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Art 151 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 27/03/2022

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Violação de correspondência

 

Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

 

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Sonegação ou destruição de correspondência

 

§ 1º - Na mesma pena incorre:

 

I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

 

Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica

 

II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

 

III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;

 

IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.

 

§ 2º - As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.

 

§ 3º - Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:

 

Pena - detenção, de um a três anos.

 

§ 4º - Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.

 

JURISPRUDENCIA

 

CRIME DE LATROCÍNIO. (ART. 151, §3º, INC. II, DO CP). CONDENAÇÕES. APELAÇÃO 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DA RÉ PELA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, ALÉM DE RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO CONTENDO IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA SUFICIENTES PARA INCRIMINAR A RÉ. CIRCUNSTÂNCIAS CONCLUSIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

 

Apelação 2 - pedido de afastamento da qualificadora do concurso de pessoas - descabimento - atuação dos dois réus que configura a referida qualificadora - pleito de revisão da dosimetria da pena. Alegação de bis in idem na análise da qualificadora e das circunstâncias do crime - viabilidade do aumento - circunstância negativa de restrição da liberdade da vítima não se confunde com agravante do meio cruel - pleito de afastamento da circunstância judicial negativa pela proximidade com a vítima - impossibilidade - desnecessidade de relacionamento íntimo - pedido compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea (art. 621, inc. I, do CPP). Inviabilidade. Multirreincidência do revisionando, a qual obsta a compensação integral pretendida. Fundamentação judicial idônea. Édito condenatório mantido - apelos conhecidos e desprovidos, com a fixação de honorários advocatícios para cada um dos defensores dativos. (TJPR; Rec 0002241-19.2020.8.16.0100; Jaguariaíva; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Carvilio da Silveira Filho; Julg. 14/02/2022; DJPR 16/02/2022)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA. ARTIGOS 171, CAPUT, E 151, § 1º, AMBOS DO CP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DAS VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICO REQUERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MODIFICAÇÃO DO TIPO DE PRISÃO PARA DENTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO.

 

I. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de estelionato e violação de correspondência, mediante provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa, a improcedência do pleito absolutório é manifesta. II. Hipótese dos autos em que o depoimento da vítima, associado aos demais elementos de prova, ratifica que réu, mediante falsa promessa de concessão de aposentadoria, obteve para si vantagem ilícita, bem como se apossou, indevidamente, de correspondência alheia. III. A ausência de requerimento expresso quanto à indenização mínima em favor da vítima (art. 387, IV do CPP), impõe-se a sua exclusão do édito condenatório, porquanto violados os princípios do contraditório e da ampla defesa. lV. Retificação de ofício do tipo da prisão infligida ao recorrente para detenção, ante a ausência de previsão legal, em relação ao crime constante do art. 151, § 1º, do CP, de reclusão como modalidade de érgastulo. V. Apelação criminaldesprovida. De ofício excluo a indenização estabelecida em prol das vítimas, em razão da ausência de específico requerimento da acusação, nos termos do art. 387, IV do CPP. (TJMA; ApCrim 0034412018; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Vicente de Paula Gomes de Castro; Julg. 30/01/2020; DJEMA 06/02/2020)

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ANPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

 

1. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração é aquela que se verifica quando a decisão não aprecia matéria alegada pelas partes ou que deveria ser conhecida de ofício. Não é o caso dos autos. 2. O ANPP é possível para fatos anteriores ao início da vigência da Lei nº 13.964/2019, desde que a denúncia ainda não tenha sido recebida, sendo esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 191.464/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 11.11.2020, DJe-280, Publicação 26.11.2020). 3. No caso, a denúncia já tinha sido recebida quando foi promulgada a Lei nº 13.964/2019, de modo que não é possível o ANPP e, portanto, não há a alegada omissão no acórdão. 4. Os embargantes foram condenados, como incursos no art. 151, § 3º, do Código Penal, a penas inferiores a 2 (dois) anos de detenção, que prescrevem em 4 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal. O recebimento da denúncia ocorreu em 19.03.2014 e a publicação do acórdão condenatório se deu em 09.09.2020. Entre essas datas transcorreu período de tempo superior a 4 (quatro) anos, de modo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena aplicada. 5. Embargos de declaração rejeitados. Extinção da punibilidade declarada de ofício. (TRF 3ª R.; ApCrim 0003446-82.2014.4.03.6181; SP; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Nino Toldo; Julg. 08/07/2021; DEJF 16/07/2021)

