O que são títulos executivos extrajudiciais?
Os títulos executivos extrajudiciais são documentos particulares ou públicos que, por força de lei, comprovam diretamente a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível, permitindo ao credor ajuizar a execução sem a necessidade de uma sentença judicial prévia.
Modelo de Embargos à Execução →
Em outras palavras, são instrumentos que dispensam o processo de conhecimento — o credor não precisa provar novamente que tem direito à cobrança, bastando apresentar o título ao juiz para iniciar imediatamente a execução forçada.
♦ Fundamento legal
Art. 783, CPC:
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.”
Art. 784, CPC:
“São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado;
V – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VI – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VII – o crédito garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia;
VIII – o crédito de serventuário da justiça;
IX – a certidão da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei nº 6.830/80);
X – o crédito de aluguel e encargos da locação, quando comprovado por contrato escrito;
XI – demais documentos a que, por lei, se atribua força executiva.”
♦ Características do título executivo extrajudicial
Para que um documento tenha força executiva extrajudicial, ele deve reunir três requisitos essenciais:
-
Certeza: a obrigação deve existir de forma inequívoca, sem dúvida quanto à sua origem ou legitimidade.
Exemplo: contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor. -
Liquidez: o valor deve estar determinado ou determinável por simples cálculo aritmético.
Exemplo: contrato com valor expresso e data de vencimento. -
Exigibilidade: a obrigação deve estar vencida e não sujeita a condição ou termo suspensivo.
Exemplo: prazo contratual expirado sem pagamento.
Sem esses requisitos, o documento não pode ser executado diretamente, sendo necessário ajuizar ação de conhecimento (como ação de cobrança ou monitória).
♦ Exemplos mais comuns de títulos executivos extrajudiciais
| Tipo de título | Descrição | Base legal |
|---|---|---|
| Cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio | Documentos de crédito que comprovam obrigação de pagar quantia certa | Art. 784, I, CPC |
| Contrato de confissão de dívida | Instrumento particular com duas testemunhas, reconhecendo dívida | Art. 784, III, CPC |
| Contrato de locação | Quanto aos aluguéis e encargos devidos, se formalizado por escrito | Art. 784, X, CPC |
| Escritura pública de confissão ou contrato de compra e venda | Documento público que contém obrigação de pagar, entregar coisa ou fazer | Art. 784, II, CPC |
| Acordo extrajudicial assinado por advogados | Transação referendada por advogados ou mediadores | Art. 784, IV, CPC |
| Certidão de dívida ativa (CDA) | Crédito tributário ou não tributário da Fazenda Pública | Art. 784, IX, CPC e Lei 6.830/80 |
| Cédula de crédito bancário, comercial ou rural | Documento com força executiva por lei especial | Art. 784, XII, CPC e leis específicas |
♦ Finalidade dos títulos executivos extrajudiciais
A finalidade é tornar a cobrança mais rápida e eficiente, permitindo que o credor:
-
Inicie diretamente a execução (art. 824 do CPC);
-
Peça penhora e bloqueio de bens logo no início;
-
Evite um processo de conhecimento demorado para provar o débito;
-
Garanta o contraditório apenas na fase de embargos à execução, caso o devedor conteste a cobrança.
♦ Diferença entre título judicial e extrajudicial
| Critério | Título executivo judicial | Título executivo extrajudicial |
|---|---|---|
| Origem | Decisão ou sentença judicial | Documento público ou particular |
| Base legal | Art. 515 do CPC | Art. 784 do CPC |
| Via de cobrança | Cumprimento de sentença | Ação de execução |
| Discussão do direito | Já houve processo anterior | Pode ser discutido nos embargos |
| Exemplo | Sentença condenatória | Cheque, contrato, confissão de dívida |
♦ Exemplo prático
Um credor possui um contrato de confissão de dívida, assinado pelo devedor e duas testemunhas, com vencimento em 10 de março de 2024.
Como esse documento é título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC), o credor pode ajuizar execução direta no dia 11 de março de 2024, requerendo:
-
Citação do devedor para pagar em 3 dias (art. 829, CPC);
-
Fixação de honorários de 10% (art. 827, CPC);
-
Penhora e avaliação de bens em caso de não pagamento.
O devedor só poderá se defender por meio de embargos à execução (art. 914 do CPC).
♦ Em resumo
Os títulos executivos extrajudiciais são documentos dotados de força legal de execução imediata, dispensando sentença judicial prévia, desde que contenham:
-
Certeza – a obrigação existe de forma comprovada;
-
Liquidez – o valor é determinado ou determinável;
-
Exigibilidade – a dívida está vencida e exigível.
Eles estão listados no art. 784 do CPC e permitem ao credor ajuizar a execução direta, tornando o processo mais célere, efetivo e econômico.
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.