Art. 1.459. Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito
de: I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o
detenha; II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus
direitos, e os docredor do título empenhado; III - fazer intimar ao
devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto duraro penhor; IV
- receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros,
seexigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a
obrigação. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E
PROCESSO CIVIL.
Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se
medianteinstrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a
tradição do títuloao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste
Título e, no que couber, pelapresente Seção. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
ANULATÓRIA E CONDENATÓRIA.Sentença de parcial procedência. Insurgência
dos autores. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Dentre as atribuições da
empresa autora estava a análise de crédito das operações de empréstimos
por ela firmadas em nome da ré, assim como a cobrança das operações de
empréstimo.
Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com
aanuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se
extinguirá. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DUPLICATA. ENDOSSO-CAUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR PIGNORATÍCIO.
VERIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. PAGAMENTO REALIZADO AO
ENDOSSANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA GARANTIA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ART.
1460, DO CC. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO.1.
Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao
credorpignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar;
responde por perdase danos aos demais credores o credor preferente que,
notificado por qualquer um deles,não promover oportunamente a cobrança.
JURISPRUDÊNCIA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. EMBRIAGUEZ DO
SEGURADO. SINISTRO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC.
Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim
que setorne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária,
depositará aimportância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou
onde o juiz determinar;se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará
o penhor. Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem
o credor direito areter, da quantia recebida, o que lhe é devido,
restituindo o restante ao devedor; ou aexcutir a coisa a ele entregue.
JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO
PESSOAL.
Art. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à
conservaçãoe defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais
prestações acessóriascompreendidas na garantia. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO
VEICULAR.Colisão, decorrente de ingresso do condutor do veículo segurado em
contramão, ocorrida à noite em uma curva, estando a pista molhada em
virtude da condição meteorológica, garoa/chuvisco.
Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quandonotificado
ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público
ouparticular, declarar-se ciente da existência do penhor. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO. DUPLICATA.
PAGAMENTO COMPROVADO. ENDOSSO-CAUÇÃO. INEFICÁCIA DEMONSTRADA.
Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumentopúblico ou
particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos. Parágrafo
único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao
credorpignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se
tiver interesselegítimo em conservá-los. JURISPRUDÊNCIA CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. APELO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ESSENCIALIDADE DO BEM PARA A
ATIVIDADE DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADA.
Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão,
sobre coisasmóveis. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL E AGRA VO RETIDO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO.Demanda deflagrada contra
schmidt indústria e comércio, importação e exportação, banco industrial
e comercial (bic banco s.a) e banco bradesco s.a. Sentença de extinção do
feito sem resolução do mérito com relação ao terceiro demandado e
parcial procedência com relação aos demais requeridos.
Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas
empenhadas,inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que
credenciar. JURISPRUDÊNCIA HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER
BORNHAUSEN APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE F AZER.
MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OPERADORA.
PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, INOCORRÊNCIA. OMISSÃO AVENTADA NÃO
CARACTERIZADA.Alegada contradição entre o julgado e o acervo probatório
que, caso existente, daria azo à rejeição do pleito inaugural, e não à
desconstituição do decisum. Mérito.