Cível PN864 Novo CPC

Modelo De Contraminuta De Agravo De Instrumento Cível Redução Astreintes

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Modelo de petição de Contraminuta em Agravo de Instrumento Cível, apresentado dentro do prazo legal de 15 dias úteis, consoante Novo CPC art. 1.019, inc. II, em face de decisão interlocutória, que decidira pela improcedência de Impugnação de Cumprimento de Sentença, o qual apresentado com o propósito  de reduzir o valor de astreintes antes aplicadas, pleito formulado com suporte no art 536 e art 537 do CPC. Word 100% editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®.

Trecho da petição:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL 

DD. Relator do

Agravo de Instrumento nº. 229955-66.2222.8.09.0001/4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                              JOAQUINA DE TAL (“Recorrida”), já devidamente qualificada no recurso de Agravo de Instrumento em destaque, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 1.019, inc. II, do Código Processo Civil, para, tempestivamente, na quinzena legal, apresentar

 

CONTRAMINUTA A AGRAVO DE INSTRUMENTO,

 

no qual figura como recorrente PLANO DE SAÚDE XISTA LTDA ( “Recorrente” ), em face da decisão que julgou improcedente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, razão qual a fundamenta com as Razões ora acostadas.

                                     

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                      Cidade, 00 de agosto de 0000.

 

                  

                 Beltrano de Tal

                   Advogado – OAB  112233

 

 

 

 

                                                                                  

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

 

Vara de Origem: 00ª Vara Cível da Cidade

Processo nº. Proc. n.º 55555-22.2222.9.10.0001

Agravante: Plano de Saúde Xista Ltda

Agravada: Fulana de Tal

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRECLARO RELATOR

 

 

 

 

( 1 ) – TEMPESTIVIDADE

( CPC, art. 1.019, inc. II )

 

 

                              A presente Contraminuta ao Agravo há de ser considerada como tempestiva, porquanto a Recorrida fora intimada a manifestar-se por meio do Diário da Justiça Eletrônico, o qual circulou no dia 00 de abril de 0000 (sexta-feira).

                                      Portanto, à luz do que rege a Legislação Adjetiva Civil (CPC, 1.019, inc. II) é plenamente tempestivo o presente arrazoado, sobretudo quando apresentado na quinzena legal.

 

( 2 ) – A DECISÃO AGRAVADA NÃO MERECE REPARO

 

 

                                      A Recorrida ajuizara Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da Agravante. O motivo era obter-se, com urgência, stents farmacológicos, os quais lhes foram negados administrativamente.

                                      O Magistrado de piso, quando da análise do pedido de tutela de urgência, deferiu-a instando a Recorrente a fornecer os stents, no prazo assinado de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

                                      A Agravante, de fato, fora cientificada em 00/11/2222 do teor da decisão interlocutória inaugural.

                                      Todavia, ao revés de cumprir, prontamente, a decisão judicial, preferiu apresentar contestação, pedindo, inclusive, fosse prorrogado o prazo que lhe fora conferido. O pleito, de dilatação do prazo, não fora aceito, máxime por tratar-se de motivação de saúde da Recorrente.

                                      Enfim, ultrapassados 27(vinte e sete) dias da data da intimação, a então Ré, aqui Agravante, fornecera o material almejado.

                                      Diante do atraso do cumprimento da decisão, a Agravada executara, provisoriamente, a sentença. Procurara, com isso, obter o pagamento da multa diária (astreintes) que fora imposta, a qual resultara na quantia total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

                                      A Agravante, apesar do retardamento injustificado do cumprimento da decisão, apresentara Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No âmago, como se observa, esbraveja que o montante cobrado é excessivo, resultando, por isso, em pretenso enriquecimento ilícito.   

                                      No julgamento, o juiz não acolhera a pretensão de reduzir-se as astreintes, revelando, máxime, inexistir, de fato, qualquer quadrante fático que reserve enriquecimento sem causa.

                                      Em face disso, a Agravante recorre para buscar a redução do valor, aplicado a título de multa diária.

 

2.1. Não existe, no caso, pretenso enriquecimento sem causa      

 

 

                                      Assevera a Recorrente que o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), aplicado a título de multa diária, revela um caráter imaginário de enriquecimento ilícito.

                                      Todavia, é de conveniência ressaltar que a imposição da multa diária tem como âmago um propósito coercitivo; o fito de intimidar a parte a obedecer a determinação judicial. Nesse passo, não se deve cogitar de sê-la punitiva.

                                      É imperioso ressaltar que, na espécie, houvera resistência ao cumprimento da decisão vergastada. Difere, portanto, das situações em que, desavisadamente, a parte deixa transcorrer in albis o prazo de cumprimento da decisão judicial.

                                      As considerações feitas pela Agravante, se verificada sem maior cuidado, poderia, equivocadamente, trazer de fato uma ideia de que o valor cobrado seria exorbitante. Mas não é. 

                                      Ora, o valor da multa imputada à Recorrente foi de irrisórios R$ 1.000,00(mil reais) ao dia, como se depreende do despacho que aplicou as “astreintes”. Para uma empresa de plano de saúde, que se sabe ser uma das maiores do País, isso é insignificante. Destacar-se um valor inferior a essa como forma de fazer cumprir a ordem judicial é um convite ao seu descumprimento.

                                      A questão é que a Agravante deixou transcorrer prazo superior a 20 dias sem obedecer a ordem judicial. A culpa, pois, é, definitivamente, da própria Recorrente que não cumpriu a ordem judicial de pronto. Preferiu, pois, “apostar” no seu descumprimento e na pretensa ineficiência do Poder Judiciário.

                                      Fosse o raciocínio da Impugnante o correto, uma multa diária de R$ 10,00(dez reais), transcorridos, por exemplo, cinco anos sem haver cumprimento, teríamos um resultado financeiro de no mínimo R$ 18.000,00(dezoito mil reais). Destarte, mesmo sendo ínfimos R$ 10,00(dez reais) ao dia, o valor superaria o valor da condenação (R$ 10.000,00). Assim, a Agravante com a mesma tese defenderia que o valor fora aplicado de forma “exorbitante”, superior inclusive ao valor de fundo da querela.

                                      Portanto, o quantum colocado a título de astreintes, ao revés do alegado pela Agravante, foram arbitrados dentro da prudência e razoabilidade.                                      

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Dec/2025
Há 201 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2016
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Contraminuta Agravo Instrumento
Autores: Nelson Nery Jr., Daniel Amorim Assumpção Neves

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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