Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento
do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade
administrativa.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA E DA CONCESSÃO DO EXEQUATUR À
CARTA ROGATÓRIA
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. MEDIDAS PROTETIVAS. MENORES EM
SITUAÇÃO DE RISCO. JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Art. 958. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais,
desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que
dispuser o regimento interno do tribunal. JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMULADO COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO DE DECISÃO
JUDICIAL INTERLOCUTÓRIA QUE DESTRAMOU RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO DA CHAPA 01. EXPERIÊNCIA E
RENOVAÇÃO CO-PARTICIPANTE DA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo
competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo
incompetente.
Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito
serão remetidos ao juiz declarado competente.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ITAPORANGA D’AJUDA/SE.
Distrito judiciário de salgado/se e o juízo de direito da Comarca de
boquim/se. Imputação ao acusado da suposta prática dos delitos previstos
no art. 180, caput e art. 311 c/c o art.
Art. 956. Decorrido o prazo designado pelo relator, será ouvido o
Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, ainda que as informações
não tenham sido prestadas, e, em seguida, o conflito irá a julgamento.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §1º E
§ 4º, INC. III DO CPB. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INVIABILIDADE
DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART;. 65, III, "C", DO CP.
INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO COM O CRIME DE FURTO
QUALIFICADO, TEMA REPETITIVO 1087 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM
LIBERDADE.
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das
partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do
processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos
juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único.
Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes
em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único. No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos
juízes prestar as informações.
JURISPRUDÊNCIA
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO E DEMARCATÓRIA.
SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DA
AUTORA DA AÇÃO RESCISÓRIA E PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMARCATÓRIA EM
FAVOR DA EMPRESA RÉ DA AÇÃO RESCISÓRIA.
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os
documentos necessários à prova do conflito.
JURISPRUDÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
Nos termos do art.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu
incompetência relativa. Parágrafo único. O conflito de competência não
obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
JURISPRUDÊNCIA PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente, que
comporta acolhida.