 

APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06) E VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO RADIOELÉTRICA (ART. 151, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS APRESENTADAS DE FORMA HARMÔNICA E COERENTE, ALIADAS À MENSAGENS TELEFÔNICAS, QUE CONFIRMAM A DINÂMICA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO ENTRE OS ACUSADOS PLENAMENTE DEMONSTRADO. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA NARCOTRAFICÂNCIA EXERCIDA DE FORMA ESTRUTURADA E ORGANIZADA. CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE CALCADA NA QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/06. TERCEIRA FASE. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO BENEPLÁCITO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO TÃO SOMENTE QUANTO À RÉ, PORÉM SOB FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE INVOCADO PELA DEFESA. MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA EM ATENÇÃO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. POR FIM, PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS IGUALMENTE NÃO MERECE CONHECIMENTO. MATÉRIA CUJO EXAME INCUMBE AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E UM DELES PARCIALMENTE PROVIDO. EX OFFICIO, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL RELATIVO À PENA DE DETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE SE IMPÕE.

 

1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação dos acusados pela prática dos crimes de associação para o tráfico. 2. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, a análise da quantidade e da natureza da droga possuída pelos agentes que praticam o tráfico de entorpecentes é capaz de ocasionar a majoração da pena-base, na primeira etapa da dosimetria. 3. Havendo condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), restando evidenciado que os agentes dedicavam-se à atividade criminosa, bem como sendo o acusado reincidente, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.4. Em respeito ao critério trifásico, a pena de multa, a exemplo da sanção corporal, deve sofrer repercussões nas três etapas da dosimetria. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 6. Não se conhece, neste grau recursal, dos pedidos de aplicação da detração penal e de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por serem questões afetas aos juízos da execução penal e do primeiro grau, respectivamente. 7. O art. 33 do Código Penal estabelece que a pena de detenção deve ser fixada em regime semiaberto ou aberto. Deste modo, tendo a sentença fixado o regime inicial fechado, indistintamente, às penas de reclusão e detenção, deve-se corrigir tal equívoco, mesmo que de ofício. (TJSC; ACR 0014347-17.2019.8.24.0038; Florianópolis; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato; Julg. 01/07/2021)

 

APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. FURTO SIMPLES. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVOS DO CRIME, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. JUÍZO NEGATIVO DOS MOTIVOS DOS CRIME E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA AFASTADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIDA. CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.

 

1. Assim, afastado o juízo negativo do comportamento da vítima, remanescendo como desfavoráveis o motivo e as circunstâncias do crime, bem como considerando que a pena abstratamente cominada ao delito de furto simples CP, art. 151, caput) é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, julgo razoável e proporcional implementar o quantum de 8 (oito) meses, reduzindo a pena base ao patamar de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, para cada um dos crimes. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea, reduzindo-se em 2 (dois) meses, passando-se a pena intermediária ao patamar de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em face da inexistência de agravantes. Na terceira fase, inexistentes causas de aumento e de diminuição. 3. Quanto ao pleito do apelante acerca do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP), deve prosperar, tendo em vista que houve o cometimento de dois crimes de mesma espécie (furto simples), nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Assim, ante a continuidade delitiva para os dois crimes aumenta-se a pena de um só dos crimes (furto simples. 1 ano e 2 meses de reclusão) em 1/6, o que corresponde a 1 ano e 9 meses. 4. No que tange à pena de multa, deve ser aplicado a regra do cúmulo material prevista no art. 72, do CP, pelo que julgo razoável aplicar 20 diasmulta para cada delito de furto simples, resultando no importe de 40 (quarenta) dias. Multa. 5. Deve ser mantida, ainda, a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 6. À unanimidade, deu-se provimento parcial ao recurso, reduzindo-se a pena imposta para 1 (um) ano e 9 (nove) meses e 10 dias de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, em regime inicial aberto, mantendo-se a substituição da pena corporal por 2 (duas) penas restritivas de direito. (TJPE; APL 0006103-39.2013.8.17.0480; Rel. Des. Honorio Gomes do Rego Filho; Julg. 20/02/2020; DJEPE 10/03/2020)

