Réplica à Contestação - Repetição de Indébito – Leasing PN148

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petição intermediária

Número de páginas: 46

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, apresentada em face de Ação de Repetição de Indébito, esta ajuizada com suporte nos artigos 876 do Código Civil c/c art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Na defesa apresentou-se aspectos que importavam em fatos e fundamentos jurídicos que impediam e/ou extinguiam o direito do Autor (CPC, art. 326).

Assim, no prazo legal, o Promovente apresentou a impugnação à contestação. Da essência da defesa extraiu-se argumentos defensivos de que:

( i ) a pretensão deduzida em juízo encontra-se prescrita, à luz do que preceitua o art. 206, § 3º, do Código Civil c/c art. 884 do mesmo diploma legal;

( ii ) o Autor não comprovou que pagara quando levado a erro, como reza o art. 877 da Legislação Substantiva Civil;

( iii ) não cobrara juros remuneratórios, visto que é encargo totalmente incompatível com empréstimo celebrado mediante contrato de arrendamento mercantil.

Por este mesmo motivo, inviável qualquer debate tocante à cobrança de juros capitalizados mensalmente;

( iv ) a cobrança dos encargos moratórios fora devida, tendo em conta que o Promovente pagara as parcelas do financiamento em atraso, incorrendo nos efeitos da mora à luz do Código Civil;

( v ) não há qualquer respaldo jurídico no pedido de repetição do indébito de forma dobrada;

( vi ) o feito comportamento julgamento antecipado, levando-se em conta que trata tão somente de matéria de direito e;

( vii ) pediu a condenação no ônus da sucumbência. Rebateu-se, inicialmente, as considerações feitas na contestação com respeito à tempestividade da ação.

Na hipótese em estudo, o Autor havia quitado todo o financiamento.

Por este ângulo, delineou-se que a para que seja reconhecida a prescrição far-se-ia necessária, dentre outros requisitos, a ciência da violação do direito.

Se era pela demanda em enfoque que seria apreciada se houve ou não a cobrança de encargos abusivos e restituíveis, o marco inicial prescricional seria, então, a sentença transitada em julgado que eventualmente reconhecer este direito.

Neste tocante foi inserta nota de jurisprudência, além de doutrina atinente ao tema.

Sucessivamente, não fosse acolhido a orientação anterior, demonstrou-se cuidava-se de relação contratual de trato sucessivo.

Diante disto, se prescrição houvesse, esta somente ocorreria a cada parcela eventualmente sujeita a prescrição. Neste específico enfoque foi inserta as linhas de doutrina de Caio Mário da Silva Pereira.

Houve a interrupção da prescrição com o ajuizamento desta querela.(CPC, art 219 c/c art. 202, inc. I)

Deste modo, tempestivo o ajuizamento da querela, vez que ajuizada dentro do triênio do reconhecimento judicial da ilegalidade dos encargos contratuais debatidos.(CC, art 206, § 3º).

De outro turno, ainda em rebate às considerações feitas com respeito à prescrição, sustentou-se que, apesar da orientação situada no art. 877 do Código Civil, não haveria o Autor de comprovar que o pagamento tenha sido realizado por erro.

Neste enfoque foram insertas Súmulas do STJ apropriadas ao tema, além de julgados de vários Tribunais.

Refutando o âmago da contestação, asseverou-se, em tópico próprio, que houvera a cobrança de juros remuneratórios, ao revés de mera cobrança de contraprestações, VRG e encargos moratórios.

Para tanto, foram insertas lições doutrinárias de Robert Ruozi, além de apontamentos de julgados de diversos Tribunais, sobretudo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

De outro modo, também delineou-se postulações com o intento de demonstrar a cobrança de juros capitalizados mensalmente e, mais, sua impertinência jurídica.

Alicerçado em farta notas de jurisprudência, defendeu-se que os juros remuneratórios deveriam ser limitados à razão de 12% (doze por cento) ao ano, ante à inexistência de cláusula expressa de remuneração.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deveria ser afastada.

Por outro lado, já defendo possível tese a ser levantada pela instituição financeira na ocasião processual posterior (contestação), de logo afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados em face de o contrato ter sido celebrado após a promulgação da Medida Provisória nº. 2.170/01.

Da mesma forma, entendeu-se que a aludida Medida Provisória, no tocante à cobrança de juros capitalizados, também só a admite mediante pacto expresso.

Ademais, mesmo que houvesse cláusula implícita de capitalização de juros (o que já seria uma abusividade), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria (quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor:

a) redação clara e de fácil compreensão (art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor (art. 54 c/c art. 17).

Requereu-se, ademais, o afastamento dos encargos moratórios em razão da cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios.

Delimitou-se, mais, que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador, concedendo-se oportunidade a produção de prova pericial contábil (tida como prova essencial ao Promovente, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual) e,mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Pediu-se a repetição do indébito de forma dobrada ou, como pedido subsidiário, fosse devolvido de forma simples, todavia corrigido a partir do pagamento de cada parcela.

 
indexadores: modelo de petição, ação de repetição de indébito, réplica à contestação, impugnação, prazo de 10 dias, CPC art 326, empréstimo bancário, leasing, arrendamento mercantil, enriquecimento ilícito, prescrição, parcelas continuadas, sucessivas, CDC art 42, CC art 876, 877, código de processo civil, contrato extinto, liquidado, quitado, juros abusivos, petições bancárias, encargos contratuais, anatocismo, usura, nulidade, valor da causa, jurisprudência e doutrina, 
 

 

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