Art 2034 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2034 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigoantecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao dispostonas leis anteriores. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL COM APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE PARA APURAÇÃO DOS HAVERES. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. AÇÃO ANTERIOR AO CC/2002. DATA DA CITAÇÃO.1.
Art 2033 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2033 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.033. Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivosdas pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação,incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código. JURISPRUDÊNCIA  DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. TELEBRÁS S/A. CISÃO. COISA JULGADA MATERIAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDA PERÍCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL.
Art 2032 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2032 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.032. As fundações, instituídas segundo a legislação anterior, inclusive asde fins diversos dos previstos no parágrafo único do art. 62, subordinam-se, quanto aoseu funcionamento, ao disposto neste Código. JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. EXCLUSÃO DE LICITANTE. EXIGÊNCIAS INÚTEIS E DESNECESSÁRIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.Não é razoável a desclassificação da Recorrente pelo simples fato de não ter adequado o seu Estatuto Social, até 11 de janeiro de 2007, como determina os arts.
Art 2031 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações,constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptaràs disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127,de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicaàs organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)) JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE SAQUAREMA/RJ.
Art 2030 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.030. O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a quese refere o § 4 o do art. 1.228. JURISPRUDÊNCIA  PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL.Prazo prescricional de 20 anos em andamento, tendo já se passado mais de 10 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil. Situação para contagem da prescrição pela regra do Código Civil anterior, nos termos do artigo 2030 do novo Código Civil. (TRT 2ª R.; RO 02300-2005-313-02-00-6; Ac. 2009/0105596; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria de Lourdes Antonio; DOESP 03/03/2009; Pág. 568)  
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Em: 03/11/2022

Art. 2.029. Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazosestabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência doanterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916. JURISPRUDÊNCIA  USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.Insurgência das autoras em face da sentença de improcedência. Pretensão à aquisição do imóvel por usucapião. Autora que, inicialmente, foi locatária do imóvel, desde 1989. Inexistência de cobrança de aluguel a partir de 1992 ou 1994.
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Art 2028 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, ese, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempoestabelecido na lei revogada. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA SIMULADA POR DOAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PRIVACIDADE. INEXISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.1. Ocorre o cerceamento de defesa quando é negada à alguém o direito de produzir provas que seriam indispensáveis ao enfrentamento da lide.
Art 2027 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.027.  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. JURISPRUDÊNCIA  ANULAÇÃO DE PARTILHA.Doação pretérita de parte de imóvel não observada no processo de inventário. Procedência. Insurgência dos corréus. Alegação de que: I) a pretensão está prescrita; II) a doação não foi registrada; III) o instituto da colação foi aplicado de forma errônea. Descabimento.
Art 2026 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.026. O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotashereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesmaproporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADES PRESENTES, RELATIVAS À DEFINIÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO. ESCRITURA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NATUREZA DE AÇÃO PESSOAL. ART. 177 DO CC/16. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.026 DO CC/02.
Art 2025 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 2.025. Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendoconvenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou porfato posterior à partilha. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA. NOVAÇÃO.

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