 

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). CRIME CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO RADIOELÉTRICA (ART. 151, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

 

Pleito absolutório. Insuficiência de provas. Inocorrência. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Depoimentos orais firmes e harmônicos. Declarações em consonância com os demais elementos de convicção. Conjunto probatório robusto. Princípio in dubio pro reo rejeitado. Dosimetria. Terceira fase. Existência de três causas de especial aumento. Imprescindibilidade de fundamentação concreta à aplicação de percentual acima do mínimo legalmente previsto. Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça. Regramento não observado. Redução da majorante que se impõe. Pedido de majoração dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Verba honorária ajustada para remunerar a defesa de acordo com o disposto com os parâmetros do art 85, §8º, do CPC c/c art. 3º, do CPP, observ ados os limites estabelecidos na resolução 5/2019 cm-TJSC. Pedido de fixação de honorários recursais. Inviabilidade. Honorários arbitrados de acordo com o limite máximo previsto na resolução 5/2019 cm-TJSC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; ACR 0000840-69.2018.8.24.0055; Rio Negrinho; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. José Everaldo Silva; DJSC 24/04/2020; Pag. 228)

 

SAÍDAS TEMPORÁRIAS. FALTA GRAVE. REABILITAÇÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS. TEMPESTIVIDADE.

 

1. É tempestivo agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público antes de decorrido o prazo de cinco dias da ciência da decisão agravada (art. 197 da LEP e Súmula nº 700 STF). 2. Superado o período de reabilitação de faltas disciplinares (art. 151, III, do CPDF), o comportamento do apenado deve ser considerado positivo para o fim de concessão de benefícios, a exemplo das saídas temporárias. 3. Preenchido o requisito objetivo, cabe ao juiz da execução. Com maior conhecimento da realidade do apenado. Avaliar se ele atende aos requisitos subjetivos para concessão do benefício. 4. Agravo não provido. (TJDF; RAG 07217.19-64.2019.8.07.0000; Ac. 122.2067; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. Jair Soares; Julg. 05/12/2019; DJDFTE 16/12/2019)

 

HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE AGENTES. ART. 151, § 1º, II E IV E § 2º DO CP. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO MATERIAL.

 

