Art 771 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 771 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.   JURISPRUDÊNCIA   EXECUÇÃO. Acordo homologado pelo Juízo. Decurso do prazo sem manifestação das partes.
Art 770 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 770 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 770. Inquiridos o comandante e as testemunhas, o juiz, convencido da veracidade dos termos lançados no Diário da Navegação, em audiência, ratificará por sentença o protesto ou o processo testemunhável lavrado a bordo, dispensado o relatório. Parágrafo único. Independentemente do trânsito em julgado, o juiz determinará a entrega dos autos ao autor ou ao seu advogado, mediante a apresentação de traslado.   LIVRO II DO PROCESSO DE EXECUÇÃO TÍTULO I DA EXECUÇÃO EM GERAL CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS   JURISPRUDÊNCIA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA INSOLVENTE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
Art 769 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 769. Aberta a audiência, o juiz mandará apregoar os consignatários das cargas indicados na petição inicial e outros eventuais interessados, nomeando para os ausentes curador para o ato.  JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATRASO DO PREPOSTO À AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO ANTES DO INTERROGATÓRIO DAS PARTES. REVELIA E CONFISSÃO AFASTADAS. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. O E.
Art 767 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 767. A petição inicial conterá a transcrição dos termos lançados no livro Diário da Navegação e deverá ser instruída com cópias das páginas que contenham os termos que serão ratificados, dos documentos de identificação do comandante e das testemunhas arroladas, do rol de tripulantes, do documento de registro da embarcação e, quando for o caso, do manifesto das cargas sinistradas e a qualificação de seus consignatários, traduzidos, quando for o caso, de forma livre para o português.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Art 766 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 766. Todos os protestos e os processos testemunháveis formados a bordo e lançados no livro Diário da Navegação deverão ser apresentados pelo comandante ao juiz de direito do primeiro porto, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas de chegada da embarcação, para sua ratificação judicial.  JURISPRUDÊNCIA  SEGURO DE VIDA. EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.Funcionários. Inexistência. Inexatidão de informação. Interferência no valor do prêmio. Ausência. Parágrafo único do art. 766 do CPC. Observância. Indenização devida. Ação procedente. Recurso desprovido, com observação.
Art 765 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 765 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 765. Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência.   Seção XII Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo   JURISPRUDÊNCIA   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO.
Art 763 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 763 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 763. Cessando as funções do tutor ou do curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo. § 1º Caso o tutor ou o curador não requeira a exoneração do encargo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar. § 2º Cessada a tutela ou a curatela, é indispensável a prestação de contas pelo tutor ou pelo curador, na forma da lei civil.   Seção XI Da Organização e da Fiscalização das Fundações   JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
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Art 762 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.  JURISPRUDÊNCIA  INTERDIÇÃO E CURATELA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA, CONSIDERANDO EXISTIR UM ACENTUADO GRAU DE LITIGIOSIDADE ENTRE OS PARENTES PRÓXIMOS DA CURATELADA E INTERESSADOS NA INTERDIÇÃO.

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