Direito Bancário PTC488 Novo CPC

Modelo De Agravo Interno Contra Decisão Que Indeferiu Justiça Gratuita

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Modelo de agravo interno com pedido de reconsideração contra decisão monocrática que indeferiu justiça gratuita à pessoa jurídica. Com doutrina e jurisprudência, Word editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Autor Petições Online - Agravo Interno Justiça Gratuita

 

PERGUNTAS SOBRE AGRAVO INTERNO 
 O que é agravo interno contra indeferimento de justiça gratuita?

O agravo interno contra indeferimento de justiça gratuita é o recurso utilizado para levar ao colegiado do tribunal a revisão da decisão monocrática do relator que negou o benefício da gratuidade processual. Ele deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis, expondo fundamentos jurídicos e provas da insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo. O objetivo é reverter o indeferimento e assegurar o direito de acesso à justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

 

O que é justiça gratuita para pessoa jurídica?

A justiça gratuita para pessoa jurídica é o benefício que dispensa empresas, associações ou fundações do pagamento de custas e despesas processuais quando comprovam não possuir recursos suficientes para arcar com esses valores sem comprometer sua atividade. Diferente da pessoa física, cuja presunção de hipossuficiência pode ser declarada, a pessoa jurídica deve demonstrar, por documentos contábeis e financeiros, a real impossibilidade de suportar os custos do processo. O objetivo é garantir o acesso à justiça mesmo para entes coletivos em situação econômica precária.

 

O que é agravo interno contra decisão monocrática?

O agravo interno contra decisão monocrática é o recurso utilizado para levar ao colegiado do tribunal a revisão de uma decisão tomada individualmente pelo relator. Ele é cabível, por exemplo, quando o relator nega seguimento a um recurso, indefere liminar ou decide com base em entendimento já consolidado. O objetivo é submeter a matéria à análise conjunta dos demais julgadores da turma ou câmara, buscando a reforma ou confirmação da decisão individual.

 

Cabe pedido de reconsideração em agravo interno?

Sim. É possível formular pedido de reconsideração em agravo interno, direcionado ao próprio relator, para que ele reveja a decisão monocrática antes de levá-la ao julgamento pelo colegiado. Esse pedido pode ser feito dentro do corpo do próprio agravo interno, apresentando fundamentos jurídicos e, se possível, novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento. Embora não substitua o recurso nem suspenda prazos, pode levar o relator a modificar a decisão sem necessidade de apreciação pelos demais julgadores.

 

O que é pedido de tutela antecipada recursal?

O pedido de tutela antecipada recursal é a solicitação feita ao tribunal para que antecipe, durante a tramitação de um recurso, os efeitos da decisão final que se espera obter. Ele pode ser formulado quando estão presentes os requisitos da tutela de urgência — probabilidade do direito e risco de dano grave ou de difícil reparação — ou, em alguns casos, da tutela de evidência. Essa medida permite que o efeito prático do julgamento seja concedido de imediato, mesmo antes da análise definitiva do recurso.

 

Como funciona o art. 1.021 do CPC?

O artigo 1.021 do Código de Processo Civil trata do agravo interno, recurso utilizado contra decisão monocrática proferida por relator no tribunal. Ele estabelece que o prazo para interposição é de 15 dias úteis, devendo o recurso ser dirigido ao próprio relator, que poderá reconsiderar a decisão ou submetê-la ao órgão colegiado. O dispositivo também prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 5% do valor da causa quando o agravo interno for manifestamente infundado ou tiver caráter protelatório, medida que visa desestimular recursos abusivos. 

 

Pessoa jurídica pode ser beneficiária da justiça gratuita?

Sim. A pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove de forma efetiva que não possui recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer suas atividades. Diferentemente da pessoa física, que pode se valer da presunção de hipossuficiência mediante simples declaração, a pessoa jurídica precisa apresentar documentos contábeis e financeiros que demonstrem sua incapacidade econômica. O objetivo é garantir o acesso à justiça mesmo a empresas e entidades em dificuldade financeira.

 

Como comprovar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica?

A pessoa jurídica deve comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos contábeis e fiscais que demonstrem incapacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer sua atividade. Entre as provas mais comuns estão: balanço patrimonial e demonstração de resultados negativos, declaração de imposto de renda da empresa, extratos bancários, certidões de execução fiscal, comprovantes de dívidas e outros registros que evidenciem dificuldades financeiras. Quanto mais completas e atualizadas forem as provas, maiores as chances de deferimento do pedido de justiça gratuita. 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

DD RELATOR DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 000000/PP

00ª CÂMARA CÍVEL

 

 

 

 

 

                

                              FARMÁCIA XISTA LTDA, (“Agravante”), já devidamente qualificada nos autos deste recurso de Agravo de Instrumento, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono que abaixo firma, para, na quinzena legal (CPC, art. 1.003, caput c/c § 5º), interpor, com suporte o art. 1.021 da Legislação Adjetiva Civil, o presente

 

AGRAVO INTERNO 

 

contra a decisão monocrática meritória que dormita às fls. 83/85, a qual negou provimento, de plano, ao recurso de agravo em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas.          

