Art 17 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Art 17 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

Art. 17. Compete às JARI: I- julgar os recursos interpostos pelos infratores; II- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviáriosinformações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise dasituação recorrida; III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivosrodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados emrecursos, e que se repitam sistematicamente.   JURISPRUDÊNCIA  MANDADO DE SEGURANÇA. CNH.
Art 16 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviáriofuncionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiadosresponsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elesimpostas. Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI doart. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qualfuncionem.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR CONDENAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO.
Art 15 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dosEstados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência emmatéria de trânsito. §1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados edo Distrito Federal, respectivamente. §2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiênciaem trânsito. §3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida arecondução.   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL.
Art 13 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 13. As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradaspor especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamentotécnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Art 11 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 11. (VETADO)   JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL.Agravo em Recurso Especial. Alegação de vulneração aos artigos 131, 333, 1 e II, do Código de Processo Civil de 1973, art. 927 e art. 945 do Código Civil, artigo 29, IX, art. 33, art. 34, art. 38, 11, do código de trânsito brasileiro. Culpa exclusiva da vitima reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo desprovido. (STJ; AREsp 976.703; Proc. 2016/0229743-2; PR; Terceira Turma; Rel. Min.
Art 10-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)   JURISPRUDÊNCIA 
Art 9 do CTB » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 04/11/2022

Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão daPresidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, aoqual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito daUnião.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

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