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Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem

RESUMO DA NOTÍCIA

TST afasta indenização por software criado por gerente com recursos da empresa

A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um programa de computador para gestão de armazenagem usado pela empresa de 2009 a 2016. Segundo o colegiado, ele utilizou ferramentas do trabalho para criar o software, criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. 

Software foi usado desde sua criação

Na reclamação trabalhista, o gerente disse que o programa foi adotado pela Paquetá desde a sua criação, em 2009 no centro de distribuição no Nordeste. Segundo ele, o software era amplamente utilizado para armazenamento, inspeção, seleção e preparação dos produtos para envio, embarque, inventários e todas as demais atividades inerentes e, com isso, contribuiu para aumentar a produtividade e a segurança, sem que ele fosse remunerado por isso. 

Outro argumento foi o de que a criação do sistema não tinha nenhuma relação com sua atividade na empresa, pois atuava na área de logística, e não de informática ou programação. 

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do gerente à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil pela criação e pelo uso do programa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) aumentou o valor para R$ 250 mil.

Segundo o TRT, o programa foi desenvolvido para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição, que não tinha a ver com a função do gerente de operações logísticas, e foi utilizado em todas as filiais da empresa no Nordeste, que obteve grande proveito dele durante vários anos. A decisão se baseou nos critérios previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). 

Programa tinha relação com o contrato de trabalho

O relator do recurso de revista da Paquetá, ministro Agra Belmonte, assinalou que a Lei do Software (Lei 9.609/1998) afasta o direito do empregado quando o programa tem relação com o contrato de trabalho e quando são utilizados recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.

No caso, ainda que a função do trabalhador não compreenda a criação ou o desenvolvimento de programas, o gerente de operações logísticas gerencia o Centro de Distribuição Regional, e o programa foi criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST | RRAg-108-13.2017.5.06.0011

Definições de Termos Jurídicos 7 termos

Entenda os conceitos mencionados nesta notícia

Expandir glossário
primeiro grau Expandir

Primeiro grau de jurisdição é a instância inicial do Poder Judiciário em que o processo começa, onde o juiz analisa os fatos, produz provas e profere a sentença, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

colegiado Expandir

Colegiado é o órgão jurisdicional composto por mais de um julgador, normalmente desembargadores ou ministros, que decide os processos de forma conjunta, por maioria de votos, nos tribunais, conforme a estrutura do Código de Processo Civil.

relator Expandir

Relator é aquele a quem incumbe a direção e ordenação do processo, que será julgado no Tribunal, conceituação essa a qual reserva os ditames do inc. I, do art. 932, do Código de Processo Civil.

recurso Expandir

A palavra "recurso", no contexto do direito processual, possui um significado técnico específico e limitado. Nessa hipótese, refere-se a um meio ou procedimento impugnativo capaz de provocar uma reavaliação de uma decisão judicial, seja pela mesma autoridade judiciária que a proferiu, ou por uma instância hierarquicamente superior, com o intuito de buscar sua alteração, anulação, esclarecimento ou complementação dentro do contexto do processo em curso.

No entanto, o termo "recurso" é frequentemente utilizado em um sentido mais amplo, referindo-se a "todo meio utilizado pela parte litigante para proteger seu direito", incluindo ações, petições iniciais, contestações, reconvenções e medidas cautelares.

É importante distinguir o recurso de outros meios autônomos de impugnação de decisões judiciais, como a ação rescisória e o mandado de segurança.

Portanto, o recurso é caracterizado como o procedimento apropriado para permitir a reavaliação de uma decisão, dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes que ela torne-se definitiva.

Recurso de Revista Expandir

Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformizar a interpretação do direito trabalhista, cabível contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que viole literal disposição de lei federal ou da Constituição, contrarie súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou apresente divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT

Art. 896, caput, da CLT:
“Cabe Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (…)”.

recurso de revista Expandir

Recurso de Revista é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para uniformização da jurisprudência trabalhista, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, quando a decisão regional viola dispositivo legal ou constitucional, contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou diverge de outros tribunais, conforme o art. 896 da CLT.

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O que é Empresa?

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, conforme art. 966 do Código Civil.

Art. 966 do Código Civil:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” 

Empresa não é a pessoa jurídica, mas a atividade exercida.