Reclamação Trabalhista Dano existencial Férias interrompidas PTC335

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Reclamação trabalhista

Número de páginas: 20

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2019

Doutrina utilizada: Maurício Godinho Delgado

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

          Procedimento Sumaríssimo

 

 

                              BELTRANO DE TAL, casado, vendedor, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/PP, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos arts. 787 c/c 840, § 1º, da CLT, ajuizar a apresente

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,

 

contra ATACADO DE ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua de Tal, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º, da CLT c/c CPC, art. 98, caput)

                                                                                              

                                      O Reclamante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, o mesmo ora formula pleito de gratuidade da justiça, de pronto com esta inaugural. (OJ nº. 269, SDI – I, do TST) Afirma a hipossuficiência, sob as penas da Lei, por declaração de seu patrono. (OJ nº. 331, SDI – I, do TST c/c CLT, art. 790, § 3º)

 

                                               Nada obstante o teor da OJ nº. 331, SDI – I, do TST, o patrono do Reclamante, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC

 

                                      O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de março de 2222, ocasião em que, iniciara prestação de serviços como supervisor geral de vendas. (doc. 01)

                                      Os préstimos eram feitos na coordenação de vendedores no atacado, abrangendo mais de 500 clientes. (doc. 02/09)

                                      Como forma de remuneração de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.). (doc. 10)

                                      O Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a sábado.

                                      Laborava, pois sob o módulo semanal de 44 horas, no horário das 08:00h às 18:00h.

                                      Porém, sobremodo dada à quantidade de clientes, o Reclamante jamais tivera, em verdade, o gozo de férias.

                                      Dado ao grau de comprometimento dos vendedores com a supervisão, aqueles sempre necessitavam do auxílio do Autor, sobremodo porquanto inexistia, durante suas férias, alguém responsável em substituí-lo.

                                      Nesse passo, em todas suas férias, nunca, de fato, tiveram-nas usufruídas. Constantemente, no mínimo três vezes por semana, era chamado a comparecer pessoalmente à empresa. Além disso, responder várias consultas para soluções, via whatsapp e celular corporativo.

                                      O motivo, rotineiramente, era o de controlar as reclamações, constantes, de ausência de produtos em estoque.

                                      Inafastável, por isso, que lhe impediram, como de direito, até, do gozo normal de suas férias anuais, máxime com os necessários períodos de descanso.

                                    No dia 33/22/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (docs. 11/12)

                                   

                                    Nesse diapasão, tem-se claramente lesão a dano existencial.

 

                                               HOC IPSUM EST

                                     

2  -  NO MÉRITO

Fundamentos jurídicos dos pedidos

CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III

 

 

2.1. Dano existencial 

 

 

                                      Não se deve olvidar, tal-qualmente, que, na hipótese, a realidade laboral em que o Reclamante esteve inserido, inegavelmente, aviltou os sentimentos de dignidade do trabalhador, sobremodo devido ser extenuante desrespeito com a sua saúde e integridade física.

            Como afirmado alhures, aquele foi impedido de gozar de suas férias anuais.         

( ... )

  


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Trabalhista

Tipo de Petição: Reclamação trabalhista

Número de páginas: 20

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2019

Doutrina utilizada: Maurício Godinho Delgado

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de reclamação trabalhista, ajuizada conforme novo cpc e lei da reforma, na qual se pede indenização decorrente de dano existencial.

Segundo narrado na peça exordial, o reclamante foi admitido pela reclamada no dia 00 de março de 2222, ocasião em que, iniciara prestação de serviços como supervisor geral de vendas.  

Os préstimos eram feitos na coordenação de vendedores no atacado, abrangendo mais de 500 clientes.

Como forma de remuneração de seu labor, percebia a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.).

Ademais, trabalhava pessoalmente para a reclamada de segunda-feira a sábado.

Laborava, pois, sob o módulo semanal de 44 horas, no horário das 08:00h às 18:00h.

Porém, sobremodo dada à quantidade de clientes, jamais tivera, em verdade, o gozo de férias.

Dado ao grau de comprometimento dos vendedores com a supervisão, aqueles sempre necessitavam do auxílio do autor, sobremodo porquanto inexistia, durante suas férias, alguém responsável em substituí-lo.

Nesse passo, em todas suas férias, nunca, de fato, tiveram-nas usufruídas. Constantemente, no mínimo três vezes por semana, era chamado a comparecer pessoalmente à empresa. Além disso, responder várias consultas para soluções, via whatsapp e celular corporativo.

O motivo, rotineiramente, era o de controlar as reclamações, constantes, de ausência de produtos em estoque.

