Reconvenção(Ação Monitória – Cobrança de Cartão Crédito) BC04
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Reconvenção
Número de páginas: 57
Última atualização: 04/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Modelo de Reconvenção em face de ação monitória, a qual buscou cobrar saldo em aberto, decorrente de contrato de cartão de crédito.
Ofertou-se, na ocasião, embargos à ação monitória, e concomitantemente, apresentou-se a reconvenção em liça.
Como introito, o Reconviente evidenciou considerações doutrinárias, assim como de jurisprudência, acerca da viabilidade processual de ajuizar-se ação reconvencional em sede Ação Monitória.
Defendeu-se que, havendo conexão entre os pedidos principal e reconvencional, seria cabível o processamento de reconvenção em ação monitória.
Segundo o quadro fático exposto na Reconvenção, delimitou o Reconvinte que a Reconvinda celebrou com aquele pacto de adesão a Contrato de Cartão de Crédito.
Estipulou, mais, que durante longo período usou o cartão de crédito ora aludido, quando foi abruptamente colocado diante das exorbitantes e ilegais taxas cobradas pela empresa acima mencionada, resultando, no fatídico desfecho de sua inadimplência onde agora encontra-se.
Ademais, sustentou a referida contratação dissimulou a existência de juros capitalizados mensalmente (anatocismo) e encargos moratórios indevidos, onde resultou na incômoda situação do Reconvinte pagar além do que foi pactuado durante longo período.
Segundo os fundamentos levantados, mesmo após a edição da Medida Provisória nº 1963-17, os juros capitalizados mensais somente seriam aceitos com a comprovação de contratação expressa.
Ademais, defendeu-se que os juros remuneratórios, da espécie contratual em debate, estava acima da média do mercado para o mesmo período de sua cobrança.
Assim, maiormente porquanto não existia pacto dos juros remuneratórios, estes deveriam ser decotados de sorte a submeter-se à média definida pelo Banco Central.
Desse modo, evidenciou-se que a cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor. (CC, art. 394 e 396)
Outrossim, afirmou-se que a cobrança de comissão de permanência não poderia ser cumulada com juros moratórios e multa por inadimplemento, consoante reiterados precedentes do STJ.
O Reconvinte requereu, de outro bordo, a produção de prova pericial, onde, inclusive, pleiteou que fosse ofertado o despacho saneador avaliando as provas a serem produzidas, assim como os pontos controvertidos da demanda.
Também, sustentou a existência excesso na cobrança da dívida, pois foram imputados ao Reconvinte juros de mora e correção monetária de forma indevida, quando calculados a partir do vencimento do débito contratual. (Lei 6899/81 c/c art. 406 do CC)
Pediu tutela antecipada para excluir o nome do Reconvinte dos órgãos de restrições e requereu exibição de documentos (extratos do período da avença).
A reconvenção fez-se necessária, posto que o reconvinte pretendeu a reavaliação do pacto, sobretudo de cláusulas que dizem respeito aos encargos contratuais cobrados (juros remuneratórios, moratórios, comissão de permanência, multa contratual, capitalização de juros, etc.).
Inseriu-se a doutrina de Elpidio Donizetti, Humberto Theodoro Júnior, Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Sílvio Rodrigues, além de Cláudia Lima Marques.
Incluída jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
1- Opera-se a preclusão em relação a questões decididas, contra as quais não se interpôs qualquer recurso. 2- A ausência do instrumento contratual impede a prova de haver expressa previsão da capitalização dos juros e da comissão de permanência, o que implica no seu afastamento da relação contratual. 4- Impossibilitada a prova da taxa de juros pactuada, deve ser esta limitada à taxa média de mercado. (TJMG; APCV 1.0145.11.045602-0/002; Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini; Julg. 03/03/2015; DJEMG 09/03/2015)
R$ 163,03 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 146,73(10% de desconto)
com o
PIX