Art 28 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 28 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, emdetrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Art 27 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 27 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fatodo produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagemdo prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Parágrafo único. (Vetado). JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO SANEADORA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS OCULTOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS DEFEITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
Art 26 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caducaem: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto oudo término da execução dos serviços.
Art 25 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ouatenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderãosolidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço,são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou aincorporação. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Art 24 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termoexpresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO DE REPASSE. DESCONTO NO VALOR DO BEM E EXCLUSÃO DE GARANTIA. CLÁUSULA NULA NOS CONTRATOS REGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Inteligência do art. 24 do CDC. Situação dos autos que demonstra que sequer houve efetivo desconto ao consumidor na compra e venda, como contrapartida à renúncia da garantia. Incidência da responsabilização pela garantia legal.
Art 23 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 23 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dosprodutos e serviços não o exime de responsabilidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (USO INDEVIDO DE MARCA DE TERCEIRO PARA OFERTAR PRODUTOS). DECISÃO DE ORIGEM QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA F.D.M.B.V.. Inconformismo da autora. Acolhimento. No caso, ainda que não seja possível saber ao certo qual revendedora da marca B.V. P. Aproveitou-se da violação de dados pessoais de clientes da autora, nos termos dos arts.
Art 22 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecerserviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigaçõesreferidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a repararos danos causados, na forma prevista neste código. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Art 21 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 21 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquerproduto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes dereposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas dofabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contráriodo consumidor. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA IN 40 DO TST, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERVALO INTRAJORNADA.
Art 20 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornemimpróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes dadisparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo oconsumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo deeventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

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