Art 1439 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1439 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.439.  O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1 o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquantosubsistirem os bens que a constituem. § 2 o A prorrogação deve ser averbada à margem do registrorespectivo, mediante requerimento do credor e do devedor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL.Registro da pessoa jurídica e de títulos e documentos. Dúvida. Art. 1439 do Código Civil. Apelo provido.
Art 1438 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1438 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular,registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiveremsituadas as coisas empenhadas. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhorrural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na formadeterminada em lei especial. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA DIVERSA. PENHOR RURAL. CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Art 1436 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1436 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.436. Extingue-se o penhor: I - extinguindo-se a obrigação; II - perecendo a coisa; III - renunciando o credor; IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feitapelo credor ou por ele autorizada. § 1 o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na vendaparticular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ouquando anuir à sua substituição por outra garantia.
Art 1435 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1435 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda oudeterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrentequantia, a importância da responsabilidade; II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, dascircunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória; III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art.
Art 1434 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1434 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou umaparte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento doproprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisaempenhada, suficiente para o pagamento do credor. JURISPRUDÊNCIA  PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CAUTELAR. PENHOR. LEVANTAMENTO DE VALORES E SUSPENSÃO DOS LEILÕES.1.
Art 1432 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer doscontratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Decisão em que foi acolhida em parte a objeção, a fim de: A) modificar o valor do crédito da impugnante no quadro geral de credores para aquele alegado na peça inicial; e b) rejeitar a pretensa reclassificação para a classe de "crédito de garantia real", mantendo-se, com isso, o caráter quirografário.
Art 1431 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantiado débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de umacoisa móvel, suscetível de alienação. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisasempenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER, COM VISTAS À ENTREGA, A TERCEIRO, DE AÇÚCAR EMPENHADO PELAS AGRAVANTES EM FAVOR DO AGRAVADO. PRETENSÃO DE REFORMA DE R.
Art 1430 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1430 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.430. Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastarpara pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigadopessoalmente pelo restante. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.Empresa garantidora do contrato. Garantia real. Dação em pagamento. Extinção de sua obrigação. Sentença mantida. Honorários sucumbenciais fixados no mínimo legal previsto. Redução incabível. Litigância de má-fé não configurada.

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