Art 8 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 8 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscosà saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis emdecorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquerhipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. § 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Art 7 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 7 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratadosou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação internaordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bemcomo dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pelareparação dos danos previstos nas normas de consumo. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Art 3 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 3 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ouestrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Art 2 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ouserviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda queindetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.Ação de obrigação de não fazer. Plataforma de aplicativo. Rescisão de contrato unilateral.
Art 1 do CDC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1 do CDC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, deordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V,da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CÍVEIS. NOVO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO POR ESTA EG. CÂMARA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS, INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E DANO MORAL.
Art 2046 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2046 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.046. Todas as remissões, em diplomas legislativos, aos Códigos referidos noartigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Código. Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181 o daIndependência e 114 o da República. FERNANDOHENRIQUE CARDOSO Aloysio Nunes Ferreira Filho JURISPRUDÊNCIA  PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.I.
Art 2045 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2045 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.045. Revogam-se a Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n o 556, de 25 de junho de 1850. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRESTADIA DE CONTÊINER.Inépcia da Inicial. Contrato em língua estrangeira. Tradução juramentada que se revelou desnecessária. Ausente prejuízo às partes. Prescrição. Não ocorrência. Revogação expressa do art. 449 do Código Comercial, que atribuía prazo prescricional de um ano, pelo artigo 2.045 do Cód. Civil/2002.

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