Art 1704 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1704 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos,será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso nãotenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, enão tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outrocônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável àsobrevivência. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. TÉRMINO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Art 1703 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1703 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmentecontribuirão na proporção de seus recursos. JURISPRUDÊNCIA  AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Art 1702 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1702 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente edesprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar,obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA.1.
Art 1701 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1701 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, oudar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à suaeducação, quando menor. Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma documprimento da prestação. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABATIMENTO. ART. 1.701 DO CÓDIGO CIVIL.  PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMÚLA Nº 7/STJ.1.
Art 1700 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1700 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor,na forma do art. 1.694. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. DEMANDADO FALECIDO. TRANSCURSO DA DEMANDA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEQUADO. APELO DESPROVIDO.1. O espólio não possui legitimidade passiva ad causam para o litígio envolvendo obrigação alimentícia sequer materializada em vida, por versar sobre obrigação personalíssima e intransmissível. 2.
Art 1699 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira dequem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conformeas circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES. DEVER DOS PAIS EM PRESTAR ALIMENTOS. ART. 1.694, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 229, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS FILHOS MENORES. FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTÍCIO. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1698 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver emcondições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grauimediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer naproporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão asdemais ser chamadas a integrar a lide. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUBSISTENCIA. ALIMENTOS AVOENGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR.
Art 1697 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1697 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada aordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Na origem tratou-se de ação de jurisdição voluntária consistente em pedido de homologação judicial de alimentos entre irmãos.
Art 1696 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1696 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, eextensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, unsem falta de outros. JURISPRUDÊNCIA  EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.Genitor X filha maior. Parcial procedência, com a redução da obrigação alimentar para 15% dos rendimentos líquidos do autor. Insurgência do autor/alimentante. Descabimento. Filha que, apesar de maior e empregada, não consegue prover sua própria subsistência, por ter sido diagnosticada com neoplasia de tireoide. Inteligência dos arts.
Art 1695 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1695 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem benssuficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quemse reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE.1.

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