Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença Nulidade de Citação PTC825
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Resposta à impugnação cumpr sentença
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Trata-se de modelo de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada conforme o novo cpc. Essa manifestação, feita pela parte exequente, revela-se ser impertinente o pedido de gratuidade da justiça, porquanto a parte executada detém recursos financeiros para arcar com as despesas do processo. Ademais, no âmago, sustentou-se pela validade da citação, feita por edital, uma que realizadas várias tentativas para localizar a parte impugnante.
- Sumário da petição
- RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- ( 1 ) Argumentos fáticos feitos na Impugnação
- ( 2 ) No âmago
- 2.1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça
- 2.2. Validade da citação por edital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.
Cumprimento de Sentença
Proc. nº. 008889911.22-2222.8.09.0001
Impugnante: Fulano das Quantas
Impugnado: Empresa Xista Ltda
EMPRESA XISTA LTDA, já qualificada nestes autos, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo firma a presente, para, tempestivamente (CPC, art. 185), apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em razão das justificativas de direitos e de fato abaixo evidenciadas.
( 1 ) Argumentos fáticos feitos na Impugnação
Em síntese apertada, no âmago, sustente a parte impugnante a nulidade da citação, realizada por meio de edital. De reflexo, advoga que o processo originário, a ação monitória, deve ser anulado, a partir do ato citatório.
Como se percebe, a ação primitiva, outrossim, transcorreu à revelia do Impugnante, nada obstante se tenha nomeado curador à defesa daquele, eis que a citação se deu na forma editalícia.
Defendeu, mais, que a tentativa de citação, feita pelos Correios, por meio de carta, com AR, foi direcionada a um endereço que não mais o pertencia.
Advogou, para além disso, que o próprio contrato, carreado com a peça de ingresso da ação monitória, mostrava ser aquela funcionário público deste município.
Por esse motivo, afirma ser indiscutível que a obstrução é eivada de nulidade.
( 2 ) No âmago
2.1. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça
O Impugnante, na sua peça defensiva, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Entrementes, por dois motivos esse pleito deve ser indeferido: a um, porquanto o procurador daquela não tem poderes para essa finalidade; a dois, haja vista o notório poder aquisitivo dessa.
O instrumento procuratório carreado aos autos não ostenta os poderes exigidos para esse desiderato. É dizer, ofusca a previsão aludida no art. 105 da Legislação Adjetiva Civil.
Ademais, aquela, acreditando ser o motivo único à concessão da gratuidade, afirma que é funcionário público. Isso não é o bastante, obviamente. Afinal de contas, essa qualidade pode compreender uma pessoa abastada -- como parece ser a hipótese --, como um paupérrimo, sem condições, de fato, de pagar as despesas processuais.
Doutro giro, não fosse isso o suficiente, não se descure que, da simples leitura dos documentos, carreados com a inaugural, traz à lume nítida constatação de capacidade financeira daquele.
Note-se, a propósito, seu endereço residencial, apresentando-se em área nobre desta capital. De mais a mais, identificou-se por meio de carteira de motorista, fato esse que presume a propriedade de veículo.
Não apenas isso, há indícios que estuda em faculdade particular.
De igual forma, o expressivo numerário – R$ 38.740,00 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais) -- despendido como entrada à aquisição do bem, per se, afronta à alegação da Agravante.
Além disso, colacionam-se prints de imagens, colhidos das redes sociais do Executado. (docs. 01/07) Nessas, seguramente ele ostenta um padrão de vida muito elevado, inclusive com várias viagens, recentes, ao Exterior.
Por isso, inafastável que apenas alegou, mas não comprovou, minimamente, sua carência financeira, ao ponto de sequer conseguir arcar com o preparo recursal.
Nessas pegadas, veja-se o entendimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONFERIDA AO AGRAVANTE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO. INSURGÊNCIA.
