Empresas que vendiam óculos falsificados indenizarão detentora da marca
TJSP majora indenização por venda de óculos falsificados e mantém danos materiais a apurar.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização que duas empresas deverão pagar à detentora de marca após comercialização indevida de óculos e acessórios falsificados. A reparação por danos morais foi redimensionada em R$ 10 mil, sendo mantida a indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação, bem como a obrigação de cessar a exposição e venda dos produtos, nos termos de sentença da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, destacou que, pela legislação brasileira, o titular faz jus à proteção de sua marca em todo o território nacional, o que engloba o direito de zelar pela integridade material e reputação junto aos clientes. “A Lei n.º 9.279/96, visando regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, criou um sistema de proteção consistente na emissão de certificados de propriedade da marca, aqui compreendida com um bem jurídico merecedor de tutela do Estado, na medida em que serve de estímulo à atividade econômica. A legislação estabelece, ademais, a repressão à concorrência desleal, caracterizada por práticas voltadas à obtenção de vantagem comercial indevida em detrimento de terceiros”, escreveu.
Ao majorar a indenização, o relator salientou que "tal valor arbitrado não é desproporcional nem implicará enriquecimento sem causa, considerada, ainda, a capacidade econômica das partes".
Completaram a turma de julgamento os magistrados Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP | Apelação nº 1001560-53.2023.8.26.0260
Definições de Termos Jurídicos 9 termos
Entenda os conceitos mencionados nesta notícia
Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.
O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.
Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.
No campo do direito processual civil, o parágrafo 1º, do artigo 203, do CPC, oferece uma definição de sentença como sendo o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase cognitiva do procedimento comum, além de extinguir a execução, fundamentando-se nos artigos 485 e 487.
Ao examinar o teor dessa norma processual, observa-se que o legislador considerou tanto o conteúdo quanto o efeito da sentença para conceituá-la.
No âmbito do processo penal, a sentença é a decisão judicial definitiva, que analisa o mérito da acusação contida na denúncia ou queixa, julgando-a procedente ou improcedente, e assim encerrando o processo com base na prova apresentada durante a discussão da causa.
Em suma, a sentença, como um ato formal do juiz, resolve a controvérsia penal e aplica o direito ao caso específico.
Enquanto a decisão judicial, que resolve o processo em primeira instância, é chamada de sentença, nos tribunais, a decisão que conclui o julgamento do processo, seja de competência originária ou em razão de recurso, é denominada acórdão.
Concorrência desleal é a prática de atos que violam a lealdade concorrencial e a boa-fé no mercado, com o objetivo de desviar clientela, confundir consumidores ou obter vantagem indevida, sendo vedada pelo ordenamento jurídico, especialmente pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.
A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.
No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.
É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.
Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.
Enriquecimento sem causa ocorre quando alguém obtém vantagem patrimonial indevida, à custa de outra pessoa, sem fundamento jurídico que a justifique, impondo-se o dever de restituição para restabelecer o equilíbrio patrimonial, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Art. 884 do Código Civil:
“Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
O que é Empresa?
Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.
Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.
O que é Fase de Liquidação no Processo Civil?
Fase de Liquidação é a etapa do processo prevista no art. 509 do CPC destinada a apurar o valor de condenação fixada de forma ilíquida na sentença, tornando-a apta ao cumprimento. Nessa fase não se rediscute o mérito, apenas se define o quantum debeatur.
Art. 509 do CPC:
“Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”
Quando ocorre
A liquidação é necessária quando:
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a sentença reconhece o direito
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o valor não foi fixado
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depende de cálculo, perícia ou prova
Exemplo:
Sentença condena ao pagamento de “lucros cessantes a apurar” → exige liquidação.