Resposta Impugnação ao Cumprimento de Sentença Novo CPC PTC365

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.9/5
  • 10 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Resposta à impugnação cumpr sentença

Número de páginas: 23

Última atualização: 11/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Trecho da petição

 

Trata-se de modelo de petição com resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada em execução de título judicial (expurgos inflacionários; Banco do Brasil - FGTS 1999 2013).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumprimento de Sentença

 

Proc. nº. 88888-77.2019.5.44.0001

Autor: Joaquim de Tal

Réu: Banco do Brasil S/A

 

 

 

                                               JOAQUIM DE TAL, já qualificado nestes autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, tempestivamente(CPC, art. 185),  apresentar

 

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,

 

em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.    

        

(  1 ) – BREVES MANIFESTAÇÕES SOBRE O PROCESSADO

 

                                                A Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ofertada pelo Banco do Brasil S/A merece cesura, maiormente quando almeja tão só postergar o cumprimento do julgado. Nada mais !!.

           

                                               Em síntese apertada, a Impugnante asseverou, em preliminar, ilegitimidade ativa e nulidade absoluta do título judicial exequendo; no âmago, sustentou a prescrição dos juros moratórios ou, no máximo sua cobrança a partir do ato citatório neste processo, decadência à luz da legislação consumerista e, por fim, necessidade de liquidação por artigos.

 

                                               As hipóteses acima levantadas pela Impugnante são há muito  conhecidas. Numa espécie de cópia-padrão de todas suas peças que tratam do assunto, repetem-se argumentos inúmeras vezes antes rechaçadas pelo Judiciário.

 

2 – NO PLANO DE FUNDO DA IMPUGNAÇÃO

 

2.1. – QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA

 

                                                Em sede de preliminar, a Impugnante sustenta que a parte Impugnada não é parte legítima para figurar no polo ativo desta demanda. Os argumentos são de que a decisão fora estabelecida em prol do IDEC e, por isso, somente essa entidade, ou seus associados, poderia se beneficiar do julgado.

 

                                                De fato a decisão fora proferida por outro juízo. Notório que o julgado fora pronunciado pelo d. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília (DF), nos autos da Ação Civil Pública nº. 1998.01.1.016798-9. Contudo, a tese asseverada não se sustenta por seus próprios argumentos.

 

                                                Antes de qualquer coisa, perceba que a sentença foi clara nesse aspecto. Vejamos o seguinte trecho da mesma:

 

“Fica, portanto, extreme de dúvidas a abrangência nacional e o efeito erga omnes”. (fl. 98 dos autos originários)

 

 

                                                O teor completo da sentença em liça dormita às fls. 17/29 destes fólios, acostado com a peça inaugural.

 

                                                Por esse norte, voltar a combater a questão do alcance territorial da sentença em questão, seria, no mínimo, afrontar-se o instituto jurídico da coisa julgada. (CPC, art. 471)

 

                                                Além disso, os efeitos de qualquer sentença proferida em Ação Civil Pública, por sua natureza, tem efeito erga omnes, eficaz, pois, além dos limites da competência territorial onde se deu o julgado.

 

                                                Nesse passo, tendo-se em conta que a Ação Civil Pública objetiva, antes de tudo, proteger direitos individuais homogêneos, resulta disso que todos que se incluam na categoria prejudicada, e beneficiária da respectiva sentença, podem pleitear individualmente seus direitos. Assim, a circunstância nos remete aos chamados direitos coletivos, bem definidos no art. 81, parágrafo único, da Legislação Consumerista.

 

                                                Com esse enfoque, convém ressaltar o magistério de Rizzato Nunes:

 

“O estabelecimento do nexo entre os sujeitos ativos e os responsáveis pelos danos se dá numa situação jurídica – fato, ato, contrato etc. – que tenha origem comum para todos os titulares do direito violado. Isto é, o liame que une os titulares do direito violado há de ser comum a todos. (NUNES Luiz Antônio Rizzatto. Comentários ao código de defesa do consumidor. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 841-842)

 

 

                                                Confira-se o entendimento jurisprudencial:

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Resposta à impugnação cumpr sentença

Número de páginas: 23

Última atualização: 11/03/2021

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo

Histórico de atualizações

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de modelo de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, essa apresentação em execução de título judicial (expurgos inflacionários; Banco do Brasil).

 

Afirmou-se, antes de tudo que a impugnação, apresentada pela instituição financeira, tinha como desiderato tão só postergar o cumprimento do julgado.

 

Em síntese apertada, a Impugnante asseverou, em preliminar, ilegitimidade ativa e nulidade absoluta do título judicial exequendo; no âmago, sustentou a prescrição dos juros moratórios ou, no máximo, sua cobrança a partir do ato citatório neste processo; decadência à luz da legislação consumerista; e, por fim, necessidade de liquidação por artigos.

 

Todavia, em sentido contrário, defendeu-se que, quanto à preliminar de ilegitimidade ativa, que a decisão exequenda, proferida pelo juízo da 12ª Vara Cível de Brasília (DF), nos autos da Ação Civil Pública nº. 1998.01.1.016798-9, detinha efeito erga omnes. Esse ponto, a propósito, explicitamente havia sido apontado naquela decisão.  Por isso, voltar a tratar desse tema, seria afrontar-se à coisa julgada.

 

Por outro lado, ainda no plano da preliminar, sustenta a Impugnante a nulidade do título exequendo. Essa defendeu que a decisão é limitada territorialmente ao Distrito Federal e, por conta disso, a decisão exequenda era nula.

 

Contudo, advogou-se que o tema abordado já era ultrapassado no pensar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

 

Rebateu-se, mais, ponto a ponto, todas as teses atinentes à prescrição dos pedidos de fundo, dos juros moratórios, desnecessidade de liquidação por artigos e, por fim, a aplicação de honorários advocatícios sucumbenciais.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FINS DE RESSARCIMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FUNDADA NA ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA.

Título executivo judicial que abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, em âmbito nacional e possui efeito erga omnes. Aplicação do entendimento vinculante firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP nº 1.391.198/RS, sob o regime dos recursos repetitivos. Legitimidade ativa que se reconhece. Precedente jurisprudencial deste egrégio tribunal de Justiça Estadual. Sentença que se anula. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0001924-80.2017.8.19.0055; São Pedro da Aldeia; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Augusto Alves Moreira Junior; DORJ 08/03/2021; Pág. 338)

 

Outras informações importantes

R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 91,04(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.