Agravante beneficiário da justiça gratuita concedida em 24.06.2006 e que ostenta, atualmente, em seu nome dois veículos no valor de R$109.160,00 e R$35.526,00 segundo a Tabela FIPE e arca com as despesas decorrentes do financiamento dos mencionados automóveis. Ausência de comprovação no sentido de que não está na posse dos bens, os quais pertencem a seus ex-patrões. Alteração na condição econômica do agravante demonstrada, em especial, se considerarmos que consegue suportar o pagamento de parcelas de financiamento de dois veículos, situação incompatível com a alegada hipossuficiência. Revogação da gratuidade que se impõe. 2. Recurso desprovido. Decisão mantida. [ ... ]
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei. 2. Observados os elementos de prova carreados aos autos, resta evidenciado que a parte agravante ostenta condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento de sua própria subsistência ou de sua família, não havendo como lhe ser assegurado o benefício da gratuidade de justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido. [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.012, §4º, DO CPC. VIA INADEQUADA. GRAUTIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. GENITOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO NO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. VERBA ALIMENTAR PARA FILHO MENOR DE IDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. TRINÔMIO ALIMENTAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento da Assistência Judiciária Gratuita pressupõe a comprovação de hipossuficiência financeira para custear os custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família. Diante dos elementos e indícios dos autos de que o requerente possui condição financeira distinta da que ostenta em redes sociais e do seu patrimônio, mantêm-se o indeferimento do pedido da gratuidade da justiça. O pedido de atribuição de feito suspensivo ou de concessão de tutela recursal em recurso de apelação deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, ou, quando já distribuído o recurso, ao relator, por petição própria, e não como preliminar recursal (Art. 1.012, §3º, incisos I e II, do CPC). A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, e tampouco desampare a alimentanda. Mantém-se a verba alimentar fixada no juízo singular no percentual de 1 (um) salário-mínimo, quando não verificada a impossibilidade do alimentante em arcar com a verba estipulada na origem, a justificar a redução da obrigação alimentícia destinada à criança que necessita de cuidados especiais para o seu quadro de saúde e estuda em rede particular de ensino. Considerando os sinais exteriores que denotem a existência de capacidade econômica do alimentante, mostra-se possível a aplicabilidade da Teoria da Aparência, pelo Julgador, quando do arbitramento do encargo alimentar. Não há condenação por litigância de má-fé sea parte não incorre nas condutas descritas pelo art. 80 do CPC/15 e não age com dolo ou culpa em sentido processual. [ ... ]
Dessarte, requer-se, antes de tudo, seja indeferido o pedido de gratuidade da Justiça.
Em arremate, acaso comprovada má-fé na postulação, pede-se a condenação ao pagamento de multa, correspondente a dez vezes o valor das despesas. (CPC, art. 100, caput e parágrafo único)
2.2. Validade da citação por edital
É certo que, para que seja autorizada a realização da citação por edital, mister comprovar-se a adoção de medidas que indiquem que o réu se encontra em local incerto ou ignorado.
Quando a Legislação Adjetiva faz observar a expressão 'lugar incerto', refere-se a um local em que não é possível determinar com precisão onde o réu está localizado. Por sua vez, 'local desconhecido' diz respeito a um lugar do qual não temos nenhuma ideia sobre a localização do réu. Por último, 'local inacessível' é um lugar que é fisicamente inalcançável.
Noutro compasso, reza o § 3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil diz que o réu será considerado em 'local ignorado ou incerto' se todas as tentativas de o encontrar forem infrutíferas, ainda que o magistrado haja solicitado informações sobre seu endereço a órgãos públicos ou empresas de serviços públicos.
De todo modo, uma vez recebidas essas informações desses órgãos públicos ou empresas, de rigor esgotarem-se todos os meios para encontrar a parte ré com base nessas informações, porque o objetivo é realmente localizá-lo.
Todavia, ao contrário do que relata o Impugnante, existe prova robusta que foram obtidas informações dos endereços daquela junto BACENJUD, INFOJUD, ENEL e outros. Em seguida, a parte autora tentou citar a ré por mandado em todos os endereços fornecidos, porém todas as tentativas foram em vão. Até mesmo um ofício foi enviado à Prefeitura Municipal deste Município para obter o endereço da servidora recorrente, mas o retorno indicou que ela 'mudou-se'.
Sabe-se ser a citação fundamental para a validade do processo. Ademais, o CPC prevê, explicitamente, a nulidade no artigo 280 em caso de descumprimento das formalidades legais.
Contudo, na espécie, é inconteste que houve inúmeras tentativas de citar-se a parte adversa, nesses vários endereços. Sem hesitação, isso mostra, suficientemente, o esforço da Impugnada em cumprir essa obrigação processual.
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Resposta à impugnação cumpr sentença
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2023
Sinopse acima
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGULARIDADE. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. SUPORTE PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O § 3º do artigo 256 do CPC não exige que sejam requisitadas informações em cadastros de todos os órgãos públicos e de todas as concessionárias de serviços públicos, mas apenas em uns ou outros, o que, no caso, ocorreu; 2. Diante das inúmeras e infrutíferas tentativas de localização do citando e do esgotamento dos meios possíveis para sua citação, correta a decisão que deferiu o requerimento de citação por edital, não havendo que falar em nulidade do ato, nos termos do art. 256, II e § 3º, do código de processo civil; 3. É perfeitamente cabível o manejo da ação monitória lastreada em faturas de energia elétrica, tendo em vista que a exigência legal se reporta apenas a documento escrito demonstrativo da dívida de valor, sem eficácia de título executivo extrajudicial; 4. Na esteira do regramento contido no artigo 373 do código de processo civil, percebe-se que a autora cumpriu o requisito exigido pelo inciso I, porquanto comprovou ser credora da quantia representada pelas faturas juntadas aos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJAM; AC 0666806-79.2020.8.04.0001; Manaus; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Joana dos Santos Meirelles; Julg. 08/11/2023; DJAM 08/11/2023)
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