Inafastável, por isso, que lhe impediram, como de direito, até, do gozo normal de suas férias anuais, máxime com os necessários períodos de descanso.

Nesse diapasão, tem-se claramente lesão a dano existencial.

Foram inseridas notas de jurisprudência de 2019.

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Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE PONTO. EMPRESA COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. NÃO ELISÃO. DEVIDAS.

É ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência do trabalhador gera a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 338 do C. TST. No caso em tela, a reclamada deixou de apresentar os controles da jornada de trabalho da autora, e a prova oral colhida nos autos não foi suficiente para elidir a referida presunção, devendo ser mantida a sentença que reconheceu a veracidade da jornada declinada em sede exordial em consonância com a prova oral dos autos. Apelo improvido, no ponto. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS A TEOR DO ESTATUÍDO NA OJ Nº 244 DA SBDI-1 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, corporificada na OJ nº 244 da SBDI-1, pacificou o entendimento no sentido de que a redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, não configura alteração contratual irregular, tendo em vista que não acarreta a redução do valor da hora-aula. No caso dos autos, houve a redução da carga horária da reclamante sem a observância dos requisitos previstos em norma coletiva, assim como sem que houvesse comprovação da redução do número de alunos a teor do que prevê a OJ nº 244 da SBDI-1 do TST, revelando nítida alteração contratual lesiva à empregada. Recurso improvido, na espécie. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXISTENCIAL. LABOR EXCESSIVO, CONTÍNUO E DESARRAZOADO EM REGIME DE HORAS EXTRAS, SEM A CONCESSÃO DAS FÉRIAS DEVIDAS. CONFIGURAÇÃO. O dano existencial decorre de uma conduta patronal que impossibilita o empregado de relacionar-se em sociedade, prejudicando projetos de vida elaborados para sua realização enquanto ser humano. Na hipótese, o trabalho em jornada extensa com duração que superava doze horas diárias, ao longo do contrato de trabalho, somado à circunstância de ausência de concessão de férias, são suficientes a ensejar a indenização por dano existencial, na medida em que privaram a empregada do seu lazer e do convívio social e familiar. Recurso patronal que se nega provimento, neste tópico. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADA QUE RECEBE SALÁRIO SUPERIOR À 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho, de qualquer instância, conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, consoante literalidade da regra inserta no § 3º, do art. 790 da CLT. No caso dos autos, verifica-se do TRCT que a reclamante recebeu como última remuneração, a importância de R$ 10.502,36, valor que constitui-se em percentual superior a 40% do limite do RGPS. Não obstante, tem-se entendido, que mesmo nesta hipótese, a mera declaração de hipossuficiência, seja esta firmada pela parte ou por advogado com poderes específicos, é considerada prova suficiente da incapacidade econômica da parte, desde que não exista, nos autos, tampouco não produza a parte adversa, provas que possam elidir a presunção de veracidade da declaração. Com efeito, a obreira juntou declaração de hipossuficiência financeira, firmada por ela própria, a qual considero prova suficiente da incapacidade econômica da parte, sendo certo que a parte adversa não logrou produzir provas que pudessem elidir a presunção de veracidade da referida declaração, vez que o currículo lattes da obreira não constitui prova apta a tal desiderato, porque sequer traz os valores atuais percebidos pela reclamante a título de remuneração. Recurso ordinário improvido, nesta questão. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E. O Colendo TST no julgamento plenário realizado em 04.08.2015, ao examinar a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma daquele Tribunal, nos autos do AIRR-47960.2011.5.04.0231, considerou que a expressão equivalentes à TRD estampada no dispositivo legal impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado, concluindo que ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária do seu crédito que não reflete a variação da taxa inflacionária, firmando, à vista disso, posicionamento pela inconstitucionalidade art. 39 da Lei da Lei nº 8.177/91, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs nºs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar nº 3764 MC/DF. Após, sobreveio a suspensão dos efeitos da tese firmada por aquela Corte Superior, nos termos de decisão monocrática exarada nos autos da Reclamação Constitucional nº 22.012. Ocorre que, no julgamento do mérito da referida Reclamação, a 2ª Turma daquela Excelsa Corte houve por bem julgá-la improcedente, restabelecendo, por conseguinte, a eficácia da decisão proferida pela Corte Superior Trabalhista. Nesse contexto, estando a sentença em harmonia com a jurisprudência deste Regional e do Colendo TST, merece ser mantida a fim que seja garantida a utilização do IPCA-E para fins de atualização dos haveres devidos ao reclamante. Recurso improvido, nesta temática. (TRT 13ª R.; RO 0000642-43.2018.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira Andrade; Julg. 26/02/2019; DEJTPB 01/03/2019; Pág. 64)

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