EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Procedimento Sumaríssimo
BELTRANO DE TAL, casado, vendedor, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 66777-888, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, com CTPS nº. 554433-001/PP, com endereço eletrônico beltrano@beltrano.com.br, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob o Rito Sumaríssimo, com supedâneo nos arts. 787 c/c 840, § 1º, da CLT, ajuizar a apresente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
contra ATACADO DE ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua de Tal, nº. 0000, na Cidade – CEP nº. 55444-33, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 00.111.222/0001-33, endereço eletrônico tantas@tantas.com.br, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º, da CLT c/c CPC, art. 98, caput)
O Reclamante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.
Dessarte, o mesmo ora formula pleito de gratuidade da justiça, de pronto com esta inaugural. (OJ nº. 269, SDI – I, do TST) Afirma a hipossuficiência, sob as penas da Lei, por declaração de seu patrono. (OJ nº. 331, SDI – I, do TST c/c CLT, art. 790, § 3º)
Nada obstante o teor da OJ nº. 331, SDI – I, do TST, o patrono do Reclamante, sob a égide do art. 99, § 4º c/c art. 105, in fine, ambos do CPC, destaca que igualmente tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
1 – SUCINTAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
CLT, art. 840, § 1º c/c art. 319, inc. III, do CPC
O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 00 de março de 2222, ocasião em que, iniciara prestação de serviços como supervisor geral de vendas. (doc. 01)
Os préstimos eram feitos na coordenação de vendedores no atacado, abrangendo mais de 500 clientes. (doc. 02/09)
Como forma de remuneração de seu labor, o Reclamante percebia a quantia de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.). (doc. 10)
O Reclamante, ademais, trabalhava pessoalmente para a Reclamada de segunda-feira a sábado.
Laborava, pois sob o módulo semanal de 44 horas, no horário das 08:00h às 18:00h.
Porém, sobremodo dada à quantidade de clientes, o Reclamante jamais tivera, em verdade, o gozo de férias.
Dado ao grau de comprometimento dos vendedores com a supervisão, aqueles sempre necessitavam do auxílio do Autor, sobremodo porquanto inexistia, durante suas férias, alguém responsável em substituí-lo.
Nesse passo, em todas suas férias, nunca, de fato, tiveram-nas usufruídas. Constantemente, no mínimo três vezes por semana, era chamado a comparecer pessoalmente à empresa. Além disso, responder várias consultas para soluções, via whatsapp e celular corporativo.
O motivo, rotineiramente, era o de controlar as reclamações, constantes, de ausência de produtos em estoque.
Inafastável, por isso, que lhe impediram, como de direito, até, do gozo normal de suas férias anuais, máxime com os necessários períodos de descanso.
No dia 33/22/1111 o Reclamante fora cientificado de sua dispensa, sem qualquer motivo para tal desiderato. (docs. 11/12)
Nesse diapasão, tem-se claramente lesão a dano existencial.
HOC IPSUM EST
2 - NO MÉRITO
Fundamentos jurídicos dos pedidos
CLT, art. 769 c/c CPC, art. 319, inc. III
2.1. Dano existencial
Não se deve olvidar, tal-qualmente, que, na hipótese, a realidade laboral em que o Reclamante esteve inserido, inegavelmente, aviltou os sentimentos de dignidade do trabalhador, sobremodo devido ser extenuante desrespeito com a sua saúde e integridade física.
Como afirmado alhures, aquele foi impedido de gozar de suas férias anuais.
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