Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de
alimentos,será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada
pelo juiz, caso nãotenha sido declarado culpado na ação de separação
judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a
necessitar de alimentos, enão tiver parentes em condições de prestá-los,
nem aptidão para o trabalho, o outrocônjuge será obrigado a assegurá-los,
fixando o juiz o valor indispensável àsobrevivência. JURISPRUDÊNCIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TÉRMINO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados
judicialmentecontribuirão na proporção de seus recursos.
JURISPRUDÊNCIA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA,
ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges
inocente edesprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão
alimentícia que o juiz fixar,obedecidos os critérios estabelecidos no art.
1.694. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA.
AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO.
BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REFORMA PARCIAL
DA DECISÃO AGRAVADA.1.
Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o
alimentando, oudar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de
prestar o necessário à suaeducação, quando menor. Parágrafo único.
Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma
documprimento da prestação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABATIMENTO. ART. 1.701 DO CÓDIGO
CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMÚLA Nº
7/STJ.1.
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do
devedor,na forma do art. 1.694. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO.
ALIMENTOS. DEMANDADO FALECIDO. TRANSCURSO DA DEMANDA. DIREITO
PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEQUADO.
APELO DESPROVIDO.1. O espólio não possui legitimidade passiva ad causam
para o litígio envolvendo obrigação alimentícia sequer materializada em
vida, por versar sobre obrigação personalíssima e intransmissível. 2.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação
financeira dequem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado
reclamar ao juiz, conformeas circunstâncias, exoneração, redução ou
majoração do encargo. JURISPRUDÊNCIA DIREITO CIVIL. DIREITO DE
FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHOS
MENORES. DEVER DOS PAIS EM PRESTAR ALIMENTOS. ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL E
ART. 229, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS
FILHOS MENORES. FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO. ART. 1.694, § 1º, DO
CÓDIGO CIVIL.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver
emcondições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer
os de grauimediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos,
todas devem concorrer naproporção dos respectivos recursos, e, intentada
ação contra uma delas, poderão asdemais ser chamadas a integrar a lide.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA.
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUBSISTENCIA.
ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes,
guardada aordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos
como unilaterais. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.1. Na origem tratou-se de ação de jurisdição voluntária
consistente em pedido de homologação judicial de alimentos entre irmãos.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e
filhos, eextensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais
próximos em grau, unsem falta de outros. JURISPRUDÊNCIA EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS.Genitor X filha maior. Parcial procedência, com a redução da
obrigação alimentar para 15% dos rendimentos líquidos do autor.
Insurgência do autor/alimentante. Descabimento. Filha que, apesar de maior e
empregada, não consegue prover sua própria subsistência, por ter sido
diagnosticada com neoplasia de tireoide. Inteligência dos arts.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem
benssuficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e
aquele, de quemse reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário
ao seu sustento. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
POSSIBILIDADE.1.