Cível PTC425 Novo CPC

Modelo De Impugnação Aos Embargos De Terceiro Veículo Não Transferido

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Modelo de réplica à contestação em ação de embargos terceiro por veículo não transferido. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

O que é impugnação à contestação em embargos de terceiro? 

A impugnação à contestação em embargos de terceiro é a manifestação apresentada pelo autor dos embargos após a defesa do réu. Nessa fase, o embargante pode rebater os argumentos trazidos na contestação, reforçar a prova de que o bem lhe pertence ou está sob sua posse legítima e demonstrar a ilegalidade da constrição realizada. Trata-se de etapa importante do contraditório, pois garante ao terceiro a oportunidade de esclarecer dúvidas, afastar alegações do embargado e consolidar a proteção de seu patrimônio.

 

Autor Petições Online - Réplica Contestação Embargos Terceiro

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

[ Renova-se o pedido de liminar ]

 

 

 

Ação de Embargos de Terceiro    

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Embargante: Fulano de Tal

Embargado: Banco Zeta S/A e outro

 

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, FULANO DE TAL, já qualificado na exordial, haja vista que o Embargado externou fato impeditivo do direito da daquela, na quinzena legal (CPC, art. 350), para apresentar

 

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

 

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

 

(1) – DAS CONSIDERAÇÕES FEITAS NA DEFESA

 

                                      Dormita às fls. 26/51 a defesa do Embargado. Nessa, levantam-se fatos e fundamentos jurídicos que impedem e/ou extinguem o direito do Autor (CPC, art. 350).

                                      Em síntese, da essência da defesa, nessa reservam-se os seguintes argumentos:  

                                   

( i ) houve fraude contra credor, eis que se tratou de venda simulada;

( ii ) afirma, mais, ser impertinente a concessão de liminar, pois não estão presentes os requisitos para essa finalidade;

( iii ) pede, por fim, a improcedência dos pedidos.

 

2 – EM REBATE AOS ARGUMENTOS LEVANTADOS

2.1. Quanto ilegalidade da constrição judicial

 

                                      O âmago da presente ação, diz respeito à pretensão do Embargante preservar a posse do seguinte veículo:

 

VolksWagen – Modelo 24.250 CNC 6x2 – Placas NNN 0000 – Renavam 11223344

 

                                      Referido veículo fora adquirido de Cicrano de Tal (“Embargado”) em 00 maio do ano de 0000, o que se comprova da análise do verso do Certificado de Registro do veículo, anexado com a inicial (fls. 17).

                                      De mais a mais, o segundo Embargado, além da entrega física do bem ao Embargante, também fizera uma procuração pública em favor desse, o que depreende do documento imerso à fl. 21. Há, inclusive, cláusula dando poderes para transferir junto ao Detran.         

                                      Todavia, o Embargante, nada obstante na posse do veículo, não cuidou de registrá-lo, em seu nome, junto ao Órgão de Trânsito.

                                      Não se perca de vista, ainda, que a tradição do bem se deu em data anterior à execução. E mais, inexiste nenhuma anotação de penhora/apreensão no prontuário do veículo.

                                      Entretanto, tivera ciência, do anterior proprietário e executado, em 00 de março de 0000, que fora ajuizada ação de execução de título extrajudicial, por parte da primeira embargada.        

                                      Diante desse quadro fático, inarredável que o bem foi adquirido de boa-fé. 

                                      Nesse propósito, necessário gizar que a matéria, até mesmo, já se encontra sumulada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

 

STJ Súmula nº 375 - o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé de terceiro adquirente.

 

                                      Nessas pegadas, indiscutível que a aquisição se deu bem antes, inclusive, do ajuizamento da ação de execução, em desfavor do segundo embargado.

                                      Não fosse  isso o suficiente, não se deve olvidar o registro no pronto do Detran faz prova relativa da propriedade. Tratando-se de bem móvel, como na espécie, a propriedade é transferida pela tradição.

