Modelo de Pedido de Liberdade Provisória por Medidas Protetivas
Modelo de petição de liberdade provisória por descumprimento de medidas protetivas (Lei Maria da Penha). Argumenta atipicidade e desproporcionalidade (CPP art. 313). Com doutrina, jurisprudência. Grátis, baixe já! Líder desde 2008 – Petições Online®
- Sumário da petição
- PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
- I – A título de introito
- II – Descumprimento de Medida Protetiva: Ausência de fundamentação concreta
- III – Descumprimento de Medida Protetiva: Excepcionalidade da Prisão Preventiva
- IV – Pedidos e Requerimentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIDADE
U R G E N T E
RÉU PRESO
Proc. nº. 33445-66.2222.005.66.0001
FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, mecânico, possuidor do RG. nº 334455 – SSP (PP), residente e domiciliado na Rua Xista, nº 000 – Cidade (PP), vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário --- motivo qual, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, protesta pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal c/c art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, esses do Caderno Processual Penal, apresentar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
I – A título de introito
Colhe-se dos autos que no dia 00 de fevereiro de 0000 o Réu fora preso preventivamente (fls. 127/128), por ordem de Vossa Excelência, sob o enfoque de que houve descumprimento de medidas protetivas, antes deferidas em favor da vítima Fulana das Quantas.
Afirma-se naquela decisão, em síntese, que aquela relatou, inclusive com ênfase em boletim de ocorrência (fl. 144), que, em diversas ocasiões, o Réu descumpriu medidas protetivas anteriormente impostas.
Inclusivamente, ainda no decisum enfrentado, este julgado assevera que, em janeiro do ano de 0000, câmeras de vigilância registraram o paciente pulando o muro da residência da vítima. Agrega que em 00 de janeiro próximo passado, o Acusado novamente subiu no muro da residência para verificar se a vítima estava no local, chegando a agarrá-la pelo braço, arremessando-a contra o muro, causando lesões visíveis.
Diante disso, Vossa Excelência entendeu pela reincidência nas ações do Réu, culminando, por conseguinte, na prisão preventiva, tendo como escopo assegurar a ordem pública e evitar a continuidade dos atos criminosos.
II – Descumprimento de Medida Protetiva: Ausência de fundamentação concreta
A toda evidência, permissa venia, a prisão preventiva foi decretada com base na suposta gravidade dos fatos imputados, incluindo-se a alegação de descumprimento de medida protetiva.
Entrementes, do que se depreende dos autos prova robusta não há de que o requerente tenha violado qualquer ordem judicial anteriormente imposta. Ao contrário disso, as medidas protetivas aplicadas em favor da vítima mostraram-se eficazes, sem registro de descumprimento em ocasiões pretéritas.
Dessa maneira, a manutenção da prisão carece de base empírica que demonstre risco concreto à integridade da ofendida ou à ordem pública.
Nessa enseada, pela ilegalidade da regra processual em estudo, quando aplicada a prisão preventiva, em razão única da necessidade de garantir o cumprimento de medidas protetivas, lecionam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar:
Ressalta Rômulo Moreira que se revela ‘mais um absurdo e uma inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. Permite-se que qualquer que seja o crime(doloso), ainda que apenado com detenção(uma ameaça, por exemplo), seja decretada a prisão preventiva, bastando que estejam presentes o fumus commissi delicti (indícios da autoria e prova da existência do crime – art. 312, CPP) e que a prisão seja necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. A lei criou, portanto, este novo requisito a ensejar a prisão preventiva. Não seria mais necessária a demonstração daqueles outros requisitos (garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, além da magnitude da lesão causada – art. 30 da Lei nº. 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)’ Conclui assim o autor que a prisão preventiva não teria cabimento por esse fundamento.
