Município terá que pagar direitos autorais, segundo decisão do TJMG
Município é condenado solidariamente a pagar direitos autorais de rodeio, decide TJMG.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve entendimento da comarca de Carmópolis que responsabilizou o município sede, em solidariedade com uma empresa produtora de eventos, a pagar os direitos autorais referentes às atrações musicais de um rodeio. A Justiça entendeu que a incidência de juros deve partir da data da festa, e aumentou para R$ 23.177,25 a quantia a ser recolhida.
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) ajuizou ação contra o município e os organizadores do rodeio, pleiteando o recebimento dos direitos autorais das obras executadas na festa, realizada em 2016. Além disso, o Ecad pleiteou a incidência de 10% sobre o valor, na forma de multa.
O município se defendeu sob o argumento de que não tinha responsabilidade na promoção da festa, por isso não poderia ser responsabilizado. Segundo a prefeitura, sua atuação limitou-se à cessão do espaço para o Sindicato dos Produtores Rurais de Cláudio, a fim de que o evento pudesse ocorrer.
A argumentação foi rejeitada. Em 1ª Instância, a Justiça fixou em R$ 20.175 o valor a ser pago ao órgão fiscalizador, com a correção incidindo desde a data da citação. Diante da decisão, tanto o Ecad como o município recorreram ao Tribunal. O desembargador Wagner Wilson votou pela manutenção parcial da sentença.
Ele considerou que os juros deveriam incidir sobre o valor desde o dia em que foi realizada a festa, e não a partir da data da citação. Contudo, baseado em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator entendeu que a multa de 10% não era cabível.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça seguiram esse posicionamento. A decisão transitou em julgado.
Fonte: TJMG
Definições de Termos Jurídicos 4 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
1ª instância é o primeiro grau de jurisdição, onde o processo civil se inicia, são produzidas as provas e o juiz profere a sentença, resolvendo o mérito ou extinguindo o processo, conforme as regras do Código de Processo Civil.