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Petição Mandado de Segurança Novo CPC Declinação da competência Decisão judicial teratológica PN1212

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O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Mandado de Segurança c/c pedido de medida liminar, impetrado, conforme novo CPC, em face de decisão judicial teratológica, proferida em sede juizado especial cível, que declinou de sua competência, de ofício, à justiça comum cível, sob a ótica de complexidade da causa em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde, visando receber medicamento para tratar diabetes mellitus tipo 2. (LJE, art. 3º, caput)

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

 

Impetrante: Maria das Quantas

Interessado: Plano de Saúde S/A  

Impetrado: MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal

 

 

[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]

 

 

                                      MARIA DAS QUANTAS, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, apto. 404, nesta Capital, possuidora do CPF(MF) nº. 333.444.555-66, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediada por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência para, com fulcro art. art. 5º, inc. LXIX da Carta Política, art. 3º, caput, da Lei nº. 9.099/95, impetrar o presente 

MANDADO DE SEGURANÇA,

(com pedido de medida liminar) 

em razão de decisão judicial teratológica, da lavra do MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (LMS, art. 6º, caput), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. 33344.2222.55.06.77/0001, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                              

                                      A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

                                      Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

I – TEMPESTIVIDADE

 

                                      Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. 33344.2017.55.06.77/0001. Tal decisum fora proferido em 11/22/3333, em que, naquela ocasião, a Autoridade coatora, pronunciou a decisão teratológica guerreada. (doc. 01)

                                      Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

                                      Nesse diapasão, este writ há de ser tido por tempestivo, máxime porquanto a Impetrante fora cientificada da decisão guerreada em 33/22/1111. Vê-se, assim, que o mandamus é impetrado dentro do prazo decadencial. (LMS, art. 23)

II – SÍNTESE DOS FATOS - ATO COATOR

 

                                      A ofensa a direito líquido e certo da Impetrante é oriundo de ato do Juiz de Direito da 00ª Unidade do JECC, ocorrido no processo nº. 33344.2222.55.06.77/0001 (cópia integral desse segue acostada), consistindo em:

( I ) ato anômalo que, de ofício, declinou da competência do juizado especial para justiça comum, sob o argumento fundamento de que se trata de demanda que traz complexidade na solução do litígio, afrontando,  por isso, a regência expressa no art. 3º, caput, da Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

                                      Na fundamentação jurídica do decisum hostilizado, magistrado de piso afirmara que a situação demanda exame pericial médico, de grande complexidade técnica, haja vista ter o propósito de se obter medicamento para tratamento de diabetes (mellitus tipo 2). Isso, decerto, prossegue a decisão vergastada, necessita de avaliação quanto à viabilidade ao tratamento e a possibilidade de substituição por um outro fármaco, sobretudo.

                                      Diz mais, que ao Juiz é dado declinar de sua competência, nessas hipóteses, independente de provocação, por ser matéria dentre aquelas que se avaliam de ofício.

                                      Todavia, concessa venia, esse ato judicial é teratológico e, máxime, afronta dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.

                                      Não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe, ou não, complexidade da causa.

                                      Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o art. 98, inc. I, da Constituição Federal.

                                      Lado outro, não se deve olvidar o enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ad litteram:

Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

 

                                      ( ... )

                                      Perlustrando esse caminho, Geraldo Fonseca Barros e Rodolpho Vannucci assevera, verbis:

 

3. A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA

A competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo parâmetro de valor, ficando limitada às causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos.

( ... )

Questiona-se se seriam os Juizados Especial Federal e da Fazenda Pública competentes para conhecer causas com valor inferior a sessenta salários mínimos, mas de natureza complexa. Nossa resposta é positiva, diante da clareza da opção legislativa na escolha do critério para definição da complexidade. Mesmo sob a perspectiva constitucional do art. 98, quanto à menor complexidade, entendemos válido o critério exclusivo do valor.

O mesmo entendimento parece predominar largamente na doutrina (GOMES JÚNIOR, 2010: 49-50; CHIMENTI, 2009:28; CASTRO MENDES FREITAS FILHOS, 2010:117) e foi consolidado nas Turmas Recursais dos Juizado Especiais Federais de São Paulo como enunciado 25. Também o STJ vem reiteradamente afirmando que o único critério para se apurar a complexidade da demanda é o valor, sendo irrelevante a complexidade da matéria...

 

                                      Também por esse prisma é o entendimento do respeitável Fernando da Costa Tourinho, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar, ipsis litteris:

 

O legislador utilizou-se de duplo critério para delinear a competência nos Juizados Especiais: o quantitativo e o qualitativo; este diz respeito a matéria objeto da lide, enquanto aquele, ao valor da controvérsia. Essa assertiva pode ser facilmente verificada pela literalidade dos incisos I, II, III e IV, todos do art. 3º, bem como do inciso II, § 1º, do mesmo artigo.

Esses incisos são regidos pela cabeça do seu artigo, exigindo que se faça entre eles uma harmonização e interpretação sistemática e teleológica com o inciso I do art. 98 da Constituição Federal.

( ... )

Ora, se em todos esses casos fosse admitida a tese da competência absoluta, não estaria o próprio sistema da Lei 9.099/1995 viabilizando a remessa dos autos à Justiça Comum. Consequentemente, em se acolhendo essa esquisitíssima posição, o interessado encontraria manifesta restrição ao seu direito de acesso ao Poder Judiciário, à medida que ao mesmo tempo em que lhe é vedada a justiça especial, não se lhe permite o ingresso pela via comum. Vê-se, portanto, sem maiores dificuldades. A inconstitucionalidade da tese da competência absoluta (pura), tal como preconiza no processo civil clássico...

 

                                      A ratificar o acima expendido, é de todo oportuno gizar o magistério de :

( ... )

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 57 dias
Páginas
16
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Consumidor
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Jurisprudência
2021
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Mandado de segurança

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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