Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal
competente, por meio de petição com os seguintes requisitos:
I - os nomes das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o
próprio pedido;
IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PELO PRIMEIRO GRAU.
Agravo dos devedores que não pode ser conhecido. Infringência ao princípio
da dialeticidade.
Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão
ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por
motivo de força maior.
CAPÍTULO III
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
JURISPRUDÊNCIA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de repetição do
indébito contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando a isenção de
IPTU sobre estabelecimentos comerciais.
Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído
imediatamente, o relator:
I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos
III a V ;
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para
julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO BANCÁRIO. APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO
DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.