Art 1414 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1414 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL OU FIXAÇÃO DE ALUGUEL. Descabimento. Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Aplicação dos artigos 1.831 e 1.414 do Código Civil. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 5008707-12.2021.8.21.0021; Passo Fundo; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des.
Art 1413 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1413 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, asdisposições relativas ao usufruto. JURISPRUDÊNCIA  REINTEGRAÇÃO NA POSSE.Direito real de uso. Sentença de procedência. Imóvel litigioso que foi doado ao réu e suas irmãs, com reserva de uso à autora nos autos de separação judicial entre ela e o ex-marido. Apelada que cedeu o bem em comodato para um de seus filhos, ora apelante. Cessão verbal gratuita do exercício do direito de uso para moradia do filho que não passou de mero comodato, portanto, posse precária que não se convalesce com o decurso do tempo.
Art 1412 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigiremas necessidades suas e de sua família. § 1 o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme asua condição social e o lugar onde viver. § 2 o As necessidades da família do usuário compreendem as de seucônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico. JURISPRUDÊNCIA  BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. SÚMULA N.
Art 1411 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á aparte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, oquinhão desses couber ao sobrevivente. JURISPRUDÊNCIA  DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCD. USUFRUTO SIMULTÂNEO. MORTE DE UM DOS USUFRUTUÁRIOS. DIREITO DE ACRESCER. FATO GERADOR NÃO CARACTERIZADO.I.
Art 1410 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

CÓDIGO CIVIL Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts.
Art 1409 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, aindenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido peloterceiro responsável no caso de danificação ou perda. JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE.Reconsideração de decisão que determinou o arresto da totalidade dos valores pagos a título de indenização por constituição de servidão administrativa. Inconformismo da ré e dos usufrutuários interessados no feito. Preliminar de intempestividade. Inocorrência.
Art 1408 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa doproprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto serestabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se aindenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á ousufruto. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ENTREGA DE BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS ANTES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 109 DO CPC. VIABILIDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL.
Art 1407 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.407. Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante ousufruto, as contribuições do seguro. § 1 o Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá odireito dele resultante contra o segurador. § 2 o Em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário ficasub-rogado no valor da indenização do seguro.
Art 1406 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 03/11/2022

Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesãoproduzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste. JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Sucessões. Inventário. Decisão agravada que defere pedido de levantamento de valores depositados em favor do espólio do pai dos agravantes para pagamento de reparos no imóvel ainda em inventário. Infiltração no apartamento do vizinho. Inconformismo dos filhos do autor da herança.

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