Art 70 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 70 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 70 - Salvo odisposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriadosreligiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redaçãodada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)   JURISPRUDÊNCIA  REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.Ao contrário do alegado em razões recursais, não houve deferimento de repercussão das diferenças de adicional de periculosidade reconhecidas sobre o repouso semanal remunerado, mas sobre o cálculo do RSR incidente sobre adicional noturno e sobre as horas extras.
Art 69 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 69 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 69 - Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime desteCapítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras quevenham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seucumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO.1.
Art 68 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempresubordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que,por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendoao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejamespecificadas tais atividades.
Art 67 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro)horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidadeimperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quantoaos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada econstando de quadro sujeito à fiscalização.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. REGISTRO DE HORÁRIOS.
Art 66 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze)horas consecutivas para descanso.Trabalho aos domingos   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DA RECLAMADA EXPRESSO NEPOMUCENO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.1. Pedido de sobrestamento. Tema 1046. Inaplicabilidade. Direito assegurado na Constituição Federal. 2. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Elastecimento da jornada para além de oito horas. Impossibilidade. Súmula nº 423 do TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. Manutenção. Impõe.
Art 65 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 65 - No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-seo salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelonúmero de horas de efetivo trabalho.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. REABILITADOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LIMITE IMPOSTO AO DIREITO DE DISPENSA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91.
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Em: 08/11/2022

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtidodividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere oart. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta),adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.I.
Art 63 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 63 - Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação emlucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante doregime deste Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA LEI Nº 13.015/2014. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
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Em: 08/11/2022

Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horáriode trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e PrevidênciaSocial e no registro de empregados; (Incluído pela Leinº 8.966, de 27.12.1994) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos degestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores echefes de departamento ou filial.
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Em: 08/11/2022

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder dolimite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja paraatender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possaacarretar prejuízo manifesto. § 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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