MS contra decisão judicial - Juizado Especial - Declinação competência - Plano Saúde Home Care PN1208
Modelo de petição inicial de mandado de segurança individual c/c pedido de liminar contra decisão judicial teratológica. Novo CPC. Juizado Especial.
Modelo de petição inicial de mandado de segurança individual c/c pedido de liminar contra decisão judicial teratológica. Novo CPC. Juizado Especial.

- Sumário da petição
- MANDADO DE SEGURANÇA,
- (com pedido de medida liminar)
- I – TEMPESTIVIDADE
- II – SÍNTESE DOS FATOS - ATO COATOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO
LIVRE DISTRIBUIÇÃO
Impetrante: Maria das Quantas
Interessado: Plano de Saúde S/A
Impetrado: MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal
[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]
MARIA DAS QUANTAS, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, apto. 404, nesta Capital, possuidora do CPF(MF) nº. 333.444.555-66, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência para, com fulcro art. art. 5º, inc. LXIX da Carta Política, art. 3º, da Lei nº. 9.099/95, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA,
(com pedido de medida liminar)
em razão de decisão judicial teratológica, da lavra do MM Juiz de Direito da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (LMS, art. 6º, caput), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. 33344.2018.55.06.77/0001, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
INTROITO
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – TEMPESTIVIDADE
Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. 33344.2017.55.06.77/0001. Tal decisum fora proferido em 11/22/3333, em que, naquela ocasião, a Autoridade coatora, pronunciou a decisão teratológica guerreada. (doc. 01)
Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.
Nesse diapasão, este writ há de ser tido por tempestivo, máxime porquanto a Impetrante fora cientificada da decisão guerreada em 33/22/1111. Vê-se, assim, que o mandamus é impetrado dentro do prazo decadencial. (LMS, art. 23)
II – SÍNTESE DOS FATOS - ATO COATOR
A ofensa a direito líquido e certo da Impetrante é oriundo de ato do Juiz de Direito da 00ª Unidade do JECC, ocorrido no processo nº. 33344.2018.55.06.77/0001 (cópia integral desse segue acostada), consistindo em:
( I ) ato anômalo que, de ofício, declinou da competência do juizado especial para justiça comum, sob o argumento fundamento de que se trata de demanda que traz complexidade na solução do litígio, afrontando, por isso, a regência expressa no art. 3º, caput, da Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Na fundamentação jurídica do decisum hostilizado, magistrado de piso afirmara que a situação demanda exame pericial médico, de grande complexidade técnica, haja vista ter o propósito de tratamento home care.
Diz mais, que ao Juiz é dado declinar de sua competência, nessas hipóteses, independente de provocação, por ser matéria dentre aquelas que se avaliam de ofício.
Todavia, concessa venia, esse ato judicial é teratológico e, máxime, afronta dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
Não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe, ou não, complexidade da causa.
Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o art. 98, inc. I, da Constituição Federal.
Lado outro, não se deve olvidar o enunciado I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, ad litteram:
Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.
Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no STJ, verbo ad verbum:
( ... )
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MANDADO DE SEGURANÇA
NOVO CPC – DECISÃO JUDICIAL TERATOLÓGICA NO JEC – TRATAMENTO HOME CARE
Trata-se de modelo de petição inicial de Mandado de Segurança c/c pedido de medida liminar, impetrado, conforme novo CPC, em face de decisão judicial teratológica, proferida em sede juizado especial cível, que declinou de sua competência, de ofício, à justiça comum cível, sob a ótica de complexidade da causa em ação de obrigação de fazer contra plano de saúde, visando tratamento domiciliar (home care). (LJE, art. 3º)
Inicialmente, demonstrou-se que o mandado de segurança fora impetrado dentro do prazo decadencial. (LMS, art. 23)
Lado outro, enfocou-se que o ato coator se originava de decisão judicial interlocutória proferida em sede de unidade juizado especial cível. Na espécie, o juiz, ao receber a petição inicial de ação revisional de obrigação de fazer contra plano de saúde, na qual essa requer exame pericial médico, de grande complexidade técnica, haja vista ter o propósito de tratamento home care, por isso declinou da competência, máxime por afrontar a regência expressa no art. 3º, caput, da Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Porém, a impetrante sustentou que, na verdade, a decisão era teratológica, haja vista, máxime, porque em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe, ou não, complexidade da causa.
Nesse passo, sustentou-se existir ofensa a direito líquido e certo do autor/impetrante. (LMS, art. 5º, inc. II) Para além disso, a decisão hostilizada era abusiva e teratológica.
Pediu-se, então, ao final, medida liminar, com suporte no art. 7º, inc. III, da Lei nº. 12.016/2009, de sorte a se desconstituir a ordem judicial.
Esta peça processual traz jurisprudência de 2018, inclusive do STJ, além de farta doutrina sobre o tema, tais como de Gerando Fonseca Barros e Rodolpho Vanncci, Fernando da Costa Tourinho, Nélson Nery Júnior, Hely Lopes Meirelles, Gregório Assagra de Almeida e José da Silva Pacheco.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TELEFONIA. POSSIBILIDADE DE A PARTE ESCOLHER ENTRE O JUIZADO ESPECIAL CIVIL E A JUSTIÇA COMUM. CAUSA DE PEQUENO VALOR E COMPLEXIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança com Repetição de Indébito, Dano Moral e Responsabilidade Civil Dissuasória movida contra a empresa TELEFÔNICA DO Brasil S/A. 2. Ao apreciar o feito, o juiz a quo julgou extinta a demanda, com base no art. 485, I e IV, do CPC, declarando a incompetência da Justiça Comum, tendo em vista a falta de interesse da parte no prosseguimento do processo, haja vista a causa versar sobre a restituição "de valores poucos expressivos, inseridos em faturas emitidas pela parte ré". 3. Há muito tempo se consolidou no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a propositura de demanda perante os Juizados Especiais Cíveis, quando atendidas todas as circunstâncias ensejadoras da sua competência, é opcional, dependendo da escolha da parte autora. 4. Mostra-se completamente desarrazoada a fundamentação do acórdão recorrido, em extinguir o processo por falta de interesse processual, porquanto não cabe ao magistrado substituir a parte na escolha da justiça de sua preferência. A norma em comento permite a este sopesar entre a Justiça Comum ou Juizado Especial Civil e escolher como se dará o acesso ao Poder Judiciário. 5. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1.725.663; Proc. 2018/0039489-5; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 17/04/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2420)
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Mandado de segurança
Número de páginas: 16
Última atualização: 10/01/2019
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Bruno Garcia Redondo, Fernando Costa Tourinho Filho, Nelson Nery Jr., Hely Lopes Meirelles, Gregório Assagra de Almeida, José da Silva Pacheco
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