Art. 361 - Apurando-se, das relações apresentadas, qualquer infração,
será concedidoao infrator o prazo de 10 (dez) dias para defesa, seguindo-se
o despacho pela autoridadecompetente. JURISPRUDÊNCIA
Art. 360 - Toda empresa compreendida na enumeração do art. 352, §1º,
deste Capítulo, qualquer que seja o número de seus empregados, deve
apresentaranualmente às repartições competentes do Ministério do
Trabalho, de 2 de maio a 30 de junho, uma relação, em três vias, de todos
os seusempregados, segundo o modelo que for expedido.
Art. 359 - Nenhuma empresa poderá admitir a seu serviço empregado
estrangeiro sem queeste exiba a carteira de identidade de estrangeiro
devidamente anotada . Parágrafo único - A empresa é obrigada a assentar no
registro de empregados os dadosreferentes à nacionalidade de qualquer
empregado estrangeiro e o número da respectivacarteira de identidade.
JURISPRUDÊNCIA ESTABILIDADE GESTANTE. ABORTO ESPONTÂNEO.O aborto
espontâneo sofrido pela obreira com 7 semanas de gestação afasta o direito
à garantia de emprego prevista no art.
Art. 357 - Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que
exerçam funçõestécnicas especializadas, desde que, a juízo do
Ministério do Trabalho, Industria eComercio, haja falta de trabalhadores
nacionais. JURISPRUDÊNCIA GARÇOM. GORJETAS ESPONTÂNEAS.Restou
evidenciada o pagamento das gorjetas espontâneas, motivo pelo qual é devida
a integração da média de R$30,00 (trinta reais), por dia, nos termos do §
3º, do artigo 357, da CLT, com reflexos no FGTS mais 40%, 13º salário e
férias mais 1/3.
Art. 356 - Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas
aproporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma
delas, a que lhecorresponder. JURISPRUDÊNCIA
Art. 355 - Consideram-se como estabelecimentos autônomos, para os efeitos
daproporcionalidade a ser observada, as sucursais, filiais e agências em que
trabalhem 3(três) ou mais empregados. JURISPRUDÊNCIA EXECUÇÃO DE
DÍVIDA ATIVA. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE
BÁSICA DISSOCIADA DA ÁREA DA QUÍMICA. RESPONSÁVEL TÉCNICO.
INEXIGIBILIDADE.1. A atividade básica desenvolvida pela empresa determina a
qual conselho de fiscalização profissional deverá submeter-se. 2.
Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados
brasileiros,podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em
atenção àscircunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do
Poder Executivo, e depois dedevidamente apurada pelo Departamento Nacional do
Trabalho e pelo Serviço de Estatísticade Previdência e Trabalho a
insuficiência do número de brasileiros na atividade de quese tratar.
Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins desteCapítulo,
ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou
aosbrasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de
dez anos, tenhamcônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.
(Redaçãodada pela Lei nº 6.651, de 23.5.1979) JURISPRUDÊNCIA AGRAVO
DE INSTRUMENTO.1. Condenação genérica. Nulidade. 1. 1. Acórdão delineou,
a uma, que o dispositivo da sentença contempla a totalidade dos direitos
determinantes da condenação.
Art. 352 - As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços
públicos dadosem concessão, ou que exerçam atividades industriais ou
comerciais, são obrigadas amanter, no quadro do seu pessoal, quando composto
de 3 (três) ou mais empregados, umaproporção de brasileiros não inferior
à estabelecida no presente Capítulo.