Pedido despacho saneador – Prova – Ausência de mora BC206

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 7

Última atualização: 09/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

MODELO DE PETIÇÃO onde demonstra-se que durante o desenvolvimento processual de ação revisional de contrato bancário, foi despachado no sentido instar as partes a destacarem provas a serem produzidas, ou seria o feito julgado no estágio em que se encontrava.

O autor da ação, almejando concluir, sobretudo, a cobrança de encargos ilegais no “período de normalidade” contratual, -- o que, se comprovado, afastaria todo os encargos de mora(juros, multa, comissão de permanência, etc) – CC, art. 394 c/c 396) -- evidenciou a necessidade de que houvesse o despacho saneador, inclusive mencionando-se o pontos controvertidos.

E tópico próprio, autor da ação evidenciou quais encargos haviam sido cobrados abusivamente, registrando, por isso, que deveriam ser tratados na sentença.(CPC, art. 458, inc. III), sob pena de nulidade do julgado.

A importância desta peça reside na questão da cobrança, quase certa, de juros capitalizados (anatocismo) ou juros remuneratórios acima da taxa média do mercado.

Caso a perícia assim a confirme, todo e qualquer encargo moratório será expurgado do débito, o que reduzirá extremamente a dívida em discussão judicial.

Inseridas notas de jurisprudência de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.
1. O juízo a quo ao decidir a demanda não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua petição inicial. 2. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-a, do CPC, sem examinar as alegações do autor e posteriormente confrontá-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado através de planilha de cálculos necessária eventual aplicação de juros abusivos e capitalização mensal de juros, resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Sentença anulada, remessa dos autos ao d juízo de origem com vistas à realização da regular instrução do feito para o julgamento da ação revisional, em obediência ao devido processo legal (art. 5º, LIV, cf). Jurisprudência do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Brandão de Carvalho; DJPI 09/03/2015; Pág. 14)

Outras informações importantes

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.