao caso dos autos, inclusive, por levar em consideração a existência de outras ações envolvendo as partes onde se discute outras indenizações decorrentes da negativação do nome do autor por outros contratos, pois majorar o dano moral para os padrões habituais fixados por esta corte implicaria em inevitável ganho excessivo, o que vai de encontro à finalidade do instituto do dano moral, pois seu escopo é o ressarcimento e não o aumento patrimonial daquele que o pleiteia; IV. Tendo o julgado feição condenatória, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados nos moldes estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, caso em que se revela razoável e eticamente condizente com o trabalho desempenhado pelo advogado do apelante no acompanhamento do feito o montante equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação; V. Recursos conhecidos, para dar parcial provimento ao interposto pela ré e provimento ao recurso do autor. (TJSE; AC 201500823018; Ac. 17495/2015; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Iolanda Santos Guimarães; Julg. 06/10/2015; DJSE 13/10/2015)

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