O que é juntada a petição de recurso de revista?

A expressão juntada a petição de recurso de revista significa que a parte inconformada com uma decisão proferida por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) apresentou um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e essa petição foi anexada oficialmente aos autos do processo.

 

Significado: Juntada Petição Recurso Revista

Em outras palavras, trata-se do ato processual que marca o início da fase recursal para o TST, quando uma das partes busca reformar ou uniformizar a interpretação de lei federal trabalhista.


♦ Padronização conforme o CNJ

A nomenclatura “juntada a petição de recurso de revista” segue o padrão técnico da Tabela de Movimentos Processuais Unificada (TMPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza a linguagem utilizada nos sistemas eletrônicos dos tribunais brasileiros.
Essa estrutura hierárquica é composta por:

  • Nó pai: Juntada de Petição → representa o ato de anexar uma nova petição ao processo;

  • Nó filho: Petição de Recurso de Revista → especifica que o documento juntado é o recurso interposto para o TST.

→ Consulta oficial: Tabela de Movimentos Processuais – CNJ


♦ O que é o recurso de revista:

O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária previsto no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele é cabível contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em última instância e tem como finalidade garantir a uniformidade da interpretação da legislação trabalhista federal em todo o país.

Pode ser interposto quando houver:

  • Violação direta de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal;

  • Divergência jurisprudencial entre TRTs diferentes;

  • Contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST.


♦ O que ocorre na prática:

  1. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julga o recurso ordinário e mantém, altera ou reforma a decisão da Vara do Trabalho;

  2. A parte inconformada interpõe o recurso de revista, direcionado ao TST;

  3. O advogado protocola a petição, que é anexada aos autos eletrônicos;

  4. O sistema do tribunal registra o ato como “juntada a petição de recurso de revista”, conforme o padrão do CNJ;

  5. O processo segue para análise de admissibilidade, onde o TRT decide se o recurso atende aos requisitos legais para ser encaminhado ao TST.


♦ Exemplo prático:

→ Um empregado tem seu pedido de adicional de periculosidade negado pelo TRT.

Seu advogado apresenta recurso de revista, alegando violação do art. 193 da CLT e divergência jurisprudencial com decisões de outros TRTs.

O sistema processual registra o evento “juntada a petição de recurso de revista”, indicando que o recurso foi protocolado e anexado oficialmente aos autos.


♦ O que acontece depois:

  • O TRT realiza o juízo de admissibilidade (art. 896, §1º, CLT);

  • Se admitido, o processo é remetido ao TST para julgamento do mérito do recurso;

  • Caso negado o seguimento, a parte pode interpor agravo de instrumento para destrancar o recurso.


 

Em resumo: “juntada a petição de recurso de revista” significa que a parte apresentou formalmente seu recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, e o documento foi anexado e registrado nos autos conforme o padrão da Tabela de Movimentos Processuais Unificada do CNJ.

Esse ato marca o início da fase recursal de competência do TST, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação trabalhista em todo o território nacional.