Rechaçamos a hipótese da preventiva figurar como verdadeira prisão de cunho obrigacional, para imprimir efeito coativo à realização das medidas protetivas. E dizemos isso pela própria previsão do § 3º do art. 22, Lei nº. 11.340/2006, autorizando ao magistrado valer-se da força policial, a qualquer tempo, para dar efetividade às medidas protetivas, sem para isso ter que decretar a prisão cautelar. Da mesma forma, o § 4º do referido dispositivo invoca a aplicação dos §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, que tratam das ferramentas de coação para dar efetividade às obrigações de fazer ou de não fazer, como imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas, etc. [ ... ]
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Nessas mesmas pegadas é o entendimento da melhor jurisprudência, verbo ad verbum:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em Exame1. Habeas corpus impetrado em favor de Weslley Nunes Martins, preso em flagrante por descumprimento de medidas protetivas. A prisão foi convertida em preventiva pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Barueri/SP. O impetrante alega ausência dos requisitos para a prisão preventiva e sugere medidas cautelares alternativas, destacando que o paciente é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva deve ser excepcional, cumprindo os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, e apenas se medidas cautelares alternativas forem inadequadas. 4. O paciente é primário, possui bons antecedentes, já foi citado, permitindo o prosseguimento do processo, e, em tese, o tempo decorrido desde sua prisão já se mostra suficiente para fazê-lo refletir sobre a seriedade da jurisdição. Medidas cautelares e protetivas são suficientes para resguardar a vítima. lV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva, aplicando-se medidas cautelares. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada. 2. Medidas cautelares e protetivas se mostram suficientes para garantir a ordem pública, a segurança da vítima e a instrução criminal. [ ... ]
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS). PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em processo por ameaça e violência doméstica. A impetração alega atipicidade da conduta, insuficiência probatória, ausência dos requisitos da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva, considerando o descumprimento das medidas protetivas. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (I) a suficiência do conjunto probatório para a manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de fragilidade das provas; e (II) a necessidade da prisão preventiva frente à possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, diante dos predicados pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. Na via estreita do habeas corpus, não se analisa o conjunto probatório em profundidade. A decisão de manter a prisão preventiva se baseia no descumprimento reiterado das medidas protetivas de urgência, comprovado por relatos da vítima e registros policiais. 4. Apesar da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a prisão preventiva é medida excepcional. A decisão que a manteve não demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. A ausência de monitoramento eletrônico, em conjunto com a ausência de fundamentação para a escolha da prisão preventiva em detrimento de outras medidas, demonstra a falta de proporcionalidade. O paciente apresenta predicados pessoais favoráveis (primário, bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita). lV. Dispositivo e tese 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão. Teses de julgamento: 1. A prisão preventiva só se justifica quando as medidas cautelares diversas da prisão se mostrarem insuficientes para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 2. A ausência de fundamentação concreta para a escolha da prisão preventiva em detrimento de medidas menos gravosas configura ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 316, 319; CPC, art. 189, II e III; enunciado nº 34, do fonavid. Jurisprudências relevantes citadas: [ ... ]
Não fosse isso o suficiente, não se perca de vista que é desproporcional a prisão preventiva, mormente a garantir a ordem pública, se o agente, acusado de descumprimento de medidas protetivas, não ameaçou nem ofendeu a integridade física da vítima por ocasião do descumprimento.
Inconteste, dessarte, que ilegal a prisão preventiva aqui decretada, o que, à luz do art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal, razão qual essa segregação cautelar deve ser relaxada; subsidiariamente, com a concessão da liberdade provisória.
III – Descumprimento de Medida Protetiva: Excepcionalidade da Prisão Preventiva
– O Réu não ostenta quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP
- Inescusável o deferimento do pedido de liberdade provisória
De outro bordo, importa revelar que o Acusado não ostenta quaisquer das hipóteses situadas no art. 312 da Legislação Adjetiva Penal, as quais, nesse ponto, poderiam inviabilizar o pleito (sucessivo) de liberdade provisória.
Como se percebe, ao invés disso, o Réu, antes negando a prática do delito que lhe restou imputado, demonstra que é primário e de bons antecedentes, comprovando, mais, possuir residência fixa e ocupação lícita. (docs. 01/04)
De outro importe, o crime, pretensamente praticado pelo Réu, não ostenta característica de grave ameaça ou algo similar.
A hipótese em estudo, desse modo, revela a pertinência da concessão da liberdade provisória.
