Art 782 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 782 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 782 - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos eprocessos relativos à Justiça do Trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO.O ato deliberado do empregado que implique em violação intolerável dos deveres funcionais enseja a aplicação da justa causa. Na espécie, restou cabalmente demonstrado que o autor praticou ato lesivo da honra e a boa fama contra o empregador (art. 782, "k", da CLT), ao inserir palavras de baixo calão em documento da empregadora, o que justifica a aplicação da penalidade máxima.
Art 781 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, asquais serão lavradas pelos escrivães ou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 ) Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiçadependerão de despacho do juiz ou presidente.   JURISPRUDÊNCIA  REGISTROS DE JORNADA. MEIO HÁBIL DE PROVA. PREVALÊNCIA SOBRE A PROVATestemunhal.
Art 780 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois defindo o processo, ficando traslado.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS DE SOBREAVISO. ARESTOS INESPECÍFICOS.Os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que tratam de hipóteses em que não restou configurada a restrição da liberdade de locomoção a ensejar a configuração do sobreaviso, tese sequer debatida no acórdão regional. Incide a Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CULPA DA EMPRESA. ARTS.
Art 779 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, osprocessos nos cartórios ou secretarias.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.O momento para o Exequente insurgir-se quanto à sentença de liquidação é após a ciência da garantia da execução, por meio de Impugnação, nos termos do §3º do art. 884 da CLT. Assim, apresentada impugnação aos cálculos de liquidação, nos termos do art.
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Em: 08/11/2022

Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, nãopoderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogadosregularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aosórgãos competentes, em caso de recurso ou requisição. (Redação dada pela Lei nº 6.598, de 1º.12.1978)   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016.
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Em: 08/11/2022

Art. 777 - Os requerimentos e documentos apresentados, os atos e termos processuais, aspetições ou razões de recursos e quaisquer outros papéis referentes aos feitosformarão os autos dos processos, os quais ficarão sob a responsabilidade dos escrivãesou secretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563,de 1978 )   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, V, DO TST.No presente caso, consta expressamente do v.
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Em: 08/11/2022

Art. 776 - O vencimento dos prazos será certificado nos processos pelos escrivães ousecretários. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563,de 1978 )   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, POR MEIO DE PORTARIA EMITIDA PELO E. REGIONAL. PUBLICAÇÃO NO CURSO DA SUSPENSÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 775 E 776, DA CLT E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 262 E 385, DO C.
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Em: 08/11/2022

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017) § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo. (Incluído dada pela Lei nº 13.545, de 2017) § 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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Em: 08/11/2022

Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017) I - quando o juízo entender necessário; (Incluído dada pela Lei nº 13.467, de 2017) II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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Em: 08/11/2022

Art. 774 - Salvodisposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso,a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela emque for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiçado Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ouTribunal.

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