                                      É o que deflui do que rege o Código Civil, in verbis:

 

Art. 1.226 - Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

 

                                      Nessa esteira, inclusive, é o entendimento jurisprudencial:

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de Terceiro julgados procedentes para afastar a afastar a alegação de fraude à execução. Insurgência da embargada que não prospera. Veículo adquirido de terceiro diverso da executada. Inexistência, ao tempo da negociação, de registro no órgão competente acerca de restrição de transferência do veículo. Má-fé da embargante não demonstrada. Inteligência da Súmula nº 357 do STJ. Ausência de comprovação de que adquirente tivesse ciência do trâmite da execução. Sentença mantida. Recurso desprovido. [ ... ]

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA.

Veículo objeto de penhora, em que a embargante alega ter adquirido em data anterior à constrição. Transferência de propriedade realizada após a restrição inserida junto ao sistema Renajud. Ausência de documento particular a comprovar que o negócio jurídico translativo tenha ocorrido em data anterior à constrição. Sentença mantida. Sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Recurso desprovido, nos termos do acórdão. [ ... ]

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DO EXEQUENTE DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO.

Pretende o agravante seja reconhecida fraude à execução, e, consequentemente, determinada a penhora do veículo Renaut Duster Dynamic 2011/2012, de placa KYO 3475, além da intimação de terceiro para apresentar, caso entenda, os embargos pertinentes. MANUNTENÇÃO, pois na atual sistemática do novo CPC (artigo 844) é indispensável o registro do ato de constrição, o que não ocorreu no caso presente. Inexistência de qualquer averbação junto ao Detran. Não se presume a má-fé do adquirente, não restando evidenciada qualquer trama ou combinação por parte de terceiro com a finalidade de obstaculizar a execução. Aplicação da Súmula nº 375 do STJ, pela qual: -O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Impossibilidade do reconhecimento da fraude à execução. Precedentes do STJ e do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. [ ... ]

 

                                      Perlustrando esse caminho, Paulo Nader assevera, ipsis litteris:

 

Enquanto a aquisição da propriedade imobiliária se opera, no comum das vezes, pelo registro, a dos móveis se dá, em geral, pela tradição, que é a entrega da coisa ao adquirente.

( ... )

Há três espécies de traditio: a real, a simbólica e a ficta. De uma para outra, atenua-se o rigor formal que envolve a transmissão da propriedade. O formalismo jurídico, historicamente, vem perdendo substância, pois apenas se justifica quando racionalmente se coloca em função do valor segurança jurídica. Qualquer que seja a espécie, é imperioso que as partes envolvidas estejam acordadas na transmissão da propriedade, pois a simples entrega da coisa pode revestir-se de outro sentido jurídico. É preciso que o tradens queira transferir o domínio e a vontade do accipiens seja a de recebê-lo. A tradição é, portanto, um ato bilateral, que pressupõe entrega pelo tradens e aceitação pelo accipiens. Daí, como registra Lacerda de Almeida, alguns autores, notadamente alemães, considerarem a tradição um contrato real, não com objetivo de criar, modificar ou extinguir obrigação, mas com o de transferir coisa móvel.36 Não há como se identificar a traditio como contrato, uma vez que se trata apenas de execução de obrigação. As partes cumprem, por ela, o anteriormente ajustado. Há liberdade na pactuação, não em relação à traditio, pois esta é mera consequência do que livremente se convencionou. Se a parte se recusa a receber a res tradita, poderá o tradens valer-se de ação de consignação em pagamento para desincumbir-se da obrigação. [ ... ]

 

2.2. Quanto ao pedido de liminar

 

                                      Defende a Embargada que não se deve acolher o pedido de liminar, máxime em conta de não estarem preenchidos os requisitos atinentes ao art. 300, do CPC.

 

( ... ) 

======

 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Apr/2026
Há 81 dias
Páginas
10
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Impugnação à contestação
Autores: Paulo Nader, Luiz Guilherme Marinoni

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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