Apelação Cível Adesiva Ausência de Mora PN214

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 10

Última atualização: 21/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE APELAÇÃO ADESIVA, na forma do art. 500 do Código de Processo Civil, onde a parte Apelante ajuizou ação revisional contra a Recorrida, visando, em suma, a revisão de cláusulas contratuais.

A ação fora julgada parcialmente procedente, determinando-se o recálculo do débito com o afastamento da capitalização diária dos juros.

Tendo em conta que a decisão fora omissa quanto ao pedido de afastamento dos encargos moratórios, em razão da cobrança de encargos ilegais no período de normalidade contratual, a Apelante opôs Embargos de Declaração. Referido recurso fora julgado improcedente, quando o d. Magistrado definiu que o Recorrente havia pago o débito fora do prazo contratualmente estipulado, não merecendo, por esse ângulo, ter a exclusão dos encargos de mora. 

Nesse diapasão, entendeu o Recorrente, sendo esse inclusive o âmago do recurso, que os efeitos da mora deveriam ser afastados, maiormente porquanto a Recorrida, segundo inclusive manifestado na sentença, cobrara encargos abusivos no período de normalidade contratual.

Inclui-se a doutrina de Cláudia Lima Marques, Sílvio Rodrigues, Nélson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias.

Oportuno ressaltar mais que foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE QUANTIAS INDEVIDAS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL.
1. A constatação de abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. Na hipótese dos autos, o acórdão declarou que foram cobradas quantias indevidas a título de correção monetária e de despesas e honorários extrajudiciais. 2. Agravo regimental não provido. (STJ; AgRg-AREsp 443.637; Proc. 2013/0399449-8; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 12/02/2015)

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