Art 773 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 773 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 773 - Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas,datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães. (VideLeis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978 )   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA Nº 16 DO TST.Hipótese em que o tribunal regional invocou a Súmula nº 16 desta corte superior, como óbice ao conhecimento do recurso ordinário, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
Art 772 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 772 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 772 - Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partesinteressadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmadosa rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmenteconstituído.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO APÓCRIFO. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. PRAZO DEFERIDO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DO AGRAVANTE. NÃO CONHECIMENTO.I. A assinatura na peça processual é requisito indispensável, nos termos dos artigos 772 da CLT e 209 do CPC. II.
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Em: 08/11/2022

Art. 771 - Os atos e termos processuais poderão ser escritos a tinta, datilografados ou acarimbo.   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Se não cumpridas as formalidades processuais contidas nos artigos 771 e 830 da CLT, reputa-se inexistente a medida interposta. Não conheço dos presentes embargos de declaração. (TRT 2ª R.; AP 0000712-48.2011.5.02.0252; Ac. 2013/0540182; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Thereza Christina Nahas; DJESP 28/05/2013)  PETIÇÃO DE RECURSO E GUIAS DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL APRESENTADAS EM FOTOCÓPIAS SEM AUTENTICAÇÃO.
Art 770 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar ointeresse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, medianteautorização expressa do juiz ou presidente.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA A DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.O princípio da publicidade, no direito brasileiro, foi erigido a patamar constitucional (art.
Art 769 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária dodireito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normasdeste Título.   JURISPRUDÊNCIA  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. NOMEAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL. NECESSIDADE.Para o responsável subsidiário exigir a observância do direito do benefício de ordem, deve nomear bens livres e desembaraçados do devedor principal suficientes à satisfação do crédito exequendo trabalhista, por aplicação subsidiária dos arts. 794,  e 795, §2º, do CPC e art.
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Em: 08/11/2022

Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisãotiver de ser executada perante o Juízo da falência.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.A desconsideração inversa da personalidade jurídica conta com previsão no art. 133, §2º, do CPC, com aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 768, da CLT, e implica na quebra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigações do sócio.
Art 767 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. DEDUÇÃO DE VALORES. PEDIDO FORMULADO NA FASE RECURSAL ORDINÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 48 DO TST.Compensação e dedução de valores consistem em institutos jurídicos distintos. A compensação é modalidade de extinção das obrigações incidente quando as partes são, reciprocamente, credoras e devedoras uma da outra, nos termos do art. 368 do Código Civil.
Art 766 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 766 - Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidascondições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justaretribuição às empresas interessadas.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO METRÔ. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ADPF 323/STF. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. REJEIÇÃO.Preceituado no §2º do art.
Art 765 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção doprocesso e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquerdiligência necessária ao esclarecimento delas.   JURISPRUDÊNCIA  PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO DO NON FACTIBILE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. MEIO PARA ENCONTRAR BENS DOS EXECUTADOS. PRINCÍPIOS DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 5º, XXXV DA CF/88. ART. 765 DA CLT. ART.
Art 764 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 764 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiçado Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. §1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempreos seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dosconflitos. §2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente emarbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título. §3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmodepois de encerrado o juízo conciliatório.

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