Art 1424 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1424 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de nãoterem eficácia: I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; II - o prazo fixado para pagamento; III - a taxa dos juros, se houver; IV - o bem dado em garantia com as suas especificações. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PLEITO DE REFORMA.Inadmissibilidade. Pretensão fundada em escritura pública de hipoteca. Adequação da propositura da lide no foro de eleição, ex vi do §1º, do art. 47, do CPC.
Art 1423 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1423 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.423. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto adívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de suaconstituição. JURISPRUDÊNCIA  PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Ação ajuizada com o escopo de obter a parte autora provimento jurisdicional que condene o INSS a lhe conceder pensão por morte em razão do falecimento de seu suposto companheiro. 2. Sentença de improcedência do pedido. 3.
Art 1422 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1422 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisahipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto àhipoteca, a prioridade no registro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, emvirtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO FALIMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CREDOR HIPOTECÁRIO. ART. 1422 E PÁRAGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÃO À REGRA GERAL.
Art 1421 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1421 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importaexoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvodisposição expressa no título ou na quitação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FIANÇA PRESTADA A PESSOA JURÍDICA.Retirada do sócio-fiador. Alterações da composiçao societária. Ausência de distrato. Inadimplemento. Higidez da garantia. Sentença de improcedência.
Art 1420 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1420 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar emanticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ouhipoteca. § 1 o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, asgarantias reais estabelecidas por quem não era dono. § 2 o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dadaem garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um podeindividualmente dar em garantia real a parte que tiver. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ARTIGO 1.420 DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1419 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado emgarantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação. JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMÓVEL RURAL. VALOR SUPERIOR AO DÉBITO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE DIVISÃO DO IMÓVEL.Impossibilidade. Indivisibilidade da hipoteca. Garantia com vínculo real. Art. 1.419 do Código Civil. Sentença mantida. Majoração dos honorários sucumbenciais. Apelação cível desprovida.
Art 1418 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

  CÓDIGO CIVIL Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.     JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÕES. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL PÚBLICO. CODHAB. CESSIONÁRIO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS EM HASTA PÚBLICA. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CABÍVEL.
Art 1417 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1417 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

 CÓDIGO CIVIL Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.     JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA POR INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. NATUREZA REAL DO DIREITO QUE SURGE APENAS COM O REGISTRO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
Art 1416 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à suanatureza, as disposições relativas ao usufruto. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO FALECIDO MARIDO, COM QUEM A AGRAVANTE ERA CASADA COM SEPARAÇÃO DE BENS. EXTINÇÃO DO DIREITO PELO ADVENTO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL. CONFLITO APARENTE ENTRE AS NORMAS DO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.278/1996, E DO ARTIGO 1.831, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL.
Art 1415 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa,qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou àsoutras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhescompete, de habitá-la. JURISPRUDÊNCIA  COISA COMUM.Extinção de condomínio. Alienação judicial. Não cabimento. Cônjuge supérstite beneficiária de direito real de habitação. Direito de permanência no imóvel de residência assegurado em prol da viúva.

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