1. Prisão em flagrante. Convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Manutenção. Pacientes presos em flagrante, convertida a prisão em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos de furto majorado triplamente qualificado, violação de comunicação radioelétrica majorada, e associação criminosa. Decreto bem fundamentado (art. 93, IX da CF) em requisitos constantes do art. 312 do CPP, sobretudo a garantia da ordem pública. Periculosidade dos agentes e risco que sua soltura representa à sociedade, que se extrai de sua vida anteacta. Paciente everton duplamente reincidente em crimes graves, um deles, inclusive, classificado como hediondo - homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito -, estando em prisão domiciliar quando do evento. Paciente José que possui processo em andamento por delito idêntico ao presente - furto triplamente qualificado. Reiteração delitiva que deve ser contida, e não estimulada, servindo de fundamento à segregação cautelar, porque sob risco a ordem pública. Reforça a conclusão acerca da necessidade da prisão, a gravidade concreta das condutas imputadas, o furto triplamente qualificado majorado praticado contra vítima idosa, praticado em concurso material com o crime de violação de comunicação radioelétrica, com o fito de facilitar e assegurar a execução, ocultação e impunidade do furto, bem como com o delito de associação criminosa. Materialidade e indícios suficientes de autoria demonstrados, tanto que já recebida a denúncia. Periculum libertatis e fumus comissi delicti evidenciados. Constrangimento ilegal inocorrente. 2. Princípio da presunção de inocência. Inexistência de violação. Impossibilidade de sobreposição de direito individual à liberdade do cidadão, representado pelo princípio da presunção de inocência, à paz social, às garantias da coletividade e à segurança, a contrição cautelar não representando cumprimento antecipado de pena, tampouco infringindo normativa constitucional ou infraconstitucional. 3. Condições subjetivas favoráveis. Eventuais condições subjetivas favoráveis dos pacientes não elidem, por si sós, a possibilidade de decretação da segregação provisória, desde que esta se mostre necessária, como ocorre nesta situação, em que sob risco a ordem pública. Precedente do e. STJ. 4. Exame da prova produzida. Inviabilidade. Não é o habeas corpus, por seu âmbito restrito, a seara adequada para discussão que demande incursão no material probatório colacionado, característico do processo de conhecimento, de ampla cognição. 5. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Fundamentada a necessidade da contenção física cautelar, calcada firmemente nos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP, automaticamente está excluída a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas. Inteligência do art. 321 do CPP. No caso, inaplicáveis as medidas cautelares alternativas. Em primeiro lugar, porque se trata de delitos cujas penas máximas, somadas, superam os 4 anos de reclusão preconizados pela Lei nº 12.403/2011, sendo perfeitamente viável o encarceramento cautelar. Em segundo lugar, porque as medidas alternativas relacionadas no art. 319 do CPP não atendem, com suficiência, a necessidade de conter indivíduos que demonstram maior periculosidade, em face de sua vida pregressa, sugestiva de reiteração ilícita. Ordem denegada. (TJRS; HC 0260536-22.2019.8.21.7000; Proc 70082886276; Camaquã; Oitava Câmara Criminal; Relª Desª Fabianne Breton Baisch; Julg. 30/10/2019; DJERS 06/12/2019)

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTS. 40 E 151 DO CÓDIGO PENAL E 10 DA LEI Nº 6.538/78. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.

 

1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. " 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de Recurso Especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 698.856; Proc. 2015/0071307-2; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 01/06/2017) 

 

REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 151, § 1º, DO CP, C/C ART. 1º, I, “A” E § 4º, III, DA LEI Nº 9.455/97, C/C ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/97, C/C ARTS. 29 E 69, DO CP. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DE TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INTERPOSIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. EXTINÇÃO DA REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

Não é a revisional a via adequada para reexame de matéria já apreciada em execução penal e submetida a esta corte através de agravo de execução penal, tratando-se de mera rediscussão de matéria já analisada. (TJMT; RVCR 125648/2016; Capital; Relª Juíza Ana Cristina Silva Mendes; Julg. 02/02/2017; DJMT 21/02/2017; Pág. 144) 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

Ato infracional análago ao art. 151, § 2º, inciso I e II, do CP. Tese insuficiência de provas da autoria superada em virtude do reconhecimento pela vítima. Recurso não provido. Decisão unânime. (TJPE; APL 0001694-04.2016.8.17.0710; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Odilon de Oliveira Neto; Julg. 31/01/2017; DJEPE 20/02/2017) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 151, § 1º, DO CP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.

 

1. O prazo prescricional não corre durante o período em que o processo está suspenso, por expressa determinação do art. 366 do CPP. Sendo assim, devem ser somados apenas o período anterior à suspensão com o subsequente a ela. 2. Nesses termos, da data do recebimento da denúncia (30/04/2013), deduzindo-se o período de suspensão do prazo prescricional (18/03/2014 a 18/03/2017), até a data da sentença (10/05/2017), transcorreu um lapso temporal de apenas 01 (um) ano e 10 (dez) dias, não estando configurada a prescrição em abstrato, cujo prazo, no caso em comento, é de 03 (três) anos, e deve ocorrer apenas em 2019. 3. Recurso provido, para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de dar prosseguimento à ação penal. (TJRR; RSE 0000.17.001920-2; Rel. Des. Ricardo Oliveira; DJERR 10/10/2017; Pág. 22)

 

APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO EM RESIDÊNCIA. USO DE ALGEMAS.

