Art 2044 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2044 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a suapublicação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Verifica-se não ter sido objeto de exame pelo colegiado de origem a alegada ofensa aos arts.
Art 2043 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2043 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor asdisposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujospreceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 294/299, TIRADOS EM RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE.Alegação de indevida apreciação da questão, posto decidida de forma obscura. Pedido de correção da imperfeição apontada. Inexistência de omissões, contradições, ou imprecisões a se suprir.
Art 2042 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucessão noprazo de um ano após a entrada em vigor deste Código, ainda que o testamento tenha sidofeito na vigência do anterior, Lei n o 3.071, de1 o de janeiro de 1916 ; se, no prazo, o testador não aditar otestamento para declarar a justa causa de cláusula aposta à legítima, não subsistiráa restrição. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Art 2041 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária(arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência,prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916) . JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. REJEIÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. ABERTURA DA SUCESSÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS.
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Em: 03/11/2022

Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade como inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 191 6, poderá ser cancelada, obedecido odisposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código. JURISPRUDÊNCIA 
Art 2039 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civilanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , é o por ele estabelecido. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.Recurso interposto pelas credoras contra a r. Sentença que autorizou a venda dos imóveis penhorados, sub-rogando-se a meação da embargante no produto da alienação. Apelo restrito à possibilidade de expropriação integral do lote urbano, uma vez que a impenhorabilidade do imóvel residencial restou reconhecida, por se tratar de bem de família. REGIME DE BENS.
Art 2038 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses,subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civilanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 , e leis posteriores. § 1 o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso: I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre ovalor das construções ou plantações; II - constituir subenfiteuse. § 2 o A enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos regula-se porlei especial. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO.
Art 2037 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedadesempresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes acomerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA. SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. NOTÍCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3.708/1919, C.C. ARTIGO 2.037 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 596 DO CPC.
Art 2036 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por estacontinua a ser regida. JURISPRUDÊNCIA  LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXONERAÇÃO DE FIANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADA A ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEI DE LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2.036 DO CÓDIGO CIVIL.Fiadores que continuam responsáveis pela dívida pelo prazo de 120 dias após a notificação de exoneração da fiança. Exegese do art. 40, inciso X, que é inovação trazida pela Lei nº 12.112/09.
Art 2035 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes daentrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art.2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos delese subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução. Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordempública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social dapropriedade e dos contratos. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL.

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