Art 959 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 959 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.   CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À CARTA ROGATÓRIA   JURISPRUDÊNCIA   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. MEDIDAS PROTETIVAS. MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Art 958 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 958 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 958. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.  JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULADO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO DE DECISÃO JUDICIAL INTERLOCUTÓRIA QUE DESTRAMOU RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO DA CHAPA 01. EXPERIÊNCIA E RENOVAÇÃO CO-PARTICIPANTE DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Art 957 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 957 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente. Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.   JURISPRUDÊNCIA   CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPORANGA D’AJUDA/SE. Distrito judiciário de salgado/se e o juízo de direito da Comarca de boquim/se. Imputação ao acusado da suposta prática dos delitos previstos no art. 180, caput e art. 311 c/c o art.
Art 956 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 956. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.  JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §1º E § 4º, INC. III DO CPB. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART;. 65, III, "C", DO CP. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO COM O CRIME DE FURTO QUALIFICADO, TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE.
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Em: 28/10/2022

Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Parágrafo único.
Art 954 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 28/10/2022

Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado. Parágrafo único. No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.   JURISPRUDÊNCIA   AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO E DEMARCATÓRIA. SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DA AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA E PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMARCATÓRIA EM FAVOR DA EMPRESA RÉ DA AÇÃO RESCISÓRIA.
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Art 953 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição. Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.   JURISPRUDÊNCIA   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. Nos termos do art.
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Art 952 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.  JURISPRUDÊNCIA  PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente, que comporta acolhida.

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