Convém ressaltar, sob o enfoque do tema em relevo, o magistério de Norberto Avena:
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A liberdade provisória é um direito subjetivo do imputado nas hipóteses em que facultada por lei. Logo, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado, assim como presunções abstratas sobre a ameaça à ordem pública ou a potencialidade a outras práticas delitivas não constituem fundamentação idônea a autorizar o indeferimento do benefício, se desvinculadas de qualquer fator revelador da presença dos requisitos do art. 312 do CPP. [ ... ]
No mesmo sentido:
Como é sabido, em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, LVII, da CF) a prisão processual é medida de exceção; a regra é sempre a liberdade do indiciado ou acusado enquanto não condenado por decisão transitada em julgado. Daí porque o art. 5º, LXVI, da CF dispõe que: ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. [ ... ]
(não existem os destaques no texto original)
É de todo oportuno também gizar as lições de Marco Antônio Ferreira Lima e Raniere Ferraz Nogueira:
A regra é liberdade. Por essa razão, toda e qualquer forma de prisão tem caráter excepcional. Prisão é sempre exceção. Isso deve ficar claro, vez que se trata de decorrência natural do princípio da presunção de não culpabilidade. [ ... ]
(sublinhas nossas)
É altamente ilustrativo transcrever notas de jurisprudência:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO LIMINAR. I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, com o intuito de assegurar a integridade física e psicológica da vítima. 2. Fatos relevantes: (I) o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 147 e 147-B, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica; (II) prisão preventiva imposta com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica da vítima; (III) liminar deferida em decorrência da ausência de pressupostos legais para a imposição da medida extrema, em conformidade com o artigo 313 do Código de Processo Penal. 3. Requerimento: Manutenção do paciente em liberdade provisória sob a imposição de medidas cautelares menos gravosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão inclui saber se é possível manter o paciente em liberdade provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos casos em que o agente for tecnicamente primário, a reprimenda máxima do delito não ultrapassar 04 anos e não houver o descumprimento de medidas protetivas pelo paciente, mostra-se descabida a prisão preventiva. 6. Considerando que foram fixadas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas é suficiente para garantir a sua integridade física e psicológica, sem perder de vista que a medida segregatícia deve ser imposta apenas como ultima ratio. lV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus concedida para ratificar a decisão liminar. ----------- Dispositivos relevantes citados: CPP, artigos 282, § 6º, 312, 313, 319, 648, I; Código Penal, artigos 147 e 147-B. [ .... ]
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES E DESACATO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CUTELARES. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1) Considerando a jurisprudência da Corte Superior, a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2) Ante a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão ora impugnada, revelam-se motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória mediante o cumprimento de cautelares elencadas no art. 319 do CPP. 3) Ordem concedida parcialmente para impor a substituição da prisão preventiva pelas medidas restritivas de direitos e obrigações, nos termos do art. 319 do CPP. [ ... ]
HABEAS CORPUS.
Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal. Pedido de revogação da prisão preventiva. Agente tecnicamente primário. Lesões corporais de natureza leve. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena vislumbrada em hipótese de condenação. Delito punido com pena de detenção, com prognóstico favorável de regime prisional para o respectivo cumprimento. Medidas protetivas ainda não aplicadas e que se mostram adequadas para proteção da vítima. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, e de medidas protetivas em favor da ofendida. Parecer favorável da douta Procuradoria de Justiça. Ordem concedida. [ ... ]
Lado outro, no plano constitucional, a imposição de prisões processuais passou a ser a exceção. Para o legislador, essas prisões, maiormente salientadas no Código de Processo Penal, constituem verdadeiras antecipações de pena. Desse modo, tal agir afronta os princípios constitucionais da liberdade pessoal (art. 5º, CR), do estado de inocência (art. 5º, LVII, CR), do devido processo legal (art. 5º, LIV, CR), da liberdade provisória (art. 5º, LXVI, CR) e, ainda, da garantia de fundamentação das decisões judiciais (arts 5º, LXI e 93, IX, CR).
Nesse compasso, a obrigatoriedade da prisão cautelar não pode provir de um automatismo da lei. Nem mesmo da mera repetição judiciária dos vocábulos componentes de dispositivo legal. Ao contrário disso, deve surgir do efetivo periculum libertatis, consignado em um dos motivos da prisão preventiva (CPP, art. 312)
De efeito, não há, nem de longe, quaisquer circunstâncias que justifiquem a prisão em liça, máxime quanto à garantia de ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou para se assegurar a aplicação da lei penal.
IV – Pedidos e Requerimentos
Do exposto, uma vez comprovado que o Réu:
( i ) não possui antecedentes criminais;
( ii ) demonstrou que tem residência fixa;
( iii ) é pobre na forma da Lei (CPP, art. 350),
e, mais,
( iv ) a prisão deve ser relaxada,
com supedâneo no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal, o Réu pede o imediato relaxamento da custódia cautelar.
Subsidiariamente, com abrigo no art. 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, todos do Caderno Processual Penal, pede seja-lhe concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, sem o pagamento de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo (CPP, art. 327 e 328), expedindo-se, para tanto, o devido ALVARÁ DE SOLTURA, com a entrega do Requerente, ora preso, de forma incontinenti, o que de logo requer.
Sucessivamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do CPP, tais como:
Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio;
Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima;
Monitoramento eletrônico, se necessário.
Por fim, a prévia intimação do Ministério Público para manifestação, se assim entender Vossa Excelência.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de novembro do ano de 0000.
Fulano(a) de Tal
Advogado(a)
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