 

Estando justificado o uso, pelo acusado, de algemas em audiência na necessidade de segurança dos presentes, eis que apenas um segurança da susepe se encontrava no local, não há ofensa à Súmula nº 11 do STF. Condenação. Mantida a condenação, eis que devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas. Insignificância. O caso concreto não autoriza o reconhecimento da insignificância, diante da reprovabilidade da conduta do acusado, que arrombou a porta e quebrou o cadeado do portão da residência e dos antecedentes do acusado. Desclassificação para o delito de violação de domicílio. Evidenciado o animus furandi do acusado, ao é de se desclassificar o delito de furto para o crime previsto no artigo 151, caput, do Código Penal. Qualificadora arrombamento. Devidamente demonstrada a qualificadora através do auto de constatação de furto qualificado e depoimentos dos policiais militares que mencionaram o arrombamento da porta da residência e a quebra do cadeado do portão. Tentativa. Não cabe o reconhecimento da tentativa quando os bens saíram da esfera de vigilância da vítima. Pena. Dosimetria. Pena-base redimensionada para o mínimo legal. Multa. A multa, uma vez cominada no tipo penal como sanção, não pode ser afastada da condenação. AJG. Em se tratando de réu pobre, cabível conceder o benefício da AJG, suspendendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Preliminar rejeitada. Recurso defensivo parcialmente provido. (TJRS; ACr 0106078-18.2017.8.21.7000; Tramandaí; Quinta Câmara Criminal; Relª Desª Genacéia da Silva Alberton; Julg. 23/06/2017; DJERS 30/06/2017) 

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÍNDICO E CONDÔMINO. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL DE CRIME IMPUTADO AO PRIMEIRO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSO NA COMUNICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO.

 

1- Trata-se de ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer proposta por síndica em face de condômino. Aduz que o réu comunicou à autoridade policial fato criminoso (violação de correspondência) imputado à autora, que restou absolvida ao final da respectiva ação penal. Sustenta, ainda, que o demandado, advogado, a persegue e humilha reiteradamente, inclusive em peças processuais e assembleias condominiais. Pede o recebimento de compensação por danos morais e a condenação do réu a redigir carta aberta aos demais condôminos pedindo desculpas à autora. 2- retenção de correspondência dos condôminos a mando da autora que restou incontroversa nos autos. Autora que foi condenada em primeira instância na esfera criminal por incursão no crime previsto no art. 151, § 1, I, do Código Penal, restando absolvida em sede recursal por atipicidade da conduta, diante do fundamento de que as missivas anônimas não merecem proteção legal. Comunicação do fato aparentemente criminoso que, sem má- fé ou culpa grave e sem exceder os parâmetros da normalidade e proporcionalidade, configura exercício regular do direito, sem ensejar a responsabilização do comunicante. Precedentes do Superior Tribunal de justiça. 3- alegações de assédio moral que não restaram comprovadas. Documentos apócrifos nos autos que contém questionamentos sobre a administração do condomínio, sem excessos de linguagem. Expressões proferidas em peças processuais assinadas pelo réu que, diante das particularidades do caso concreto, não são desonrosas e guardam pertinência com o debate da causa respectiva. Transcrição de atas (não questionadas) de assembleias condominiais que não contém indícios de assédio moral. Prova testemunhal a infirmar a tese autoral. Manutenção da sentença de improcedência do pedido. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0384458-88.2008.8.19.0001; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; Julg. 02/09/2014; DORJ 08/09/2014)

 

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO. (ART. 151, § 2º DO CP). PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.

 

Excogitada violação ao art. 648, II, do CPP. Instrução criminal já encerrada e sequenciada pela prolatação de decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal não caracterizado. Incidencia das sumulas 09 do TJCE e 52 do STJ. Liberdade provisória. Ausência de prova pré­constituída acerca das condições subjetivas alegadas. Ordem parcialmente conhecida e denegada nessa extensão. (TJCE; HC 0027702­25.2013.8.06.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. João Byron de Figueiredo Frota; DJCE 24/05/2013; Pág. 86) 

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