Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em
garantia umou mais objetos até o valor da dívida. JURISPRUDÊNCIA AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO. PENHOR LEGAL.
MOTOCICLETA ENCONTRADA ABANDONADA NO INTERIOR DO IMÓVEL LOCADO E DESOCUPADO.
RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO, TERCEIRO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE1. Nos
termos do art. 1469 do Código Civil em vigor, "são credores pignoratícios,
independentemente de convenção: (...) II.
Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente
seráextraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta
na casa, dospreços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob
pena de nulidade dopenhor. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as
bagagens, móveis,jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses
tiverem consigo nas respectivascasas ou estabelecimentos, pelas despesas ou
consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano,
sobre os bens móveis que o rendeiro ouinquilino tiver guarnecendo o mesmo
prédio, pelos aluguéis ou rendas. JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo
de doisanos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a
prorrogação à margem doregistro respectivo. JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem
préviacomunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito
pignoratício. JURISPRUDÊNCIA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIA INADEQUADA.
NULIDADE. IMPARCIALIDADE DOS JULGADORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSAS VIOLAÇÕES SURGIDAS NA
PROLAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFESA.
CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DAS TESTEMUNHAS. INTIMAÇÃO. EXPEDIÇÃO.
SUFICIÊNCIA.
Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo
empenhado,inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.463. (Revogado pelaLei nº 14.179, de 2021) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 1.463 DO CÓDIGO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO.Nos termos do art. 1.463 do CC, é necessário que o
veículo esteja segurado para que possa ser dado em garantia. Do
prequestionamento. A obrigação legalmente vigente é a de que a decisão
esclareça os fundamentos de fato e de direito que a baseiam, não havendo
motivo para se esclarecer questionamentos efetuados pela parte, nem para
analisar todos os argumentos colacionados. Agravo de instrumento improvido.
Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente,
medianteinstrumento público ou particular, registrado no Cartório de
Títulos e Documentos dodomicílio do devedor, e anotado no certificado de
propriedade. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida
garantida com o penhor,poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma
e para os fins que a lei especialdeterminar. JURISPRUDÊNCIA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Art. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista
no incisoIII do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não
poderá pagar ao seucredor. Se o fizer, responderá solidariamente por este,
por perdas e danos, perante ocredor pignoratício. Parágrafo único. Se o
credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverásaldar
imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. VEÍCULO DO ENTE PÚBLICO QUE COLIDE COM O DE
PARTICULAR.Cruzamento de pistas.