Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer
outrodocumento autêntico. JURISPRUDÊNCIA TUTELA. PEDIDO FORMULADO PELO
TIO MATERNO DA CRIANÇA, EM RAZÃO DO ÓBITO DOS GENITORES DO MENOR.
SENTENÇA QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O PEDIDO PARA CONFERIR AO AUTOR A TUTELA
DA CRIANÇA.Insurgência do Ministério Público, ao argumento de que não se
observou a necessidade de nomeação de curador especial ao menor e de
realização de estudo psicossocial.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento
dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais
decaírem do poder familiar. JURISPRUDÊNCIA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO
DE TUTELA DE MENOR DE IDADE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DOS GENITORES. ACORDO
VERBAL REALIZADO ENTRE IRMÃOS NO QUAL DECIDIRAM QUE A TUTELA DEVERIA SER
EXERCIDA PELO AUTOR. ESTUDO REALIZADO NOS AUTOS QUE APONTA A AUSÊNCIA DE
ÓBICE À NOMEAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.728, I E II, DO CÓDIGO CIVIL.
INCONFORMISMO RESTRITO À DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos
de casar, constituem concubinato.
O que diz o art. 1.727 do Código Civil?
O art. 1.727 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante
pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação de Conversão de União Estável em Casamento com Data Retroativa.
Pretensão de providências tendentes à realização do casamento civil dos
suplicantes, com data retroativa para 12/2002. Sentença de homologação, em
parte, sem efeito retroativo. Inconformismo dos autores.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,
aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão
parcial de bens.
O que diz o art. 1.725 do Código Civil?
O art. 1.725 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos
deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e
educação dos filhos.
O que diz o art. 1.724 do Código Civil?
O art. 1.724 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura
e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os
impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no
caso de apessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a
caracterização da união estável.
ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL COMENTADO
O que diz o art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos
os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E CONSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, insistindo na pretensão
deduzida. Descabimento. Rechaçada a preliminar de nulidade, vez que, ao
fundamentar o r. Decisum na Lei nº 8.009/90, a autoridade sentenciante não
nega vigência, tampouco aplicabilidade, dos artigos 1.711 a 1.722 do
Código Civil.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de
família.
Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos
cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se
for o único bem do casal.
O que diz o art. 1.721 do Código Civil?
O art. 1.721 do Código Civil (CC, art.
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.720. Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a
administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o
juiz em caso de divergência.
Parágrafo único. Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração
passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.
JURISPRUDÊNCIA
AUTORA QUE BUSCA A PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE CONSTÂNCIA
DO CASAMENTO (JANEIRO DE 2014 ATÉ FEVEREIRO DE 2019).
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