 

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                      Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

 

Beltrano de tal

Advogado – OAB (PP) 112233

                                              

 

                                                                              

RAZÕES DO AGRAVO INTERNO

 

Agravante: Farmácia Xista Ltda

Agravado: Banco Xista S/A

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

PRECLARO RELATOR

 

 

I - DA DECISÃO RECORRIDA

 

                                       A Agravante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Agravada, com o fito de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº 112233. Referida ação fora distribuída ao Juízo da 00ª Vara Cível da Cidade.

                                      Na referida ação, na petição inicial, a Agravante, por seu patrono, na forma do que dispõe o art. 99, caput c/c art. 105, caput, do CPC, asseverou não estava em condições de pagar as custas do processos e os honorários de advogado, por mostrar-se  hipossuficiente na forma da lei. Além disso, trouxe à baila, naquela ocasião inicial do processo, com a peça vestibular, vários documentos comprobatórios da referida incapacidade financeira.

                                      Conclusos os autos, ao apreciar a regularidade formal da peça vestibular, o magistrado, antes ouvindo-se a Agravada (CPC, art. 99, § 2º), indeferiu o pedido em comento.

                                      Colhe-se da decisão guerreada fundamento de que não houve comprovação cabal da hipossuficiência financeira, defendida por aquela, ademais, que tal benefício somente seria cabível em casos excepcionais, ainda assim mediante comprovação inconteste.

                                      Decidiu o senhor magistrado processante do feito, em seu último ato processual, ora hostilizado, in verbis:

 

“          ( . . . )

            Todavia, na hipótese, percebo que a parte autora não carreou aos autos algum começo de prova da alegada debilidade econômica, sendo certo que a prova autorizadora do deferimento da justiça gratuita deve ser contundente, pelo que, inexistindo tal prova, não há como prosperar a pretensão da parte autora.

            Por conta disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.          

            Expedientes necessários.

            Intime-se o autor a recolher as custas, sob pena de extinção do processo.

                             

                              Em face disso, o Agravante interpusera Agravo de Instrumento, de sorte a obter-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

                                      Contudo, este Relator, em julgamento monocrático, de plano, negou provimento ao recurso, confirmando, in totum, a decisão de piso enfrentada.

                                      Eis, pois, a decisão interlocutória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.

 

II – ERROR IN JUDICANDO 

2.1. Comprovação da hipossuficiência financeira       

 

                                      A controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da Gratuidade da Justiça, na condição de sociedade empresária com fins lucrativos.

                                      Antes de tudo, urge asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanece em vigor, embora parcialmente.

                                      Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, in verbis:

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

Art. 1.072 -  Revogam-se:

( . . . )

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

 

                                               Nesse compasso, com a vigência do CPC, há apenas uma revogação limitada, a saber:

 

“5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária. [ ... ]

                                              

                                      A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.

                                      No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira do Agravante.

                                      Como afirmado alhures, acostara-se pesquisa feita junto à Serasa, a qual atesta que contra essa pesam mais de 5 (cinco) protestos e, mais, 7 (sete) cheques sem provisões de fundos. (fls. 17/19) Lado outro, o balancete do último trimestre também demonstrava que houve um prejuízo de mais de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). (fl. 21) Ademais, os extratos bancários acostados, também demonstraram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além disso, empréstimos vários tomados em diversas instituições financeiras. (fls. 23/29)

                                      De mais a mais, o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. A Agravante, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar as custas e despesas processuais. 

                                      De outro compasso, é inarredável que a decisão atacada é carente de fundamentação. Assim, far-se-ia necessária a indicação precisa da irrelevância dos documentos afirmados como indicativos da hipossuficiência (CPC, art. 99, § 2º c/c art. 5º, caput, da Lei 1.060/50). Assim não o fez.

                                      Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.

                                      Com efeito, a extensa prova documental, sobremaneira o balancete mensal, extratos bancários, permite superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.

                                               Doutro giro, no ponto, confira-se o entendimento jurisprudencial:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR.

Ação de cobrança de mensalidades universitárias. Assistência Judiciária Gratuita a pessoa jurídica condicionada à comprovação da impossibilidade do pagamento das despesas sem prejuízo da atividade exercida. Art. 5º, LXXIV, da CR/88 c/c art. 98, caput, do CPC. Súmulas nºs 481 do STJ e 121 do TJRJ. Documentos acostados aos autos que caracterizam a hipossuficiência alegada. Empresa com fluxo de caixa anual negativo. Recurso a que se dá provimento. [ ... ]

 

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA Nº 481 DO STJ). RECURSO PROVIDO.

1. Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula nº 418 do STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada. 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido. [ ... ]

 

                                      Com efeito, a extensa prova documental, colhida com a exordial, sobejamente, permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos legais à concessão da gratuidade da justiça.

 

III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

 

Preenchimento dos pressupostos (CPC art. 995, par. único c/c art. 1.019, inc. I)

 

                                               As questões destacadas no presente Agravo Interno comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal. Desse modo, reclama, sem sombra de dúvidas, a concessão da tutela antecipada recursal (CPC, art. 1.019, inc. I).

 ( ... )

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Dec/2025
Há 203 dias
Páginas
11
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Direito Bancário
Ver outras
Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Agravo Interno
Autores: Teresa Arruda Wambier, Luiz Guilherme Marinoni, Flávio Cheim Jorge

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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