Reconvenção
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CONSIDERAÇÕES SUSCINTAS SOBRE A RECONVENÇÃO NO NOVO CPC
1 – SIGNIFICADO
Reconvenção é uma espécie de resposta do réu, apresentada no prazo da contestação, na qual se pede, em peça apartada, ou no bojo da contestação, em tópico próprio, a procedência de pedidos em desfavor do promovente da ação. (novo CPC, art. 343, caput)
Todavia, o mérito do pedido, formulado pelo réu-reconvinte, haverá de ser conexo com aquele revelado na ação principal, ou mesmo sob o fundamento da defesa.
2 – PRAZO
Nada obstante possa ser apresentada em peça processual separada da contestação, deverá propor a reconvenção, atendedendo-se ao prazo daquela. É dizer, o réu pode reconvir sem contestar, face ao autor -- que figurará no polo passivo --, porém, dentro do lapso determinado à contestação.
3 – FORMA
A reconvenção deve ser escrita, tal-qualmente assim o é a contestação.
Para que seja tida como, de fato, ação reconvencional, não se mostra como requisito nomear a peça como reconvenção. Em verdade, como assim acontece com a petição inicial, não importa o “nomen iuris”. Ao invés disso, tão só o pedido e a causa de pedir, como, afinal, aponta o artigo 319, inc. III, do Código de Processo Civil de 2015. Isso, inclusive, é ratificado à luz do enunciado 45 do FPPC.
4 – REQUISITOS
Haja vista se tratar de verdadeira ação de contra ataque contra o autor, a petição inicial da reconvenção haverá de obedecer aos requisitos previstos no artigo 319 do CPC/2015.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
CAPÍTULO VII
DA RECONVENÇÃO
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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Petição
- Modelo de Pedido de Reconvenção Novo CPC Busca e Apreensão Onerosidade Excessiva Autônomo PTC37925 páginas 2020
- Modelo de Petição de Reconvenção Novo CPC Onerosidade Excessiva Busca e Apreensão PTC38028 páginas 2020
- Modelo de Contestação com Reconvenção na mesma peça Novo CPC Danos Morais PN75519 páginas 2020
- Embargos Monitórios Novo CPC c/c Reconvenção Cheque Especial PN53952 páginas 2020
- Modelo de contestação com reconvenção Novo CPC Ação de Divórcio PN52928 páginas 2020
- Modelo de reconvenção Novo CPC Ação Monitória FIES BC17630 páginas 2020
- Modelo de contestação com reconvenção Novo CPC Ação Negatória de Paternidade PN79821 páginas 2020