Art 473 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 473 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
Art 472 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 472 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 472. Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão:Assim o prometo. Parágrafo único.
Art 471 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 471 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 471. Se, em conseqüência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Art 470 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 470 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 470. Desacolhida a argüição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do Júri, órgão do Ministério Público, jurado ou qualquer funcionário, o julgamento não será suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decisão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA DO AGENTE MINISTERIAL QUANTO À DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS E PROIBIÇÃO DE LEITURA DESTES.
Art 469 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 469 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código .
Art 468 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 468 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL. PROCESSO PENAL.
Art 467 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 467 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. ALICIAMENTO DE MENOR POR MEIO DE COMUNICAÇÃO. ART. 241-D DO ECA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ACENTUADA RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA.
Art 466 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 466 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código .
Art 465 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 465 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 465. Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL.Agravo em Recurso Especial. Ofensa aos arts. 463, 464 e 465, todos do CPP. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula nº 283/STF. (ii). Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Agravo a que se nega provimento. (STJ; AREsp 532.687; Proc.
Art 464 do CPP » Jurisprudência Atualizada «
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Art 464 do CPP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 deste Código , proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. RECURSO COM INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 463 E 464 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA DEFESA. MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA.

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