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Músicos devem remover canções por uso indevido de marca de banco em letras e videoclipes

RESUMO DA NOTÍCIA

Câmara Empresarial do TJSP fixa R$ 20 mil por uso parasitário de marca em videoclipes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, que condenou dois músicos a indenizarem instituição bancária por uso indevido da marca em letras e videoclipes. O colegiado determinou a remoção de três canções apenas das plataformas digitais que exibam os respectivos videoclipes e manteve a reparação, fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais, e danos materiais a serem apurados em fase de liquidação; e a determinação para que os requeridos removam as demais músicas das plataformas de streaming e vídeos e se abstenham de usar sinais distintivos dos autores. 

Na decisão, o relator Alexandre Lazzarini reiterou que os apelantes extrapolaram os limites da liberdade artística e da liberdade de expressão ao utilizarem o nome, termos relacionados e símbolos ligados à marca da instituição de forma depreciativa e reiterada, o que configura violação da Lei de Propriedade Intelectual. "A utilização ostensiva da marca dos apelados, seja através de menção direta nas letras de quase todas as canções dos apelantes ou mesmo através dos videoclipes, demonstra a sua utilização parasitária e não autorizada", registrou o magistrado.

"Aos apelantes não é vedado a produção de novas obras musicais e videoclipes, nem tampouco de emitirem críticas ou opiniões de qualquer sorte. O que não se admite, todavia, é o uso irrestrito e indevido de marca registrada por terceiro", acrescentou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa. A decisão foi por unanimidade de votos.

Fonte: TJSP | Apelação nº 1111981-42.2022.8.26.0100

Definições de Termos Jurídicos 10 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
danos morais Expandir

Dano moral refere-se a um prejuízo que afeta a pessoa ofendida em sua essência como indivíduo. Consiste na violação de direitos fundamentais da personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade, imagem e reputação, conforme estabelecido nos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e resulta em sentimentos de dor, sofrimento, tristeza, vergonha e humilhação para a vítima.

O termo "dano moral" deve ser utilizado exclusivamente para descrever danos que não causam impacto financeiro. Se houver consequências financeiras, mesmo que indiretas, o dano deixa de ser considerado extrapatrimonial.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser vítimas de dano moral.

danos materiais Expandir

Danos materiais são os prejuízos econômicos efetivos sofridos pela vítima em razão de ato ilícito, abrangendo aquilo que ela efetivamente perdeu e o que deixou razoavelmente de ganhar, conforme os arts. 402 e 403 do Código Civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

marca registrada Expandir

Marca registrada é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e distingue produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, garantindo ao titular uso exclusivo em todo o território nacional, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). 

Art. 129, caput, da Lei nº 9.279/1996:
“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.”

empresa Expandir
O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.

liberdade de expressão Expandir
O que é Liberdade de Expressão?

Liberdade de Expressão é o direito fundamental que garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal.

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:
“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Também é assegurada a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação.

Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” 

É pilar do Estado Democrático de Direito.

sinais distintivos Expandir
O que são Sinais Distintivos Empresariais?

Sinais Distintivos Empresariais são os elementos que identificam e diferenciam o empresário, a empresa, os produtos ou serviços no mercado, como marca, nome empresarial e título de estabelecimento, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e do Código Civil. Servem para evitar confusão e proteger a concorrência leal. 

Art. 122 da Lei nº 9.279/1996:
“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.”

fase de liquidação Expandir
O que é Fase de Liquidação no Processo Civil?

Fase de Liquidação é a etapa do processo prevista no art. 509 do CPC destinada a apurar o valor de condenação fixada de forma ilíquida na sentença, tornando-a apta ao cumprimento. Nessa fase não se rediscute o mérito, apenas se define o quantum debeatur.

Art. 509 do CPC:
“Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor.”


Quando ocorre

A liquidação é necessária quando:

  • a sentença reconhece o direito

  • o valor não foi fixado

  • depende de cálculo, perícia ou prova 

Exemplo:
Sentença condena ao pagamento de “lucros cessantes a apurar” → exige liquidação.

liberdade artística Expandir
O que é Liberdade Artística?

Liberdade artística é o direito fundamental que assegura a livre manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, nos termos do art. 5º, IX, da Constituição Federal. Trata-se de garantia constitucional ligada à liberdade de expressão. 

Art. 5º, IX, da Constituição Federal:
“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”