Artista deve ser indenizado por uso comercial não autorizado de grafite em área pública
Uso de grafite em revista com finalidade comercial gera indenização por danos morais e materiais, decide STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Abril Comunicações S.A. (antiga Editora Abril) a pagar cerca de R$ 14 mil por danos morais e materiais ao artista NdRua, que teve uma de suas obras – um grafite exposto no Beco do Batman, conhecido espaço de arte urbana localizado em São Paulo – utilizada pela extinta revista VIP para a realização de ensaio fotográfico – editorial de moda – com fins comerciais. A decisão foi unânime.
As instâncias ordinárias condenaram a empresa em cerca de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Para o TJSP, a Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) não permite desconsiderar a violação do direito autoral pelo fato de a obra estar exposta em local público.
Finalidade comercial
No recurso especial, a editora alegou que, no ensaio publicado pela revista VIP – cujo foco era a modelo fotografada –, teria ocorrido a mera representação de parte da obra artística na composição do cenário. Invocando o artigo 48 da Lei de Direitos Autorais, a empresa também questionou a necessidade de autorização para uso da imagem de obra situada permanentemente em espaço público – a qual, segundo afirmou, nem mesmo teria sido assinada pelo artista.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou ser indiscutível nos autos a finalidade comercial da publicação, tendo em vista se tratar de editorial de moda cujo pano de fundo é a arte em grafite do autor da ação, sem que a revista tenha indicado a autoria da obra. Segundo o ministro, a revista escolheu o grafite como cenário para a veiculação de itens colocados à venda justamente como forma de agregar valor ao material publicitário.
"Não se pode conferir caráter jornalístico a encarte de moda, mormente no caso em exame, no qual, na mesma fotografia, são inseridos nomes, marcas e preços das roupas usadas pelo modelo fotográfico", afirmou o relator.
Pássaro estilizado
De acordo com o relator, o artigo 48 da Lei 9.610/1998 – que limita os direitos autorais quando as obras estiverem situadas em locais públicos – tem origem na Convenção de Berna. Entretanto, o relator lembrou que, conforme a orientação da convenção, as exceções que permitem a reprodução de obra sem expressa autorização dependem, entre outros requisitos, da inexistência de prejuízo injustificado aos interesses legítimos do artista.
Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 12 da lei permite que o criador da obra se identifique, além do nome civil, com o uso de abreviação, iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal. No caso analisado, o autor assina suas obras com o desenho de um pássaro estilizado. O relator comentou ainda que NdRua é um prestigiado artista plástico contemporâneo, o que afasta a alegação da empresa de que a produção artística teria origem desconhecida.
"As instâncias de origem reconheceram ser o recorrido o autor da obra, que, apesar de não assinar seus grafites, identifica-os com um sinal característico próprio, qual seja, o desenho de um pássaro estilizado, sendo o suficiente para a identificação artística. Por fim, tais premissas não podem ser revistas à luz do disposto na Súmula 7/STJ", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da Abril.
Fonte: STJ
Definições de Termos Jurídicos 6 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.
O termo "acórdão" refere-se à decisão proferida pelos órgãos colegiados dos tribunais, como turmas, câmaras, seções, órgãos especiais, plenários, entre outros previstos nos regimentos internos, conforme estipulado no artigo 204 do CPC.
Enquanto a decisão que resolve o processo em primeira instância é conhecida como sentença, nos tribunais, a decisão que finaliza o julgamento do processo, seja por competência originária ou em virtude de recurso, é chamada de acórdão.
Tanto as decisões individuais quanto as colegiadas (acórdãos) podem abranger questões relacionadas ao mérito, questões processuais, liminares, entre outras.
Os pronunciamentos colegiados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais também são denominados de acórdãos, conforme estabelece o artigo 46 da Lei 9099/95.
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.