Cível Novo CPC

Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença penhora de aposentadoria Honorários PN1099

4.7 (21 avaliações)

O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de petição de resposta à impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, apresentada pelo executado em sede de cobrança de honorários advocatícios, almejando, com isso, a nulidade da penhora de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria., requerendo, por ser credor de verba alimentar, a penhora de 30% do executado.

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

Cumprimento de Sentença

Proc. nº. 0156789.00.2222.10.11.0001

Autor: Fulano de Tal

Réu: Francisca das Quantas

 

                                      FULANO DE TAL, advogando em causa própria, já qualificado na exordial da execução definitiva de título judicial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, manifestar-se acerca da impugnação, apresentada pelo executado, na forma abaixo delineada.

 

I – QUANTO À PENHORABILIDADE PARCIAL

– CONSTRIÇÃO DE SALÁRIO

 

                                      Sustenta a executada, em seu arrazoado próximo passado, o qual demora às fls. 25/27, que, em síntese, os valores bloqueados, via bacen-jud (fl. 17), são frutos de proventos de aposentadoria. Apresenta, inclusive, declaração do INSS, bem assim da instituição financeira, indicando que a conta nº. 3344/55, é destinada, exclusivamente, para recebimento de sua aposentadoria. (fl. 29/30)

 

                                      Pede, por isso, com suporte no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, a liberação dos valores, haja vista sua impenhorabilidade absoluta. 

 

                                      Contudo, esses argumentos não se sustentam. 

 

                                      A execução em espécie, como se percebe da peça exordial, refere-se à cobrança de honorários advocatícios, frutos de ônus de sucumbência. Nesse passo, tal-qualmente ao salário, têm caráter alimentar. 

 

                                      Nessa enseada, a sustentada impenhorabilidade, absoluta, deve ser relativada. É o que se depreende da dicção estatuída no § 2º, do art. 833, do Código de Processo Civil. 

 

                                      Não seria despiciendo, a título ilustrativo, lembrar o magistério de Daniel Assumpção Neves, o qual assevera, ad litteram:

 

Registre-se, mais uma vez, o art. 833, § 2º, do Novo CPC, que prevê a inaplicabilidade da impenhorabilidade tratada pelo inciso IV desse dispositivo legal para o pagamento das prestações alimentícias, havendo decisão do Superior Tribunal de Justiça admitindo a penhora em execução de honorários advocatícios em razão de sua natureza alimentar...

 

                                      Perlustrando esse caminho, Mitidiero, Marinoni e Arenhart asseveram, verbo ad verbum:

 

9. Crédito alimentar. Os valores mencionados no art. 833, IV e X CPC, são penhoráveis para satisfação de crédito alimentar (art. 833, § 2º, CPC), ressalvado, obviamente, montante que serve à razoável subsistência do executado. [...]

                                     

                                      Observemos, de modo exemplificativo, o que já decidira o STJ:

 

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. 3. PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTE DO STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Com efeito, o STJ possui firme entendimento no sentido de ser incabível a inovação recursal, em agravo interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes (AGRG no AREsp 761.207/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 29/4/2016; AGRG no AG 1.424.188/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/2/2012). 2. Não há falar em ausência de cotejo analítico, uma vez que o Recurso Especial interposto pela parte agravada estava fundado somente na alínea a do permissivo constitucional. 3. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior firmaram entendimento de que "honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento" (EDCL nos EARESP 387.601/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 26/2/2015, DJe de 4/3/2015). 3.1. O STJ possui entendimento de que, havendo alteração de entendimento jurisprudencial, o novo posicionamento aplica-se aos recursos pendentes de análise, ainda que interpostos antes do julgamento que modificou a jurisprudência. Precedentes. 4. Agravo interno improvido. [ ... ]

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SALÁRIO. PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIGNIDADE DO DEVEDOR. PRESERVAÇÃO.

1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses de verba de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios. Fica ressalvada, porém, a hipótese em que, com base na regra geral do artigo 833, IV, do CPC/2015, a penhora de salários é deferida, mas com a preservação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedente da Corte Especial. 3. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem fixou o percentual da penhora sobre salários considerando que o valor remanescente garantiria a sobrevivência digna da devedora, estando em consonância com a recente jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno não provido. [ ... ]

 

                                      A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Penhora de 20% diretamente na fonte pagadora dos proventos de aposentadoria do devedor. Possibilidade. Dívida decorrente de verba de natureza alimentar. Regra da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015 que resulta inaplicável, ante o caráter preferencial dos honorários advocatícios. Ausência de indicativos de que a penhora prejudique o sustento do devedor e de sua família. Decisão que deferiu a constrição mantida. Recurso não provido. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELA EXECUTADA.

Crédito perseguido pelo agravado. Honorários advocatícios. Verba de caráter alimentar. Impenhorabilidade que encontra mitigação no artigo 833, IV, § 2º, do código de processo civil. Constrição que, no entanto, apenas deve ser perfectibilizada quando preservado o mínimo existencial da parte devedora. Executada que percebe um salário-mínimo nacional a título de benefício previdenciário. Precedentes. Recurso provido [ ... ]

( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Aug/2022
Há 1405 dias
Páginas
9
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
Ver outras
Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Resposta à impugnação cumpr sentença
Autores: Daniel Amorim Assumpção Neves, Luiz Guilherme Marinoni

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

4.7
21 avaliações
6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência

Investimento

R$ 65,45

Pagamento único

Compra 100% Segura

Aceitamos:

Cartão de Crédito até 12x
PIX com 10% de desconto
Boleto
Benefícios:
Pronta para baixar e editar
Atualizações gratuitas
Acesso vitalício
21 advogados adquiriram
Avaliação 4.7 estrelas