Art 1749 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1749 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena denulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bensmóveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS AOS FILHOS.Autora interditada. Impedimento legal. Exegese dos artigos 1781 e 1749, II, do Código Civil. Ademais, ausência de vantagem à interdita. Processo extinto.
Art 1748 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1748 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: I - pagar as dívidas do menor; II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; III - transigir; IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis noscasos em que for permitido; V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas asdiligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutordepende da aprovação ulterior do juiz.
Art 1747 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1747 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.747. Compete mais ao tutor: I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo,após essa idade, nos atos em que for parte; II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas; III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as deadministração, conservação e melhoramentos de seus bens; IV - alienar os bens do menor destinados a venda; V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO.Usufruto vitalício. Usufrutuária interditada.
Art 1746 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles,arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado orendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado. JURISPRUDÊNCIA 
Art 1745 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificadodeles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado. Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juizcondicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendodispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO.Interdição.
Art 1744 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será: I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feitooportunamente; II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido,tanto que se tornou suspeito. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVAS DISPENSÁVEIS À SOLUÇÃO DA DEMANDA. ART.
Art 1743 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos,forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este,mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas oexercício parcial da tutela. JURISPRUDÊNCIA  CIVIL.Direito de família. Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável. Necessidade de desimpedimento matrimonial por separação de fato ou judicial do companheiro para configuração da união estável. Art. 1.743, §1º, do Código Civil. Desimpedimento não comprovado.
Art 1742 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1742 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor. JURISPRUDÊNCIA  INTERDIÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.Carência superveniente da ação. Extinção sem resolução de mérito. Irresignação do autor. Acolhida imperativa. Legitimidade ad causam que é incontroversa, inclusive diante do fato de que o autor figura como protutor do interdito, na forma do artigo 1.742 do Código Civil. Modificação posterior do titular da curatela, no mais, que não prejudica a utilidade do exame sobre a correção da administração exercida pela ré enquanto representante do incapaz.
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Em: 03/11/2022

Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens dotutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Art 1740 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1740 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seushaveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mistercorreção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião domenor, se este já contar doze anos de idade. JURISPRUDÊNCIA  REMESSA NECESSÁRIA.Ação de obrigação de fazer. Pedido de redução de carga horária de servidor estadual. Pai de servidora que necessita de cuidados especiais.

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