O que diz o artigo 674 do Código de Processo Civil?

O artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina a legitimidade e o cabimento dos embargos de terceiro, que são a ação utilizada por quem não é parte no processo, mas sofreu ou está na iminência de sofrer constrição judicial indevida sobre bens de sua posse ou propriedade.

Esse artigo é a base legal que autoriza o terceiro prejudicado a defender seu patrimônio contra atos de penhora, arresto, bloqueio ou qualquer medida judicial que recaia sobre bem que não lhe pertence.

 

Modelo de Embargos de Terceiro

 


♦ Texto legal 

Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
I – o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
II – o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
III – quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte.


♦ Explicação do artigo

O dispositivo assegura que qualquer pessoa que não seja parte no processo (ou seja, um terceiro) e tenha bem próprio atingido ou ameaçado por ato judicial possa ingressar com embargos de terceiro, buscando:

  • Desfazer o ato de constrição (quando a penhora ou bloqueio já ocorreu); ou

  • Impedir que ele se concretize (quando há apenas ameaça).

Esses embargos servem para proteger a posse, a propriedade e a boa-fé do terceiro, garantindo que apenas o patrimônio do devedor responda pela dívida.


♦ Quem pode propor (com base no art. 674)

  1. Terceiro proprietário ou fiduciário — que tem o domínio do bem constrito;

  2. Terceiro possuidor legítimo — que exerce posse direta ou indireta sobre o bem;

  3. Cônjuge ou companheiro — que defende bens próprios ou sua meação;

  4. Adquirente de boa-fé — que teve o bem constrito após decisão que reconheceu fraude à execução;

  5. Pessoa atingida por desconsideração da personalidade jurídica — que não participou do incidente e teve patrimônio atingido indevidamente.


♦ Exemplo prático

Durante uma ação de execução contra uma empresa, o juiz determina o bloqueio de valores em conta bancária de um sócio que não integrou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Esse sócio pode, com base no art. 674 do CPC, ajuizar embargos de terceiro para liberar sua conta, por ter sido atingido indevidamente.


♦ Quadro-resumo

ElementoDescrição
Finalidade Evitar ou desfazer constrição sobre bem de terceiro
Legitimado ativo Terceiro proprietário, fiduciário ou possuidor
Legitimado passivo Partes do processo em que ocorreu a constrição
Natureza Ação autônoma de defesa
Base legal Art. 674 do CPC
Abrangência Penhora, arresto, sequestro, bloqueio, apreensão ou ameaça de constrição

♦ Em síntese 

O art. 674 do CPC garante ao terceiro prejudicado o direito de proteger judicialmente seus bens ou direitos atingidos por erro ou excesso na execução ou em qualquer outro processo.

É o instrumento que assegura a observância do princípio da responsabilidade patrimonial (art. 789 do CPC), segundo o qual apenas o patrimônio do devedor responde por suas obrigações.