Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos,
falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar
terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de
colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de
julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS.
PARTES IDOSAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE
FAMILIAR.
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor. § 1 o No caso
de ser nomeado mais de um tutor por disposiçãotestamentária sem
indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida aoprimeiro,
e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer
morte,incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento. § 2 o Quem
institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderánomear-lhe curador
especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontresob o
poder familiar, ou tutela. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E
CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I - na falta de tutor testamentário ou legítimo; II - quando estes
forem excluídos ou escusados da tutela; III - quando removidos por não
idôneos o tutor legítimo e o testamentário. JURISPRUDÊNCIA DIREITO
CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO
1.723 DO CÓDIGO CIVIL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM O
OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de apelação cível
interposta por m.
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos
parentesconsangüíneos do menor, por esta ordem: I - aos ascendentes,
preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; II - aos colaterais até
o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos maisremotos, e, no mesmo
grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juizescolherá
entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. TUTELA. MENOR.Falecimento dos pais. Ação
ajuizada pela tia-avó e seu marido. Sentença procedente. Nomeação somente
da tia-avó.
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer
outrodocumento autêntico. JURISPRUDÊNCIA TUTELA. PEDIDO FORMULADO PELO
TIO MATERNO DA CRIANÇA, EM RAZÃO DO ÓBITO DOS GENITORES DO MENOR.
SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O PEDIDO PARA CONFERIR AO AUTOR A TUTELA
DA CRIANÇA.Insurgência do Ministério Público, ao argumento de que não se
observou a necessidade de nomeação de curador especial ao menor e de
realização de estudo psicossocial.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento
dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais
decaírem do poder familiar. JURISPRUDÊNCIA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO
DE TUTELA DE MENOR DE IDADE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DOS GENITORES. ACORDO
VERBAL REALIZADO ENTRE IRMÃOS NO QUAL DECIDIRAM QUE A TUTELA DEVERIA SER
EXERCIDA PELO AUTOR. ESTUDO REALIZADO NOS AUTOS QUE APONTA A AUSÊNCIA DE
ÓBICE À NOMEAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.728, I E II, DO CÓDIGO CIVIL.
INCONFORMISMO RESTRITO À DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos
de casar,constituem concubinato. JURISPRUDÊNCIA UNIÃO
ESTÁVEL.Declaração Post Mortem. Não caracterização. Relacionamentos
simultâneos e paralelos. Concubinato Impuro. Vínculo conjugal que nunca se
desfez. Inexistência de intenção dos cônjuges em se separarem.
Inteligência do art. 1.727 do Código Civil. Temas 526 e 529 do STF. Recurso
desprovido. (TJSP; AC 1001709-42.2016.8.26.0471; Ac. 16101607; Porto Feliz;
Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alcides Leopoldo; Julg.
30/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante
pedido doscompanheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO.Ação de Conversão de União Estável em
Casamento com Data Retroativa. Pretensão de providências tendentes à
realização do casamento civil dos suplicantes, com data retroativa para
12/2002. Sentença de homologação, em parte, sem efeito retroativo.
Inconformismo dos autores.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-seàs relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão
parcial de bens. JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA
COMUNHÃO PARCIAL. PROVA DA AQUISIÇÃO DO BEM NA CONSTÂNCIA DA
CONVIVÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.1. Com efeito, a Constituição
Federal reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, estabelecendo que a Lei deve facilitar a sua conversão em
casamento.