Art 1039 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1039 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.039. Decididos os recursos afetados, os órgãos colegiados declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada. Parágrafo único. Negada a existência de repercussão geral no recurso extraordinário afetado, serão considerados automaticamente inadmitidos os recursos extraordinários cujo processamento tenha sido sobrestado.   JURISPRUDÊNCIA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compra de imóvel na planta. Atraso na entrega.
Art 1034 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1034 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito. Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.   JURISPRUDÊNCIA   I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABLIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Art 1033 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1033 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.  JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. ENQUADRAMENTO. LEIS 8.460/1992 E 12.774/2012. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Art 1032 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1032 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único.

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