Art 351 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 351 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 351 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e aintenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição àfiscalização ou desacato à autoridade. Parágrafo único - São competentes para impor penalidades as autoridades de primeirainstância incumbidas da fiscalização dos preceitos constantes do presente Capítulo.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRQ.
Art 350 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 350 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 350 - O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquerusina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte equatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador,contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à suaprofissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.
Art 349 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 349 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas oucompanhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiroscompreendidos nos respectivos quadros.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DA RECLAMADA DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DEVIDA PROCESSO LEGAL.Necessidade de adequação do procedimento para apresentação de defesa frente à pandemia ocasionada pelo covid-19 e às medidas de isolamento social. 1.
Art 348 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art 348 da CLT » Jurisprudência Atualizada «

Em: 08/11/2022

Art. 348 - Aos licenciados a que alude o § 1º do art. 325 poderão, por ato doDepartamento Nacional do Trabalho, sujeito à aprovação do Ministro, ser cassadas asgarantias asseguradas por esta Seção, desde que interrompam, por motivo de faltaprevista no art. 346, a função pública ou particular em que se encontravam por ocasiãoda publicação do Decreto nº 24.693, de 12 de julho de 1934 .   JURISPRUDÊNCIA  CERCEIO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ANTES DA AUDIÊNCIA. REVELIA.
Art 347 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 347 - Aqueles que exercerem a profissão de químico sem ter preenchido ascondições do art. 325 e suas alíneas, nem promovido o seu registro, nos termos do art.326, incorrerão na multa de 200 cruzeiros a 5.000 cruzeiros, que será elevada ao dobro,no caso de reincidência.   JURISPRUDÊNCIA  ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. TRATADOR DE PISCINA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO PRIVATIVA DE QUÍMICO. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO. DECRETO Nº 85.877/81 QUE EXTRAPOLA SUA FUNÇÃO REGULAMENTAR.1.
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Em: 08/11/2022

Art. 345 - Verificando-se, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, seremfalsos os diplomas ou outros títulos dessa natureza, atestados, certificados e quaisquerdocumentos exibidos para os fins de que trata esta Seção, incorrerão os seus autores ecúmplices nas penalidades estabelecidas em lei.
Art 344 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 344 - Aos sindicatos de químicos devidamente reconhecidos é facultado auxiliar afiscalização, no tocante à observação da alínea "c" do artigo anterior.   JURISPRUDÊNCIA  VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA.O artigo 844, caput, da CLT, dispõe que o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e a ausência do reclamado, revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Art 343 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 343 - São atribuições dos órgãos de fiscalização: a) examinar osdocumentos exigidos para o registro profissional de que trata o art. 326 e seus §§ 1º e2º e o art. 327, proceder à respectiva inscrição e indeferir o pedido dos interessadosque não satisfizerem as exigências desta Seção; b) registrar ascomunicações e contratos, a que aludem o art.
Art 342 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 08/11/2022

Art. 342 - A fiscalização do exercício da profissão de químico incumbe aoDepartamento Nacional do Trabalho no Distrito Federal e às autoridades regionais doMinistério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e Território do Acre.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva. O regional concluiu não ter sido concedido o intervalo intrajornada, porque a reclamada não cumpriu na integralidade o previsto na cláusula instituidora de seu fracionamento.

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