Art 1729 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1729 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto. Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outrodocumento autêntico. JURISPRUDÊNCIA  TUTELA. PEDIDO FORMULADO PELO TIO MATERNO DA CRIANÇA, EM RAZÃO DO ÓBITO DOS GENITORES DO MENOR. SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O PEDIDO PARA CONFERIR AO AUTOR A TUTELA DA CRIANÇA.Insurgência do Ministério Público, ao argumento de que não se observou a necessidade de nomeação de curador especial ao menor e de realização de estudo psicossocial.
Art 1728 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1728 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar. JURISPRUDÊNCIA  INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE TUTELA DE MENOR DE IDADE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DOS GENITORES. ACORDO VERBAL REALIZADO ENTRE IRMÃOS NO QUAL DECIDIRAM QUE A TUTELA DEVERIA SER EXERCIDA PELO AUTOR. ESTUDO REALIZADO NOS AUTOS QUE APONTA A AUSÊNCIA DE ÓBICE À NOMEAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.728, I E II, DO CÓDIGO CIVIL. INCONFORMISMO RESTRITO À DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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Art 1727 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

 CÓDIGO CIVIL Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. O que diz o art. 1.727 do Código Civil? O art. 1.727 do Código Civil (CC, art.
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Art 1726 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. Ação de Conversão de União Estável em Casamento com Data Retroativa. Pretensão de providências tendentes à realização do casamento civil dos suplicantes, com data retroativa para 12/2002. Sentença de homologação, em parte, sem efeito retroativo. Inconformismo dos autores.
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Art 1725 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.  O que diz o art. 1.725 do Código Civil? O art. 1.725 do Código Civil (CC, art.
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Art 1724 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. O que diz o art. 1.724 do Código Civil? O art. 1.724 do Código Civil (CC, art.
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Art 1.723 do Código Civil (CC) - Lei 10.406/02

Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1 o    A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de apessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. § 2 o   As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.     ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL COMENTADO   O que diz o art.
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Art 1722 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.       JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E CONSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, insistindo na pretensão deduzida. Descabimento. Rechaçada a preliminar de nulidade, vez que, ao fundamentar o r. Decisum na Lei nº 8.009/90, a autoridade sentenciante não nega vigência, tampouco aplicabilidade, dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil.
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Art 1721 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família. Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal. O que diz o art. 1.721 do Código Civil? O art. 1.721 do Código Civil (CC, art.
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Art 1720 do Código Civil - Lei 10406/02

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência. Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior,  e, do contrário, a seu tutor.     JURISPRUDÊNCIA   AUTORA QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE CONSTÂNCIA DO CASAMENTO (JANEIRO DE 2014 ATÉ FEVEREIRO DE 2019). 2.

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