Embargos à Execução - Cédula de Crédito Rural - Securitização - Alongamento da Dívida PN278

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 64

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Ação Incidental de Embargos à Execução, a qual cumulada com pedido efeito suspensivo, ajuizada com supedâneo nos art. 736 e segs c/c 745, inc. V, ambos do Código de Processo Civil.

Inicialmente, evidenciou-se que os Embargos do Devedor foram ajuizados tempestivamente, uma vez que manejados no prazo de 15 dias, contado da juntada do mandado de citação. (CPC, art. 738, caput)

No quadro fático exposto na exordial, destacou-se que a parte Promovente convencionou com a instituição financeira um empréstimo mediante Cédula de Crédito Rural.

Outrossim, evidenciou-se que no desenvolvimento contratual em espécie, existiram alguns aditivos, os quais vieram a modificar a celebração proemial.

Defendeu-se, que foram cobrados encargos contratuais abusivos.

Sustentou-se, de outro modo, a impossibilidade da cobrança de correção monetária no empréstimo campesino, em que pese os ditames contidos na Súmula 16 do STJ e, mais, a capitalização dos juros remuneratórios.

De outro contexto, a parte Embargante delineou considerações acerca da ilegalidade na cobrança da comissão del credere.

Ademais, foram feitas considerações acerca da impertinência da cobrança dos encargos moratórios, maiormente da comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual.

Mais a frente, em tópico próprio, a peça vestibular trouxe à tona considerações acerca da propriedade da revisão do pacto em toda sua cadeia contratual, sobretudo à luz do que dita a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça.

Pediu-se, também, o expurgo de encargos moratórios no alongamento da dívida rural tratada no feito judicial, maiormente com suporte na Resolução 2238/96 do Banco Central do Brasil e Lei nº. 10177/01.

Requereu-se, mais, a extinção da ação de execução, em face do Embargante enquadrar-se legalmente nas hipóteses de alongamento da dívida.

Pediu-se, mais, a concessão de efeito suspensivo, tendo-se em conta que o Embargante cumpriu as exigências previstas no Código de Processo Civil. (CPC, art. 739-A)

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2013.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
1. A aplicação do direito ao caso concreto, ainda que com fundamentos diversos, não caracteriza julgamento extra petita. 2. Cabe ao juiz dizer o direito aplicável à situação fática descrita pelas partes, de acordo com o princípio do jura novit curia. 3. É direito do devedor o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Sendo reconhecido por sentença que o devedor preenche os requisitos legais para a securitização de dívida rural, a respectiva execução deve ser extinta, uma vez que o título deixa de ser líquido, certo e exigível. 5. In casu, a pendência de julgamento de ação, na qual se pretende o alongamento de dívida rural, determina a suspensão da execução. Precedentes. 6. Recurso Especial conhecido e não provido. (STJ - REsp 739.286; Proc. 2005/0054402-8; DF; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 05/02/2013; DJE 14/02/2013)

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