O que é juntada a petição de recurso de revista?
A expressão “juntada a petição de recurso de revista” significa que a parte inconformada com uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) apresentou um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e essa petição foi anexada oficialmente aos autos do processo.

Em outras palavras, trata-se do ato processual que marca o início da fase recursal para o TST, quando uma das partes busca reformar ou uniformizar a interpretação de lei federal trabalhista.
♦ Padronização conforme o CNJ
A nomenclatura “juntada a petição de recurso de revista” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza a linguagem utilizada nos sistemas eletrônicos dos tribunais brasileiros.
Essa estrutura hierárquica é composta por:
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Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato de anexar uma nova petição ao processo;
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Nó filho: Petição de Recurso de Revista → especifica que o documento juntado é o recurso interposto para o TST.
→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ
♦ O que é o recurso de revista:
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária previsto no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele é cabível contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em última instância e tem como finalidade garantir a uniformidade da interpretação da legislação trabalhista federal em todo o país.
Pode ser interposto quando houver:
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Violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal;
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Divergência jurisprudencial entre TRTs diferentes;
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Contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
♦ O que ocorre na prática:
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga o recurso ordinário e mantém, altera ou reforma a decisão da Vara do Trabalho;
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A parte inconformada interpõe o recurso de revista, direcionado ao TST;
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O advogado protocola a petição, que é anexada aos autos eletrônicos;
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O sistema do tribunal registra o ato como “juntada a petição de recurso de revista”, conforme o padrão do CNJ;
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O processo segue para análise de admissibilidade, onde o TRT decide se o recurso atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao TST.
♦ Exemplo prático:
→ Um empregado tem seu pedido de adicional de periculosidade negado pelo TRT.
Seu advogado apresenta recurso de revista, alegando violação do art. 193 da CLT e divergência jurisprudencial com decisões de outros TRTs.
O sistema processual registra o evento “juntada a petição de recurso de revista”, indicando que o recurso foi protocolado e anexado oficialmente aos autos.
♦ O que acontece depois:
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O TRT realiza o juízo de admissibilidade (art. 896, §1º, CLT);
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Se admitido, o processo é remetido ao TST para julgamento do mérito do recurso;
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Caso negado o seguimento, a parte pode interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso.
✔ Em resumo: “juntada a petição de recurso de revista” significa que a parte apresentou formalmente seu recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, e o documento foi anexado e registrado nos autos conforme o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.
Esse ato marca o início da fase recursal de competência do TST, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em todo o território nacional.
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